Diário oficial

NÚMERO: 180/2019

Ano IV Edição Nº CLXXX de 14 de Março de 2019

14/03/2019 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREOS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2019-SEDUC/SRP
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREOS N. 01/2019-SEDUC/SRP RGO GERENCIADOR: MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR SECRETARIA DE EDUCA◊◊O OBJETO: REGISTRO DE PREOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISI◊◊O DE LIVROS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCA◊◊O FUNDAMENTA◊◊O LEGAL: LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E A LEI N 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERA◊◊ES MODALIDADE DE LICITA◊◊O: PREGO PRESENCIAL N 01/2019-SEDUC/SRP EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO DE PREOS: NORTE DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI, COM VALOR TOTAL DE R$ 690.879,00 (SEISCENTOS E NOVENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS); E ALFA COMRCIO DE LIVROS E SERVIOS LTDA, COM VALOR TOTAL DE R$ R$ 577.838,00 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS). PRAZO DE VIGNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. FORO: COMARCA DE VIOSA DO CEAR-CEAR. DATA DA ASSINATURA: 12 DE MARO DE 2019. SIGNATRIOS: RGO GERENCIADOR / CONTRATANTE: JOS LUCIANO ALEXANDRE MENDES SECRETRIO DE EDUCA◊◊O. EMPRESAS: NORTE DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI, REPRESENTADO PELO TITULAR SR. ARTALIO TABOSA FORTE; E ALFA COMRCIO DE LIVROS E SERVIOS LTDA. EPP, REPRESENTADA PELA PROCURADORA SRA. ALCIONEIDA XAVIER DOS SANTOS BOTELHO. PUBLIQUE-SE JOS LUCIANO ALEXANDRE MENDES SECRETRIO DE EDUCA◊◊O RGO GERENCIADOR.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N. 177/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo n 81;

CONSIDERANDO o encerramento de licena maternidade concedida nos termos dos arts. 192 e 193 do Ttulo VII Da seguridade social do servidor da Lei Municipal n 485/2007, qual seja o Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio;

R E S O L V E:

PORTARIA Nº. 177/2019. Encerramento do gozo de Licença Maternidade.
I - Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, para que proceda s devidas anota◊◊es nas fichas funcionais das servidoras abaixo, o encerramento do gozo de Licena Maternidade e consequente retorno s atividades:

N‹NOME DA SERVIDORACPF CARGO/FUN◊◊O01Aila Maria de Sousa Oliveira***.900.313-**Auxiliar de Servios Gerais02Ivaneide do Nascimento Vieira***.986.903-**Auxiliar de Servios Gerais03Maria Lima Brito***.575.773-**Auxiliar de Servios Gerais

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N. 178/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo n 81;

CONSIDERANDO o encerramento de licena maternidade concedida nos termos dos arts. 192 e 193 do Ttulo VII Da seguridade social do servidor da Lei Municipal n 485/2007, qual seja o Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio;

R E S O L V E:

PORTARIA Nº. 178/2019. Encerramento do gozo de Licença Maternidade.
I - Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, para que proceda s devidas anota◊◊es na ficha funcional da servidora abaixo, o encerramento do gozo de Licena Maternidade e consequente retorno s atividades.

N‹NOME DA SERVIDORACPFCARGO / FUN◊◊OESCOLA DE LOTA◊◊O01Marilene Cardoso da Silva ***.809.663-**Auxiliar de Servios GeraisCEI Hiran Ferreira Lima Rocha

II - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acrscimo no ms de maro do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre o salrio da mencionada servidora, referente s suas frias regular relativa competncia do exerccio de 2018/2019, a serem gozadas em maro de 2019.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 179/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;

CONSIDERANDO que a frequncia do servidor ser controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485/2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;

CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servio, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº 179/2019. Faltas ao trabalho
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do ms de maro/2019, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao ms de fevereiro, a saber:

NNome FuncionriosCPFRegimeFun◊◊oLota◊◊oN faltas01Adriano Mapurunga Fontenele***.418.163-**EstatutrioAgente PatrimonialE.E.F. Deputado Janurio Feitosa0202Ana Cludia da Cunha ***.412.123-**EstatutriaAux. de Servios GeraisCEB Nossa Senhora das Vitrias0203Antnia Sandra de Melo Sousa***.170.713-** EstatutriaProfessoraE.E.F. Gladys Bevilqua0404Antnio Carlos Fontenele Xavier***.490.823-**EstatutrioAux. de Servios GeraisSecretaria de Educa◊◊o0505Chaudras Silva de Oliveira***.047.683-**EstatutrioProfessorSecretaria de Educa◊◊o0706Cilene Vieira de Morais***.572.433-**EstatutriaAux. de Servios GeraisE.E.F. Joo Euclides de Morais0207Francinilda Souza dos Santos***.143.603-**EstatutriaProfessoraE.E.F. Jaguaribe II0208Francisca de Arruda Magalhes***.425.103-**EstatutriaProfessoraE.E.F. Antnio Carneiro Magalhes2309Francisca Maria Alves***.352.123-**EstatutriaProfessoraProinfncia Nossa Senhora de Ftima0210Francisco Aurimar Magalhes Vieira***.175.881-**EstatutrioAux. de Servios GeraisE.E.F. Pequeno Polegar0611Ivan Vieira de Arajo***.132.903-**EstatutrioMotoristaSecretaria de Educa◊◊o3012Maria Celnia Marques Almeida***.273.013-**EstatutriaAux. de Servios GeraisCreche e Pr-Escola Menino Jesus de Praga0213Maria Jos do Nascimento***.236.773-**EstatutriaAux. de Servios GeraisE.E.F. Salustiano da Costa cardoso0214 Missilene Estevo Fernandes***.339.743-**EstatutriaAux. de Servios GeraisE.E.F. Salustiano da Costa cardoso0215Nolia Maria Silva Leal***.764.483-**EstatutriaAux. de Servios GeraisCreche e Pr-Escola So Jos0216Raimunda Santana Nogueira***.430.811-**EstatutrioProfessoraE.E.F. Pequeno Polegar0217Sandra Alves da Costa Paixo***.435.073-** EstatutriaProfessoraE.E.F. Jaguaribe II3018Tnia Maria Fontenele da Frota***.203.763-**EstatutriaProfessoraE.E.F. de Oiticicas0219Tarciso Botelho Mapurunga***.090.133-** EstatutrioProfessorE.E.F. Pequeno Polegar0120Thas Santos Vieira***.211.243-** EstatutriaAux. de Servios GeraisSecretaria de Educa◊◊o30 21Valcineide Meires Ribeiro***.910.033-**EstatutriaProfessoraE.E.F. Jos Fontenele Magalhes0222Vernica Maria da Silva***.772.643-**EstatutriaAux. de Servios GeraisCreche e Pr-Escola Menino Jesus de Praga04

II - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 180/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;

CONSIDERANDO que a frequncia do servidor ser controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485/2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;

CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servio, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº 180/2019. Faltas ao trabalho.
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do ms de maro/2019, as faltas ao trabalho, do servidor abaixo relacionado, a saber:

NNome FuncionriosCPFRegimeFun◊◊oLocalidadeN Faltas01Anna Kelly Oliveira de Queiroz ***.183.103-**EstatutriaAgente AdministrativoSecretaria de Educa◊◊o30

II - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 12 de maro de 2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 181/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;

CONSIDERANDO que a frequncia do servidor ser controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485/2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;

CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servio, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº 181/2019. Faltas ao trabalho.
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do ms de maro/2019, as faltas ao trabalho, do servidor abaixo relacionado, a saber:

NNome FuncionriosCPFRegimeFun◊◊oLocalidadeN FaltasPerodo01Juvenildo Gomes da Silva***.120.533-** EstatutrioProfessorE.E.F. Pequeno Polegar1119/02 01/03

II - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portaria 182/2019

Regulamenta a metodologia de indica◊◊o dos profissionais do magistrio para atender carga horria complementar dos professores efetivos de sala de aula, quando em atividades extraclasse e d outras providncias.

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, com fundamento na legisla◊◊o pertinente, em especial na Lei Municipal n 662/2015, que trata do Plano Municipal de Educa◊◊o PME; na Lei Municipal n 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico Municipal; na Lei Federal n 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educa◊◊o Nacional LDB; na Lei Federal n 11.738/2008, e demais legisla◊◊o pertinente e, principalmente:

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educa◊◊o Nacional LDB, Lei Federal n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, prev, no inciso V do art. 67, que os sistemas de ensino promovero a valoriza◊◊o dos profissionais da educa◊◊o, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistrio pblico, assegurando-lhes o perodo reservado a estudos, planejamento e avalia◊◊o, includo na carga de trabalho;

CONSIDERANDO que a Lei do Piso, Lei Federal n 11.738, de 16 de julho de 2008, prev, no ˜ 4o do art. 2, que a composi◊◊o da jornada de trabalho, dever observar o limite mximo de 2/3 (dois teros) da carga horria para o desempenho das atividades de intera◊◊o com os educandos;

CONSIDERANDO que a previso de receitas do FUNDEB, publicada na Portaria Interministerial N 06, de 26 de dezembro 2018, prev uma redu◊◊o das receitas do FUNDEB de Viosa do Cear, da ordem de 6,12%, com rela◊◊o s receitas deste FUNDO, em 2018, exigindo um criterioso reordenamento da Rede de Escolas Municipais, a partir da racionaliza◊◊o dos processos de: MATRCULAS, ENTURMA◊◊O e LOTA◊◊O;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educa◊◊o Nacional LDB, Lei Federal n 9.394, prev, no art. 11 e respectivos incisos que os Municpios incumbir-se-o de: organizar, manter e desenvolver os rgos e institui◊◊es oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os s polticas e planos educacionais da Unio e dos Estados; exercer a◊◊o redistributiva em rela◊◊o s suas escolas e, principalmente, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal N 560/2009, de 21 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear, em seu art. 20, ao regulamentar a jornada de trabalho dos profissionais do magistrio admite, tanto o cumprimento de parcela da jornada, correspondentes s atividades extraclasse, em locais pactuados com a Secretaria de Educa◊◊o, alheios ao ambiente escolar, bem como a possibilidade de amplia◊◊o temporria da jornada de trabalho de professor efetivo;

RESOLVE:

Portaria 182/2019.
Art. 1. Nas escolas nas quais a melhor alternativa para observncia da legisla◊◊o nacional que disciplina a carga horria de atividades extraclasse, ao contrrio da eventual contrata◊◊o de servidores temporrios, a Secretaria Municipal de Educa◊◊o ampliar, temporariamente, a jornada de trabalho dos professores efetivos e contratados, que venham cumprir as fun◊◊es de rodzio dos professores temporariamente em atividades extraclasse;

Pargrafo nico. Considerando a possibilidade prevista em lei, de pactua◊◊o dos Gestores da Educa◊◊o Municipal e os profissionais do magistrio, para o cumprimento de atividades de planejamento em ambiente alheio s unidades escolares, a possibilidade de amplia◊◊o temporria poder ser admitida, tambm, aos profissionais efetivos com jornada original de 40 horas semanais.

NNome do FuncionrioCPFEstatutrio / CeletistaLocalidade de Lota◊◊oGratifica◊◊o de Planejamento01Antonino Tom de Carvalho ***.470.163-**CeletistaE.E.F. Manoel Jos da Silva0502Benedita Alves dos Santos***.380.133-**EstatutriaSecretaria de Educa◊◊o3503Francisca Pereira de Oliveira***.389.983-**EstatutriaE.E.F. Pedro Manoel dos Santos0504Liberacy Maria de Souza***.789.973-**EstatutriaE.E.F. de Quatiguaba2005Tereza Rocha dos Santos***.075.923-**EstatutriaE.E.F. Pedro Manoel dos Santos15

Art. 2. A remunera◊◊o das horas complementares, pagas na forma de amplia◊◊o temporria da jornada de trabalho, sob a denomina◊◊o de Gratifica◊◊o de Planejamento, ser remunerada na exata propor◊◊o do nmero de horas de atividade ampliada e a jornada original de cada professor.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publica◊◊o, efetivada por meio de afixa◊◊o da Portaria, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, na forma do art. 98 da Lei Orgnica do Municpio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N. 183/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO que as frias do servidor dar-se-o com base no artigo 98 da Lei Municipal n. 485/2007;

CONSIDERANDO que as frias do servidor um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada perodo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n‹. 485/2007;

CONSIDERANDO que a remunera◊◊o das frias se d com base no salrio do funcionrio, acrescido em 1/3, proporcional ao salrio auferido pelo respectivo servidor, conferido atravs do artigo 106 da Lei Municipal de n. 485/2007.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº. 183/2019. Férias, 1/3 constitucional.
I Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acrscimo no ms de maro do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre os salrios dos servidores abaixo indicados, lotados na Secretaria de Educa◊◊o, referentes s suas frias regulares relativas competncia do exerccio de 2018/2019, a serem gozadas em abril de 2019:

N‹SERVIDORCPFPerodo AquisitivoCargo01Antnio Jos Morais Braga***.952.433-**02/03/18 01/03/19Auxiliar de Servios Gerais02Aura Arajo Damasceno***.565.463-**02/02/18 01/02/19Auxiliar de Servios Gerais03Carlos Henrique do Nascimento Miranda***.483.783-**01/02/18 31/01/19Agente Patrimonial04Cristiane Machado Frota***.545.823-**01/04/18 30/03/19Auxiliar de Servios Gerais05Francisco Adriano Machado Magalhes***.782.483-**01/03/18 28/02/19Auxiliar de Servios Gerais06Jos Oclio Oliveira de Carvalho***.026.563-**01/02/18 31/01/19Agente Patrimonial07Maria do Socorro de Oliveira Batista***.867.133-**01/02/18 31/01/19Nutricionista08Maria Edilene Mendona da Silva***.101.613-**02/02/18 01/02/19Auxiliar de Servios Gerais

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N. 184/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO a gratifica◊◊o pelo exerccio em lugares inspitos ou de difcil acesso, de acordo com o disposto no art.27 ˜ 3 da Lei n 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO a quilometragem a ser considerada para a concesso da referida gratifica◊◊o, como sendo aquela feita no percurso de ida e volta, segundo os critrios:

a) acima de 15 km at 30km --- 10% do vencimento bsico do docente;

b) de 31km a 45km --- 15% do vencimento bsico do docente;

c) de 46km a 65km --- 25% do vencimento bsico do docente;

d) acima de 65km --- 30% do vencimento bsico do docente.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº. 184/2019. Gratificação de Difícil Acesso.
I Conceder, a partir de maro de 2019, Gratifica◊◊o de Difcil Acesso aos Professores abaixo indicados, tendo como base para o clculo dos valores devidos o salrio contratual, at ulterior delibera◊◊o:

N PROFESSORCPFREGIMEEND. RESID.LOCAL DE TRABALHOKM01Antnio Carneiro Ximenes***.732.293-**EstatutrioStio SabugoStio Lagoa Rasa23,602Antnio Rogrio Brito de Carvalho***.443.873-** EstatutrioAssentamento Baixa da VambiraStio Ing25,803Francisco de Assis Lopes doNascimento***.674.733-**EstatutrioStio Ladeira GrandeStio Delgada36

II Alterar, a partir do ms de maro de 2019, Gratifica◊◊o de Difcil Acesso j concedida ao professor abaixo indicado, decorrendo tal altera◊◊o de mudana na quilometragem por altera◊◊o do endereo residencial e/ou do local de trabalho, tendo tal gratifica◊◊o como base para o clculo dos valores devidos o salrio contratual, at ulterior delibera◊◊o:

N PROFESSORCPFREGIMEEND. RESID.LOCAL DE TRABALHOKM01Francisco Romrio de Sousa Silva***.714.823-** EstatutrioStio ParStio Escorregadeira31,7

III - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N. 185/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO a gratifica◊◊o pelo exerccio em lugares inspitos ou de difcil acesso, de acordo com o disposto no art.27 ˜ 3 da Lei n 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO a quilometragem a ser considerada para a concesso da referida gratifica◊◊o, como sendo aquela feita no percurso de ida e volta, segundo os critrios:

a) acima de 15 km at 30km --- 10% do vencimento bsico do docente;

b) de 31km a 45km --- 15% do vencimento bsico do docente;

c) de 46km a 65km --- 25% do vencimento bsico do docente;

d) acima de 65km --- 30% do vencimento bsico do docente.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº. 185/2019. Gratificação de Difícil Acesso.
I Conceder, a partir de maro de 2019 Gratifica◊◊o de Difcil Acesso aos Professores abaixo indicados, admitidos atravs de sele◊◊o pblica simplificada e regida pela Consolida◊◊o das Leis do Trabalho tendo como base para o clculo dos valores devidos o salrio contratual, at ulterior delibera◊◊o:

N PROFESSORCPFREGIMEEND. RESID.LOCAL DE TRABALHOKM01Ana Clia Arajo***.505.133-**CeletistaBairro Santa CecliaStio Inharim31,602Antnia Cleane Arajo Rodrigues***.053.223-**CeletistaInharimStio Vambira20,803Antnio Marcos Fontenele Pereira***.412.283-**Celetista Passagem da OnaCajueiro do Neco46,804Dora Maria Santos Silva***.197.703-**CeletistaBoqueiro dos BitniosStio Carrapateira de Baixo26,405Francisco Dalan de Carvalho Galeno***.190.313-**CeletistaBairro Santa CecliaStio Baixa Grande 24,806Jaqueline Sousa***.758.713-**CeletistaStio DelgadaStio Uruoca4107Joelda Veras Vieira***.675.213-**CeletistaStio MacajetubaStio Vambira31,408Jos Pereira Neres***.045.183-**CeletistaStio UbariOiticicas5609Maria de Lourdes Ferreira***.102.793-**CeletistaStio SerradorDistrito de General Tibrcio31,410Marilane Rodrigues de Carvalho***.404.063-**CeletistaStio SerradorPadre Vieira48,211Milena Carvalho de Moraes***.678.493-**CeletistaJu dos VieirasStio Uruoca52,612Miris Raquel de Brito***.613.283-**CeletistaStio Passagem da OnaGeneral Tibrcio1813Patrcia Moraes Arago***.859.883-**CeletistaVila Ju dos VieirasPassagem Florida2414Raimunda Santos de Arruda***.703.143-**CeletistaStio VeredaPassagem da Ona29,215Raquel Morais Moreira***.501.323-**CeletistaStio UbariStio Buira Grande18,816Tatiana da Silva Passos***.199.243-**CeletistaStio TranqueiraPassagem Florida3717Weslley Tomaz de Oliveira***.343.013-**CeletistaCentroStio Buira Grande26

II Alterar, a partir de maro de 2019, Gratifica◊◊o de Difcil Acesso j concedida ao professor abaixo indicado, decorrendo tal altera◊◊o de mudana na quilometragem por altera◊◊o do endereo residencial e/ou do local de trabalho, tendo tal gratifica◊◊o como base para o clculo dos valores devidos o salrio contratual, at ulterior delibera◊◊o:

NPROFESSORCPFREGIMEEND. RESID.LOCAL DE TRABALHOKM01Francisco Hilton Brito de Siqueira***.833.713-**Celetista OiticicasStio Cajueiro do Neco76,4

III - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 186/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico;

CONSIDERANDO que tal espcie de contrata◊◊o regulamentada pela Lei Municipal n 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4 prev que o emprego pblico criado ser regido pela CLT Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452 de 1 de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;

CONSIDERANDO que a suplementa◊◊o de carga horria no gerar direito adquirido, tendo em vista o prazo ser determinado.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº 186/2019. Carga horária suplementar de trabalho.
I CONCEDER, a partir de maro de 2019, carga horria suplementar de trabalho aos professores abaixo relacionados, admitidos atravs de sele◊◊o pblica simplificada e regidos pela Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, at ulterior delibera◊◊o:

N Nome do FuncionrioCPFLocalidade de Lota◊◊oC/H Suplementar01Antonino Tom de Carvalho***.470.163-**E.E.F. Manoel Jos da Silva10002Luciana Freire da Silva***.032.263-**E.E.F. Santa Brbara10003Maria Antonieta Oliveira Rocha Sales***.761.693-**E.E.F. Salustiano da Costa Cardoso10004Maria Betnia da Silva Ferreira***.247.153-**E.E.F. Francisco Alderico Nogueira5005Milena Carvalho de Moraes***.678.493-**E.E.F. Joo Euclides de Morais2506Miris Raquel de Brito***.613.283-**CEI de General Tibrcio10007Terezinha Carvalho Martins***.864.323-**CEI de Oiticicas100

II ALTERAR, a partir de maro de 2019, carga horria suplementar de trabalho anteriormente concedida ao professor abaixo relacionado, admitido atravs de sele◊◊o pblica simplificada e regido pela Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, at ulterior delibera◊◊o:

NNome do FuncionrioCPF Localidade de Lota◊◊oC/H Suplementar01Ana Kelly Silva dos Santos***.869.873-**E.E.F. Pedro Manoel dos Santos10002Gabriela Freire da Silva***.895.133-**E.E.F. Isaac Manoel dos Santos7503Maria Kele de Carvalho Vidal***.335.273-** E.E.F. Monsenhor Jos Carneiro da Cunha100

II - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 187/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO que a suplementa◊◊o de carga horria no gerar direito adquirido, tendo em vista o prazo ser determinado;

R E S O L V E:

PORTARIA Nº 187/2019. Carga horária suplementar de trabalho.
I EXCLUIR, a partir de 01 de maro de 2019, carga horria suplementar de trabalho aos professores regidos pelo Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio de Viosa do Cear abaixo indicados, at ulterior delibera◊◊o:

NNome do FuncionrioCPFLocalidade de Lota◊◊oC/H Suplementar 01 Ana Maria Mendes Rodrigues***.528.053-**CEI Padre Vieira20

II CONCEDER, a partir de 01 de maro de 2019, carga horria suplementar de trabalho aos professores regidos pelo Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio de Viosa do Cear abaixo indicados, at ulterior delibera◊◊o:

NNome do FuncionrioCPFLocalidade de Lota◊◊oC/H Suplementar 01Arcngela Aparecida e Silva***.373.683-**E.E.F. Joo Firmino de Sousa7002Benedita Vieira de Siqueira Neta***.244.063-**E.E.F. Joo Euclides de Morais2503Cristiane dos Santos***.748.703-**E.E.F. Pequeno Polegar5004Francisco Ariliu Gomes***.399.813-**E.E.F. Deputado Janurio Feitosa10005Rosana Vieira de Andrade Oliveira***.659.893-**E.E.F. Joo Euclides de Morais5006Yanele Maria Alves de Arajo***.876.123-**E.E.F. Joo Gomes Moreira100

III - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 188/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;

CONSIDERANDO que a frequncia do servidor ser controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485/2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;

CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servio, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº 188/2019. Faltas ao trabalho.
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do ms de maro/2019, as faltas ao trabalho, do servidor abaixo relacionado, a saber:

NNome FuncionriosCPFRegimeFun◊◊oLocalidadeN Faltas01Joelma Arajo de Brito***.042.673-** EstatutrioProfessorCEI de Buriti Grande30

II - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 191/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

Considerando que o trabalho que exceda o perodo normal ser remunerado nos termos do artigo 59, ˜1 e ˜2 da Lei Municipal n 485/2007.

RESOLVE:

PORTARIA Nº 191/2019. Horas extras.
I Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do ms de maro, ao servidor abaixo relacionado pelos servios prestados no decorrer do ms de fevereiro de 2019, a saber:

NNome do FuncionrioCPF RegimeCargo ou Fun◊◊oHoras Extras01Elisio Tavares de Sousa***.102.153-** EstatutrioAuxiliar de Servios Gerais42 h

II Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 12 de maro de 2019.

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