Diário oficial

NÚMERO: 1778/2025

Ano X - Número: MDCCLXXVIII de 2 de Outubro de 2025

02/10/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 02/10/2025 16:55:41 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 294/2025
SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE PROINFÂNCIA - TIPO I.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 23050501-SEDUC, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2023-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ECOGUIMA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.326.829/0001-09. OBJETO: SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE PROINFÂNCIA - TIPO I. VALOR SUPRIMIDO: R$ 178.472,96 (CENTO E SETENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE. CONTRATADA: ABRAÃO DE AQUINO GUIMARÃES VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 29 DE SETEMBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 295/2025
ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATADO CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE PROINFÂNCIA - TIPO I. NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 23050501-SEDUC, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2023-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ECOGUIMA LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.326.829/0001-09. OBJETO: ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATADO CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE PROINFÂNCIA - TIPO I. NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VALOR ACRESCIDO: R$ 368.828,62 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE. CONTRATADA: ABRAÃO DE AQUINO GUIMARÃES VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 30 DE SETEMBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - ATA DE DELIBERAÇÃO: 01/2025
ATA DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO.
ATA DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025, às 10h00min, na Rua Professora Ana Maria, nº 055, Centro, Mercado Central, Viçosa do Ceará, sala onde se realiza o Processo de Administrativo nº 09/2025 - SEMAGRI, com a presença do servidor responsável: Francisco da Chagas de Sousa, designado pela Portaria nº 053/2025-SEMAGRI, procedeu-se a instalação do Processo Administrativo e tendo início os trabalhos relacionados com a apuração do fato mencionado no referido Decreto, com base na documentação recebida e com fundamento na Lei Municipal 505/2008 que regula o processo Administrativo no âmbito da administração pública municipal. Considerando que foi enviada Notificação Extrajudicial por AR e e-mail para a aludida empresa, todavia não houve retorno as notificações enviadas, DELIBEROU-SE preliminarmente: a) notificar via diário oficial do Município tendo em conta que se encontra em lugar incerto e não sabido, a Empresa TJM PAULA, CNPJ nº 07.593.626/0001-06 sobre a instauração do Processo Administrativo, bem como, notificá-la para apresentar defesa escrita, no exercício do contraditório e ampla defesa postulando e requerendo o que achar de direito, podendo a partir de então ter ciência da tramitação do processo, vista dos autos, obter cópias dos documentos nele contidos, formular alegações. Nada mais havendo a tratar, eu, Francisco da Chagas de Sousa, lavrei a presente ata, que vai assinada.

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Francisco da Chagas de Sousa

Servidor Responsável

NOTIFICAÇÃO

ILMO. SR.

TARCÍSIO JÚNIOR MUNIZ PAULA

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

TJM PAULA

LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

Ref.: Processo Administrativo nº 09/2025 -SEMAGRI

Considerando que foi enviada Notificação Extrajudicial por AR e e-mail para a empresa TJM Paula, todavia não houve retorno as notificações enviadas.

COMUNICO, na qualidade de Responsável pelo Processo Administrativo nº 09/2025-SEMAGRI, designado pela Portaria nº 053/2025 de 23 de setembro de 2025, a instauração do processo administrativo nº 09/2025-SEMAGRI, para averiguar a inexecução total por parte da empresa TJM PAULA no contrato/aditivo nº 24110658-SEINFRA.

Assim sendo, considere-se Vossa Senhoria NOTIFICADO VIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente para assegurar o direito da ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, produzir provas e contraprovas.

Comunico ainda, que Vossa Senhoria está NOTIFICADO a apresentar defesa escrita no prazo hábil de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, sobre os fatos acima mencionados.

SALA DO PA Nº 09/2025 - SEMAGRI, em 26 de setembro de 2025.

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Francisco da Chagas de Sousa

Servidor Responsável

Ciente em: ____/_____/2025 às ______ horas.

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 189/2025
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de uma gleba de terra na Rua sem denominação oficial, zona urbana da sede da localidade de Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município...
DECRETO N° 189/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de uma gleba de terra na Rua sem denominação oficial, zona urbana da sede da localidade de Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município, para edificação de equipamento destinado à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel abaixo descrito para edificação de equipamento destinado à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação na Rua sem denominação oficial, zona urbana da sede da localidade de Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público intervir para melhoria das condições de vida da população, em que o interesse público prevalece sobre o interesse particular;

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, uma gleba de terra, sem benfeitorias, na Rua sem denominação oficial, zona urbana da sede da localidade de Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município, com uma área de 3.963,14 m² (três mil novecentos e sessenta e três vírgula quatorze metros quadrados) e perímetro de 260,00 m (duzentos e sessenta metros), iniciando-se a descrição do perímetro no vértice P1 de coordenadas N=9.595.907,00 e E=267.098,00, limitando-se ao Leste com uma Rua sem denominação oficial, com ângulo e distância: 97º47 e 80,00 m até o vértice P2 de coordenadas N=9.595.837,00 e E=267.138,00. Partindo do vértice P2 limita-se ao Sul com uma Rua sem denominação oficial, com ângulo e distância: 82º13 e 50,00 m até o vértice P3 de coordenadas N=9.595.819,00 e E=267.091,00. Partindo do vértice P3 limita-se ao Oeste com um terreno pertencente ao Senhor Francisco Haroldo de Vasconcelos, portador do RG: **48**, SSP-CE, CPF nº ***.714.083-** e a sua esposa a Senhora Terezinha de Nazaré Nogueira de Vasconcelos, portadora do RG: **200497**-*, SSPDS-CE e CPF nº ***.762.763-**, com ângulo e distância: 97º47 e 80,00m até o vértice P4 de coordenadas N=9.595.888,00 e E=267.052,00. Partindo do vértice P4 limita-se ao Norte com um terreno pertencente ao Senhor Francisco Haroldo de Vasconcelos, portador do RG: **48**, SSP-CE, CPF nº ***.714.083-** e a sua esposa a Senhora Terezinha de Nazaré Nogueira de Vasconcelos, portadora do RG: **200497**-*, SSPDS-CE e CPF nº ***.762.763-**, com ângulo e distância: 82º13 e 50,00 m até o vértice P1 ponto inicial da descrição do perímetro deste terreno. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. A gleba de terra ora desapropriada é de posse mansa e pacífica há mais de 20(vinte) anos do Senhor Francisco Haroldo de Vasconcelos, portador do RG: **48**, SSP-CE, CPF nº ***.714.083-** e a sua esposa a Senhora Terezinha de Nazaré Nogueira de Vasconcelos, portadora do RG: **200497**-*, SSPDS-CE e CPF nº ***.762.763-**.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será utilizado para edificação de equipamento destinado à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação na Rua sem denominação oficial, zona urbana da sede da localidade de Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder, de forma amigável ou judicial, a desapropriação de que trata este Decreto, indenizando os expropriados, após a avaliação do referido imóvel, por parte da comissão especialmente designada para essa finalidade.

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto terá caráter de urgência.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 1º DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 190/2025
Nomeia os servidores que indica para comporem a Comissão de Avaliação de Imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, para edificação de equipamento destinado à implementação de políticas públicas...
DECRETO N° 190/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Nomeia os servidores que indica para comporem a Comissão de Avaliação de Imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, para edificação de equipamento destinado à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação na Rua sem denominação oficial, zona urbana da sede da localidade de Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município e dá ouras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel descrito na Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, a ser utilizado para edificação de equipamento destinado à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação na Rua sem denominação oficial, zona urbana da sede da localidade de Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município, e assim atender a demanda da referida comunidade como determina o art. 2º do Decreto Municipal nº 189/2025;

CONSIDERANDO ser necessário que se realize uma avaliação do terreno desapropriado, para que o Município possa efetuar o pagamento de prévia e justa indenização pelo imóvel considerado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 189/2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Comissão com a finalidade de avaliar uma gleba de terra na Rua sem denominação oficial, zona urbana da sede da localidade de Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município, considerada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 189/2025 e descrita na Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, composta pelos servidores abaixo nominados:

Stelamaris Alves de Siqueira Engenheira Civil SEINFRA

Francisco Ramon de Andrade Sampaio Engenheiro Civil - SEINFRA

Mazzane Francisco Sousa Bento Engenheiro Civil - SEMAGRI

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05(cinco) dias para que a Comissão tratada no artigo anterior, proceda à vistoria e avaliação do imóvel ora referido, bem como, apresente o respectivo laudo de avaliação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 1º DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 191/2025
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de uma gleba de terra na localidade de Canto da Buíra, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município, para edificação de uma areninha...
DECRETO N° 191/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de uma gleba de terra na localidade de Canto da Buíra, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município, para edificação de uma areninha esportiva padrão destinada à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel abaixo descrito para edificação de uma areninha esportiva padrão destinada à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, na localidade de Canto da Buíra, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público intervir para melhoria das condições de vida da população, em que o interesse público prevalece sobre o interesse particular;

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, uma gleba de terra, sem benfeitorias, na localidade de Canto da Buíra, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município, com uma área de 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados) e perímetro de 160,00 m (cento e sessenta metros), iniciando-se a descrição do perímetro no vértice P1 de coordenadas N=9.610.434,00 e E=259.852,00, limitando-se ao Leste com a estrada que liga o Sítio Canto da Buíra ao Sítio Buíra Grande, com ângulo e distância: 90º00 e 30,00 m até o vértice P2 de coordenadas N=9.610.405,00 e E=259.846,00. Partindo do vértice P2 limita-se ao Sul com uma estrada, com ângulo e distância: 90º00 e 50,00 m até o vértice P3 de coordenadas N=9.610.414,00 e E=259.797,00. Partindo do vértice P3 limita-se ao Oeste com um terreno pertencente ao Senhor Francisco Gomes da Silva Filho, portador do RG: **0280692**, SSP-CE e CPF nº ***.055.193-**, com ângulo e distância: 90º00 e 30,00 m até o vértice P4 de coordenadas N=9.610.443,00 e E=259.803,00. Partindo do vértice P4 limita-se ao Norte com um terreno pertencente ao Senhor Francisco Gomes da Silva Filho, portador do RG: **0280692**, SSP-CE e CPF nº ***.055.193-**, com ângulo e distância: 90º00 e 50,00 m até o vértice P1 ponto inicial da descrição do perímetro deste terreno. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. A gleba de terra ora desapropriada é de posse mansa e pacífica há mais de 20(vinte) anos de Francisco Gomes da Silva Filho, portador do RG: **0280692**, SSP-CE e CPF nº ***.055.193-** e de sua companheira Marlene Rocha de Araújo, portadora do RG **0280691**, SSPDS-CE e CPF Nº ***.461.663.**.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será utilizado para edificação de uma areninha esportiva padrão destinada à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, na localidade de Canto da Buíra, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município de Viçosa do Ceará.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder, de forma amigável ou judicial, a desapropriação de que trata este Decreto, indenizando o expropriado, após a avaliação do referido imóvel, por parte da comissão especialmente designada para essa finalidade.

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto terá caráter de urgência.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 1º DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 192/2025
Nomeia os servidores que indica para comporem a Comissão de Avaliação de Imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, para edificação de uma areninha esportiva padrão destinada à implementação...
DECRETO N° 192/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Nomeia os servidores que indica para comporem a Comissão de Avaliação de Imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, para edificação de uma areninha esportiva padrão destinada à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, na localidade de Canto da Buíra, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município, e dá ouras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel descrito na Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, a ser utilizado para edificação de uma areninha esportiva padrão destinada à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, na localidade de Canto da Buíra, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município e assim atender a demanda da referida comunidade como determina o art. 2º do Decreto Municipal nº 191/2025;

CONSIDERANDO ser necessário que se realize uma avaliação do terreno desapropriado, para que o Município possa efetuar o pagamento de prévia e justa indenização pelo imóvel considerado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 191/2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Comissão com a finalidade de avaliar uma gleba de terra na localidade de Canto da Buíra, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município, considerada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 191/2025 e descrita na Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, composta pelos servidores abaixo nominados:

Stelamaris Alves de Siqueira Engenheira Civil SEINFRA

Francisco Ramon de Andrade Sampaio Engenheiro Civil - SEINFRA

Mazzane Francisco Sousa Bento Engenheiro Civil - SEMAGRI

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05(cinco) dias para que a Comissão tratada no artigo anterior, proceda à vistoria e avaliação do imóvel ora referido, bem como, apresente o respectivo laudo de avaliação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 1º DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 193/2025
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de uma gleba de terra na localidade de Carrapateiras de Baixo, Distrito de Manhoso, zona rural deste Município, para edificação de uma areninha esportiva..
DECRETO N° 193/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de uma gleba de terra na localidade de Carrapateiras de Baixo, Distrito de Manhoso, zona rural deste Município, para edificação de uma areninha esportiva de médio porte destinada à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação, que atenderá a Escola de Ensino Infantil e Fundamental João dos Anjos Fontenele, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel abaixo descrito para edificação de uma areninha esportiva de médio porte destinada à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação, que atenderá a Escola de Ensino Infantil e Fundamental João dos Anjos Fontenele, na localidade de Carrapateiras de Baixo, Distrito de Manhoso, zona rural deste Município;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público intervir para melhoria das condições de vida da população, em que o interesse público prevalece sobre o interesse particular;

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, uma gleba de terra, sem benfeitorias, na localidade de Carrapateiras de Baixo, Distrito de Manhoso, zona rural deste Município, com uma área de 1.759,34 m² (mil setecentos e cinquenta e nove vírgula trinta e quatro metros quadrados) e perímetro de 184,08 m (cento e oitenta e quatro metros e oito centímetros), iniciando-se a descrição do perímetro no vértice P1 de coordenadas N=9.608.889,00 e E=274.715,00, limitando-se ao Leste com a estrada vicinal que liga a sede do Município a sede do distrito de Manhoso, com ângulo e distância: 54º38 e 36,79 m até o vértice P2 de coordenadas N=9.608.871,00 e E=274.682,00. Partindo do vértice P2 limita-se ao Sul com um terreno pertencente ao Senhor Hilton Araujo de Arruda Filho, portador do RG: **16066**, SSP-CE e CPF nº ***.968.843-**, com ângulo e distância: 125º22 e 48,00 m até o vértice P3 de coordenadas N=9.608.892,00 e E=274.639,00. Partindo do vértice P3 limita-se ao Oeste com um terreno pertencente ao Senhor Francisco José Magalhães Freire, portador do RG: **164**, SSP-CE e CPF nº ***.441.603-**, CIB Nº: *.036.5**-*, com ângulo e distância: 90º00 e 30,00 m até o vértice P4 de coordenadas N=9.608.919,00 e E=274.652,00. Partindo do vértice P4 limita-se ao Norte com um terreno pertencente ao Senhor Francisco José Magalhães Freire, portador do RG: **164**, SSP-CE e CPF nº ***.441.603-**, CIB Nº: *.036.5**-*, com ângulo e distância: 90º00 e 69,29 m até o vértice P1 ponto inicial da descrição do perímetro deste terreno. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. A gleba de terra ora desapropriada é de posse mansa e pacífica há mais de 20(vinte) anos de Francisco José Magalhães Freire, portador do RG: **164**, SSP-CE e CPF nº ***.441.603-**, CIB Nº: *.036.5**-*.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será utilizado para edificação de uma areninha esportiva de médio porte destinada à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação, que atenderá a Escola de Ensino Infantil e Fundamental João dos Anjos Fontenele, na localidade de Carrapateiras de Baixo, Distrito de Manhoso, zona rural, deste Município de Viçosa do Ceará.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder, de forma amigável ou judicial, a desapropriação de que trata este Decreto, indenizando o expropriado, após a avaliação do referido imóvel, por parte da comissão especialmente designada para essa finalidade.

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto terá caráter de urgência.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 1º DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 194/2025
Nomeia os servidores que indica para comporem a Comissão de Avaliação de Imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, para edificação de uma areninha esportiva de médio porte destinada à implementação...
DECRETO N° 194/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Nomeia os servidores que indica para comporem a Comissão de Avaliação de Imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, para edificação de uma areninha esportiva de médio porte destinada à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação, que atenderá a Escola de Ensino Infantil e Fundamental João dos Anjos Fontenele e dá ouras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel descrito na Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, a ser utilizado para edificação de uma areninha esportiva de médio porte destinada à implementação de políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação, que atenderá a Escola de Ensino Infantil e Fundamental João dos Anjos Fontenele, e assim atender a demanda da referida comunidade como determina o art. 2º do Decreto Municipal nº 193/2025;

CONSIDERANDO ser necessário que se realize uma avaliação do terreno desapropriado, para que o Município possa efetuar o pagamento de prévia e justa indenização pelo imóvel considerado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 193/2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Comissão com a finalidade de avaliar uma gleba de terra na localidade de Carrapateiras de Baixo, Distrito de Manhoso, zona rural deste Município, considerada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 193/2025 e descrita na Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, composta pelos servidores abaixo nominados:

Stelamaris Alves de Siqueira Engenheira Civil SEINFRA

Francisco Ramon de Andrade Sampaio Engenheiro Civil - SEINFRA

Mazzane Francisco Sousa Bento Engenheiro Civil - SEMAGRI

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05(cinco) dias para que a Comissão tratada no artigo anterior, proceda à vistoria e avaliação do imóvel ora referido, bem como, apresente o respectivo laudo de avaliação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 1º DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 195/2025
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 195/2025

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, apresentado em 11 de agosto de 2025, pela servidora pública municipal, Maria do Socorro do Nascimento, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 273/2025, datado de 1º de outubro de 2025;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Maria do Socorro do Nascimento, CPF nº xxx.284.023-xx, matrícula funcional nº 7184, investida no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde e em exercício no Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, compreendidas nos períodos de SETEMBRO/1998 a DEZEMBRO/1998, AGOSTO/2000 a FEVEREIRO/2002 e ABRIL/2004 a AGOSTO/2025, resultando na fração de 0,772420, correspondente à divisão do número de dias trabalhados, no caso, 8.458 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários à obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 1º de outubro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 195/2025

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1.Última remuneração da servidora do cargo efetivo (julho/2025)….........................R$: 1.518,00

2.Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…........................R$: 1.335,03

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 8.458 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação da fração de 0,772420 sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................…............................R$: 1.031,21

4.Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…........R$: 486,79

5.Valor dos proventos da aposentadoria........................................................................R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 1º de outubro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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