Diário oficial

NÚMERO: 1792/2025

Ano X - Número: MDCCXCII de 22 de Outubro de 2025

22/10/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 44/2025
Dispõe sobre Aplicação de Penalidade Administrativa e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 044/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre Aplicação de Penalidade Administrativa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a Notificação de Conclusão onde consta que foi recebido pela EMPRESA JONATHAS G. DAMASCENO - ME, CNPJ 27.989.399/0001-31, na data de 25/09/2025 a decisão do Processo Administrativo nº 01/2025-SEINFRA, bem como a ciência de seu defensor dativo, regularmente constituído nos autos, na data de 10/09/2025;

Considerando que decorreu o prazo legal preconizado no artigo 59 da Lei Municipal nº 505/2008, sem que a referida Empresa ou defensor dativo tenha apresentado qualquer recurso acerca do despacho de julgamento datado de 09 de setembro de 2025 que determinou a aplicação da PENALIDADE DE MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nº 24050901-SEINFRA, aplicada concomitantemente com a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO;

Considerando o trânsito em julgado administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar a penalidade de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nº CONTRATO Nº 24050901-SEINFRA, aplicada concomitantemente com a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO à empresa JONATHAS G. DAMASCENO-ME, CNPJ nº 27.989.399/0001-31.

Art. 2º. Encaminhe-se cópias do Relatório Final e demais documentação correlata para a Comissão de Licitação e o Núcleo de Fiscalização Tributária para adoção das providências necessárias ao cumprimento do que ora está sendo determinado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 22 de outubro de 2025.

Francisco Sérgio Carneiro Fontenele

Secretário Geral de Infraestrutura

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