Diário oficial

NÚMERO: 1837/2026

Ano XI - Número: MDCCCXXXVII de 6 de Janeiro de 2026

06/01/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 06/01/2026 16:58:57 - IP com nº: 192.168.10.45

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 01/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “CLAUDIO NEY E JULIANA”, NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, A SER REALIZADO NA LOCALIDADE...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE CLAUDIO NEY E JULIANA, NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, A SER REALIZADO NA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO DOS BITONHOS, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. CONTRATADO: BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 54.421.738/0001-51; VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ - CE EM 05 DE JANEIRO DE 2026. RENATO ANDRADE GURGEL CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 01/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “CLAUDIO NEY E JULIANA”, NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, A SER REALIZADO NA LOCALIDADE...
EXTRATO DE CONTRATO O CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 26010501-GAB, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026-GAB. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026-GAB CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 54.421.738/0001-51. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE CLAUDIO NEY E JULIANA, NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, A SER REALIZADO NA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO DOS BITONHOS, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PELA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201 CHEFIA DO GABINETE 04 122 0036 2.002 FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, FONTE: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ASSINA PELA CONTRATADA: JULIANA MARTINS DE ARAÚJO MAIA ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 DE JANEIRO DE 2026. RENATO ANDRADE GURGEL CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 01/2026
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLSULTORIA E ASSESSORAMENTO A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO EM DETRIMENTO A SUA CRIAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 074, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARA, inscrito no CNPJ Nº 10.462.497/0001-13, com sede a Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Centro - Viçosa do Ceará/CE, CEP 62300-000, torna publico que, realizara Contratação Direta por Dispensa de Licitação Nº 01/2026-SEAG, com critério de julgamento MENOR PRECO GLOBAL, nos termos artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e seus anexos, para o objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLSULTORIA E ASSESSORAMENTO A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO EM DETRIMENTO A SUA CRIAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 074, DE 15 DE MARÇO DE 2024, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca de obter a proposta mais vantajosa, As propostas deverão ser encaminhadas para o email licitacao.vicosace@gmail.com, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste. Viçosa do Ceara (CE), em 06 de janeiro de 2026. Antônio Francisco do Nascimento - Agente de Contratação.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2026
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a informação exarada no Ofício nº 480/2025, e documentação anexa, noticiando que a empresa TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, requereu o cancelamento de todos os itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06.01/2021-GM/SRP, bem como a EXTINÇÃO CONTRATUAL dos contratos nº 25030714-SECIPS e 25030715-SECIPS;

Considerando a necessidade de investigação administrativa para apurar a inexecução total dos aludidos contratos que foram regulamente celebrados pelas partes, como eventuais prejuízos causados a municipalidade pelas faltas de produtos;

Considerando o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº 01/2026 - SECIPS para investigar o inadimplemento contratual imputado a empresa TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 48.741.157/0001-02.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, a servidora LUCIANA MARIA TAVARES FIGUEIRA para presidir o procedimento administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e requerer documentos que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 06 de janeiro de 2026.

ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES

Secretária Municipal da Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 02/2026
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026-SECIPS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 02 de 06 DE JANEIRO DE 2026.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026-SECIPS e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 583/2025-SEAG, oriundo da Secretaria de Administração Geral, que relata o cometimento de DESÍDIA E/OU ABANDONO DE EMPREGO imputado a servidora MARIA ELENILDA DE MOURA PINTO, feito que viola, em tese, o art. 130, X, 131 caput e 148 da Lei nº 485 de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteador do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos imputados a servidora pública municipal MARIA ELENILDA DE MOURA PINTO, Matricula: 7598, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, em 06 de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES

Secretária Municipal da Cidadania e Promoção Social

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 02/2026
Dispõe sobre os procedimentos para recadastramento anual, na modalidade de “Comprovação de Vida”, dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará e dá outras provid
DECRETO Nº02/2026

Dispõe sobre os procedimentos para recadastramento anual, na modalidade de Comprovação de Vida, dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO que compete ao VIÇOSA-PREV a gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida, por parte dos inativos e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são vinculados ao VIÇOSA-PREV;

CONSIDERANDO que a Prova de Vida é essencial para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários, bem como a gestão e controle da base de dados cadastrais dos beneficiários do VIÇOSA-PREV.

DECRETA:

Art.1° Ficam todos os aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, convocados a realizar a PROVA DE VIDA e atualizar as informações requeridas no cadastro de comprovação do VIÇOSA-PREV.

$ 1°. A Prova de Vida deverá ser realizada a partir de 07 de janeiro de 2026, por todos os inativos e pensionistas do VIÇOSA-PREV, de forma remota, através do endereço eletrônico divulgado na página oficial do VIÇOSA-PREV e, excepcionalmente, de forma presencial, na sede do VIÇOSA-PREV, localizada à Rua Professora Ana Maria, nº 81, Centro, Viçosa do Ceará/CE

§ 2°. A Prova de Vida será realizada de acordo com o mês de aniversário do inativo ou do pensionista.

Art. 2°. Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na comprovação anual de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do benefício previdenciário.

Art. 3°. Para efeitos deste Decreto, considera-se:

I - Inativos: os segurados aposentados do VIÇOSA-PREV, em gozo de benefício de aposentadoria;

II - Pensionistas: os beneficiários de pensão decorrente do falecimento do segurado do VIÇOSA-PREV;

Art. 4°. Para a realização da Prova de Vida será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação original com foto e o Cadastro de Pessoa Fisica CPF.

$ 1° Poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, inclusive o comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão.

$ 2º. Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada, Carteira Funcional emitida por órgãos públicos e Carteira do Idoso.

$ 3°. Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e com foto nítida, a fim de facilitar a identificação de seus portadores.

$ 4°. O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciario devera realizar a Prova de Vida uma única vez.

Art. 5°. Para a comprovação da Prova de Vida presencial, o beneficiário deverá comparecer à sede do VIÇOSA-PREV, localizada à Rua Professora Ana Maria, nº 81. Centro, Viçosa do Ceará/CE, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00hs às 12:00hs, munido da documentação original mencionada no §2º do Art. 4°.

Parágrafo único. Na impossibilidade de realização da Prova de Vida de forma remota, o beneficiário poderá realizar de forma presencial na sede do VIÇOSA-PREV.

Art.6°. A realização da Prova de Vida remota, por meio do endereço eletrônico que será divulgado pelo VIÇOSA-PREV, ocorrerá da seguinte forma:

I - O beneficiário acessará o link disponibilizado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e do VIÇOSA-PREV(www.vicosaprev.ce.gov.br) e efetuará o login no sistema inserindo o nome completo, o Cadastro de Pessoa Fisica - CPF, a data de nascimento;

II - De inicio, o beneficiário deverá registrar e enviar uma foto do documento de identificação(frente), e em seguida, do verso. Logo após, será solicitado o envio de uma foto e de um video do rosto ao lado do documento para comprovar a veracidade do portador da identidade;

III - No próximo passo, o beneficiário devera atualizar os dados pessoais, endereço e contatos que forem solicitados, anexar os documentos solicitados e finalizar o processo de envio da comprovação de vida;

IV - O beneficiário receberá, em até 03 (três) dias úteis, a validação ou não da documentação e foto apresentadas, inclusive, havendo a possibilidade de solicitação de novos documentos ou o reenvio da documentação e da foto;

V - Não validada a Prova de Vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.

Art.7º. Após o último dia útil do mês subsequente ao fim do prazo estabelecido para realização da Prova de Vida, o VIÇOSA-PREV publicará em sua página oficial e no Diário Oficial do Município a relação daqueles beneficiários que não realizaram a Prova de Vida e que terão os benefícios devidamente suspensos.

§ 1º. Nos casos de suspensão de benefício, o aposentado ou pensionista deverá comparecer ao VIÇOSA-PREV para realizar a comprovação de vida de forma presencial, apresentando a documentação constante no §2º do Art. 4º deste Decreto, bem como solicitando a reativação do benefício através do formulário constante no Anexo I deste Decreto.

$ 2°. A reativação do benefício ocorrerá na folha de pagamento que estiver em processamento na data da realização da Prova de Vida, incluídos todos os valores retroativos, respeitando o calendário oficial de pagamento.

Art.8º. A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica e que esteja em cumprimento de reclusão penal, inválidos/interditados judicialmente.

§ 1°. Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante legal do beneficiário, munido do documento de representação legal, comparecer ao VIÇOSA-PREV com a documentação necessária à comprovação de vida, observados os seguintes procedimentos:

I- Daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo e com o devido número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, atestando a impossibilidade de locomoção para realização da Prova de Vida.

II - Aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.

$ 2°. O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do VIÇOSA-PREV, os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1° deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante e solicitar agendamento de visita domiciliar através do formulário constante no Anexo III deste Decreto.

$ 3º. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário após a comprovação de vida, solicitar a reativação do benefício, junto ao VIÇOSA-PREV, mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo I deste Decreto.

Art.9°. Nas situações em que o beneficiário não detenham qualquer condição de sair de sua residência, quer por idade, quer por doença grave, impossibilidade de locomoção ou outras limitações, excepcionalmente e, por meio de deliberação da Diretoria Executiva do VIÇOSA-PREV, desde que residentes no Municipio de Viçosa do Ceará, será disponibilizada visita de um represente do VIÇOSA-PREV para realização da Prova de Vida domiciliar.

Parágrafo Único. Para os casos excepcionais previstos no caput deste artigo, deverá o representante legal do beneficiário fazer requerimento e agendamento prévio de visita domiciliar junto ao VIÇOSA-PREV, conforme o formulário constante no Anexo III deste Decreto.

Art.10. Aos beneficiários que residam fora do Município de Viçosa do Ceará, será possibilitada a realização da Prova de Vida exclusivamente de forma remota, conforme previsto no artigo 6º deste Decreto.

Art.11. O VIÇOSA-PREV, promoverá divulgação das instruções e procedimentos necessários à realização da Prova de Vida na sua página oficial(www.vicosaprev.com.br) e da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (www.vicosa.ce.gov.br).

Art.12. O VIÇOSA-PREV, por meio da Diretoria Executiva, acompanhará a efetivação de todo o procedimento, emitindo relatórios detalhados, bem como adotando todas as medidas administrativas necessárias a assegurar a manutenção do benefício.

Art.13. A Diretoria-Executiva do VIÇOSA-PREV designará servidor responsável pela supervisão/organização/execução/validação da Prova de Vida, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva.

Art. 14. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva do VIÇOSA-PREV.

Art. 15. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 05 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

ANEXO I

REQUERIMENTO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO

Tipo do benefício: 1- ( ) Aposentadoria . / 2- ( ) Pensão

Nome do beneficiário:

___________________________________________________________________________

RG nº ______________________________ CPF nº ______________________________

Endereço:

___________________________________________________________________________

Venho, pelo presente, requerer a reativação do Benefício Previdenciário, bem como o pagamento de valores não recebidos, pelo motivo de fato e de direito de ter realizado o procedimento de comprovação de vida estabelecido na forma do Decreto nº 02 de 05 de janeiro de 2026.

Viçosa do Ceará, ____ de __________ de 2026

________________________________________

Beneficiário(a)/Representante Legal

ANEXO II

FORMULÁRIO PROVA DE VIDA PRESENCIAL

Tipo do benefício: 1 - ( ) Aposentadoria / 2- ( ) Pensão

Nome do beneficiário:

_____________________________________________________________________________

RG nº __________________________ CPF nº ___________________________________

Endereço:____________________________________________________________________

Nome Representante Legal (Anexar Instrumento de Representação e Documentos Pessoais):

____________________________________________________________________________

E-mail:____________________________ Telefone de Contato:_________________________

Mês de Aniversário: __________________ Ano da Prova de vida:______________________

Viçosa do Ceará, __ de ________de 2026

______________________________________

Beneficiário ou Representante legal

Declaro que ___________________________________CPF nº _________________realizou a Prova de Vida junto ao VIÇOSA-PREV.

Viçosa do Ceará, __ de ________de 2026

________________________________

Servidor do VIÇOSA-PREV

ANEXO III

REQUERIMENTO E AGENDAMENTO DE VISITA DOMICILIAR

Tipo do Benefício: 1- ( ) Aposentadoria / 2 - ( ) Pensão

Nome do Beneficiário:

____________________________________________________________________________

RG nº________________________________ CPF nº_________________________________

Endereço atualizado:

____________________________________________________________________________O beneficiário vem requerer agendamento prévio para a realização da Prova de Vida domiciliar, conforme o estabelecido no Art. 9° da Decreto nº 02 de 05 de janeiro de 2026.

Data do Agendamento: ____/____ /______.

Horário:____________ Contato: ________________

Viçosa do Ceará, ___ de ________de 2026

______________________________

Representante Legal do Beneficiário

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