Diário oficial

NÚMERO: 1788/2025

Ano X - Número: MDCCLXXXVIII de 16 de Outubro de 2025

16/10/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 16/10/2025 16:56:14 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 45/2025
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202508050001, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.093/2025-CE, CUJO OBJETO, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 15 ARENAS ESPORTIVAS EM DIVERSAS ESCOLAS..
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE ADESÃO Nº. 03/2025-SEDUC A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SUBSCRITO(A), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL O DISPOSTO NO ART. 71, INCISO IV DA LEI FEDERAL N° 14.133/21, VEM ADJUDICAR E HOMOLOGAR O PROCEDIMENTO DE CARONA, TOMBADO SOB O N° 03/2025-SEDUC, NOS TERMOS DO ART. 86, § 2°, DA LEI FEDERAL N.° 14.133/21, E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202508050001, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.093/2025-CE, CUJO OBJETO, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 15 ARENAS ESPORTIVAS EM DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA. AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM FAVOR DA EMPRESA BENEFICIÁRIAS: L O F EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº 07.392.535/0001-02. VALOR: PERFAZENDO PARA 7 (SETE) UNIDADES O VALOR TOTAL DE R$ 3.816.081,50 (TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E DEZESSEIS MIL E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PROCEDA-SE A CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE, PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. COM FULCRO NO ART. 90, CAPUT, DA LEI 14.133/21, DO CITADO DIPLOMA LEGAL, SOB AS PENALIDADES DA LEI. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 16 DE OUTUBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 745/2025
CONSTRUÇÃO DE 07 ARENINHA ESPORTIVA MÉDIO PORTE.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 25101601-SEDUC, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 03/2025-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: L O F EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 07.392.535/0001-02. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 07 ARENINHA ESPORTIVA MÉDIO PORTE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 3.816.081,50 (TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E DEZESSEIS MIL E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: LEONARDO OLIVEIRA FERNANDES. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 16 DE OUTUBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 323/2025
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS PELOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL NO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 323/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS PELOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL NO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Cidadania e Promoção Social do Município de Viçosa do Ceará- CE, no uso de suas atribuições legais e considerando a realização do Evento do Dia das Crianças, promovido por esta Secretaria, e a necessidade de regulamentar a compensação das horas trabalhadas pelos servidores fora do expediente normal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a compensação de horas trabalhadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social que atuaram no Evento do Dia das Crianças, realizado no dia 12 de outubro de 2025.

Art. 2º A compensação será concedida exclusivamente na forma de folga, o dia 17de outubro de 2025 (sexta-feira), observada a conveniência e a necessidade do serviço, mediante prévia autorização da chefia imediata.

Art. 3º As folgas referentes à compensação deverão ser usufruídas no dia 17 de outubro de 2025, não gerando, em hipótese alguma, direito a pagamento em pecúnia.

Art. 4º Caberá às chefias imediatas o controle das horas trabalhadas e das respectivas folgas, devendo encaminhar ao setor de Recursos Humanos a planilha de compensação devidamente assinada pelo servidor e pela chefia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Cidadania e Promoção Social, em 14 de outubro de 2025.

Antonia Rosenilda Olivindo Rodrigues

Secretária Municipal de Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 514/2025
DESIGNAR FUNÇÃO.
PORTARIA n.º 514/2025

A Secretária de Cidadania e Promoção Social, a Sra. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81.

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I Designar a servidora abaixo indicada, para o exercício da função de ALMOXARIFE da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, a partir do dia 15 de outubro de 2025, a saber:

SERVIDORFUNÇÃOCPFLizandra Moreira da SilvaALMOXARIFE***.679.933-**

II - Esta PORTARIA entrará em vigor, na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, em 15 de outubro de 2025.

ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES

Secretária de Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 515/2025
DESIGNAR FUNÇÃO.
PORTARIA n.º 515/2025

A Secretária de Cidadania e Promoção Social, a Sra. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81.

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I Designar a servidora abaixo indicada, para o exercício da função de FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, a partir do dia 15 de outubro de 2025, a saber:

SERVIDORFUNÇÃOCPFGiovanni de Oliveira PereiraFISCAL DE CONTRATOS***.714.173-**

II - Esta PORTARIA entrará em vigor, na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, em 15 de outubro de 2025.

ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES

Secretária de Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 01/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Renio Albuquerque de Vasconcelos CPF: ***.798.423-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 16 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 02/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Idelfonso Caldas de Abreu CPF: ***.850.943-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 16 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 03/2025
não pagamento de tributo municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Joana Darc Sales de Mesquita Rodrigues CPF: ***.260.613-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 16 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 1019/2025
Dispõe sobre Aplicação de Penalidade Administrativa e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 1019/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre Aplicação de Penalidade Administrativa e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando o acatamento ao preconizado no art. 56 da Lei 505 de 2008, que regulamenta a interposição de Recurso Administrativo, em face de razões de legalidade e de mérito;

Considerando o Despacho do Prefeito de Viçosa do Ceará, datado de 15 de outubro, que INDEFERIU o Recurso Administrativo interposto pela empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, mantendo incólume a penalidade aplicada, oriunda do Processo Administrativo PA 02/2025-SESA.

RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar a penalidade de MULTA de 4,6% (quatro vírgula seis por cento) sobre o valor total do contrato Nº 25051512-SESA; aplicar a penalidade a MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor total CONTRATO Nº 25051513-SESA; e aplicar a penalidade a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS à empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 01.722.296/0001-17;

Art. 2º. Encaminhe-se cópias do Relatório Final e demais documentação correlata para a Comissão de Licitação e o Núcleo de Fiscalização Tributária para adoção das providências necessárias ao cumprimento do que ora está sendo determinado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 16 de outubro de 2025.

Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha

Secretária de Saúde

DESPACHO

REF.: Parecer nº 272/2025-PGM

PA: nº 02/2025-SESA. RECURSO ADMINISTRATIVO

Interessada: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS LTDA

1. Com arrimo no Parecer nº 272/2025-PGM, emitido pela Procuradoria do Município:

2. INDEFIRO o Recurso Administrativo manejado pela empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 01.722.296/0001-17, mantendo incólume a penalidade aplicada de MULTA de 4,6% (quatro vírgula seis por cento) sobre o valor total do contrato Nº 25051512-SESA; a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total CONTRATO Nº 25051513-SESA; e a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS.

3. Encaminhe-se o presente despacho à Secretaria de Saúde para as providencias de praxe.

Viçosa do Ceará, 15 de outubro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

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