Diário oficial

NÚMERO: 1764/2025

Ano X - Número: MDCCLXIV de 16 de Setembro de 2025

16/09/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 16/09/2025 16:58:44 - IP com nº: 192.168.10.45

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 36/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE 07/2025-SESA, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, o sistema receberá o cadastro das propostas até 01 de outubro de 2025, às 08:00h, abertura e classificação às 08:15h, disputa de lances a partir das 08:30h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 15 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 176/2025
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 176/2025

Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Pensão por Morte Previdenciária, apresentado em 07 de agosto de 2025, por Francinete Alves do Nascimento Fontenele, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor João Sérgio Magalhães Fontenele, falecido em 27 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso administrativo do processo previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício requerido uma vez que a dependência econômica da parte interessada com o de cujus é presumida e a condição de segurado devidamente comprovada, atendendo desta forma ao que determina a Legislação Municipal e a Legislação Federal que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor, nos termos do Parecer Jurídico n.° 247/2025, da lavra da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 10 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO por fim que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária em favor de Francinete Alves do Nascimento Fontenele, CPF nº xxx.679.603-xx, na qualidade de dependente (cônjuge) do ex-servidor João Sérgio Magalhães Fontenele, falecido em 27 de julho de 2025, o qual foi ocupante do cargo efetivo de Motorista Categoria D, Matrícula Funcional nº 7466, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação.

'a7 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, tendo em vista que o benefício foi requerido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispõe o artigo 42, Inciso I da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007;'a7 2° Integra o rol de dependentes habilitado(s) à pensão, a Sra. Francinete Alves do Nascimento Fontenele, na qualidade de cônjuge do ex-servidor, João Sérgio Magalhães Fontenele.

'a7 3° A pensão do cônjuge extinguir-se-á na forma disciplinada na alínea b do inciso IV do art. 9º c/c §2º do art. 47 todos da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará.'a7 4º A Pensão por Morte será concedida com fundamento no artigo 193, § 2º, inciso II, alínea a da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e o contido nos §§ 2º e § 7º, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela EC 41/2003, c/c artigo 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

'a7 5º Os proventos da pensão por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte Previdenciária a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará - VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 12 de setembro de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 176/2025

Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

ANEXO I

1. Última remuneração do cargo efetivo (JULHO/2025)……................................…......R$ 2.291,16

(Conforme art. 56, §9º da Lei Municipal nº 489/2007 e Parecer Jurídico nº 247/2025)

2.Valor dos proventos da Pensão Por Morte Previdenciária…........................................R$ 2.291,16

(Dois mil, duzentos e noventa e um reais e dezesseis centavos)

Dependente(s)Condição ComprovaçãoValor (R$)%Francinete Alves do Nascimento FonteneleCônjugeCertidão de CasamentoR$ 2.291,16100%Fundamentação Legal: Art. 41, Inciso II da Lei Municipal n.º 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c §§ 2º e 7° Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 12 de setembro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 177/2025
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 177/2025

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, pela servidora pública municipal Maria do Socorro Araújo Amaral, protocolado em 04 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que após a organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 250/2025, datado de 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à servidora Maria do Socorro Araújo Amaral, CPF nº xxx.740.023-xx, matrícula funcional nº 1188, investida inicialmente no cargo efetivo de Telefonista, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na CEI Santo Expedito.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I, § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, c/c o art. 54 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 12 de setembro de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 177/2025

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração do cargo efetivo (agosto/2025)............................R$: 1.518,00

2. Valor dos proventos da aposentadoria..........................................................R$: 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 12 de setembro de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 178/2025
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 178/2025

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, pela servidora pública municipal Maristela Alves Teixeira, protocolado em 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO que após a organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 245/2025, datado de 09 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à servidora Maristela Alves Teixeira, CPF nº xxx.679.603-xx, matrícula funcional nº 5509, investida no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I, § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, c/c o art. 54 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 12 de setembro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 178/2025

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração do cargo efetivo (maio/2025)...............................R$: 1.518,00(Conforme art. 56, §9º da Lei Municipal nº 489/2007 e Parecer Jurídico nº 245/2025)

2. Valor dos proventos da aposentadoria..........................................................R$: 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 12 de setembro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 179/2025
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 179/2025

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, apresentado em 10 de junho de 2025, pela servidora pública municipal, Maria da Conceição Silva, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 244/2025, datado de 09 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Maria da Conceição Silva, CPF nº xxx.507.093-xx, matrícula funcional nº 7363, investida inicialmente no cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Técnica em Enfermagem, após transformação do cargo ocorrido com a Lei Municipal nº 865, de 04 de abril de 2025, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde e em exercício no Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência FEVEREIRO/2007 até JUNHO/2025, mês do requerimento do benefício, a fração de 0,624657 resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 6.840 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 12 de setembro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 179/2025

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1.Última remuneração da servidora do cargo efetivo (Maio/2025)….........................R$: 1.518,00(Conforme art. 56, §9º da Lei Municipal nº 489/2007 e Parecer Jurídico nº 247/2025)

2.Insalubridade (Maio/2025)...........................................…….........….................….......R$ 303,60

3.Pagamento retroativo (Lei Municipal nº 865, de 04 de abril de 2025)...................R$ 1.807,00

4.Salário de Contribuição (Base de Cálculo) VIÇOSA-PREV...…......…....................R$ 3.628,60

5.Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…........................R$: 1.710,41

6. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 6.840 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação da fração de 0,624657 sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................…...........................................................R$: 1.068,42

7.Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…........R$: 449,58

8.Valor dos proventos da aposentadoria........................................................................R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 12 de setembro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 01/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Meire do Nascimento Menezes CNPJ: **.***.135/0001-64, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 02/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Rosimary Souza Borges da Silva CNPJ: **.***.735/0001-28, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 03/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Jose Antonio Passos CNPJ: **.***.649/0001-07, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 04/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Maria Jose Passos CNPJ: **.***.318/0001-35, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 05/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Jose Paz de Oliveira Farmaceuticos CNPJ: **.***.146/0001-10, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 06/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Saphira Lorrany Pereira de Sousa CNPJ: **.***.411/0001-01, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 07/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica JBM Empreendimentos e Serviços LTDA CNPJ: **.***.576/0001-29, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 08/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Carlos Alberto de Oliveira Albuquerque CNPJ: **.***.528/0001-14, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 09/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica VC Comercial de GLP LTDA CNPJ: **.***.138/0001-27, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 10/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Cristiano Silva dos Santos CNPJ: **.***.599/0001-61, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 11/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Gilmar Ferreira dos Santos CNPJ: **.***.762/0001-04, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 12/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Joabe Lima da Silva CNPJ: **.***.873/0001-66, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 13/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Jhulia Chaves Souza CNPJ: **.***.162/0001-41, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 14/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Francisco Rafael Sousa do Nascimento CNPJ: **.***.632/0001-67, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 15/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Elizabete Passos Araujo CNPJ: **.***.650/0001-37, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 16/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Francisco Adriano Santos Tabosa CNPJ: **.***.516/0001-62, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 15 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO: 01/2025
2º TERMO ADITIVO AO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2025 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2º TERMO ADITIVO AO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2025 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DE VIÇOSA DO CEARÁ CE E A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, na forma do disposto no item 20.10 do Edital nº 01/2025, publicado em 09 de setembro de 2025, que trata da Seleção Pública Simplificada destinada a recrutar e/ou selecionar profissionais para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação para contratação temporária, torna público o cronograma de acordo com o anexo III do referido edital, na seguinte forma:

I- Da alteração

I - Onde se Lê:

EDITAL Nº 01/2025 - SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

CRONOGRAMA

ANEXO III

ATIVIDADEPERÍODOLOCALPublicação do Edital09/09/2025www.vicosa.ce.gov.br e Diário Oficial do MunicipioPeríodo para realização das inscrições10/09/2025 a 12/09/2025Teatro Pedro II

Rua Lamartine Nogueira, s/n, CentroDivulgação do Resultado Preliminar

das Inscrições16/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Interposição de Recursos contra Resultado

Preliminar das Inscrições17/09/2025Secretaria de Administração Geral

Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, nº 322, Centro.Data para Divulgação do Resultado Final das

Inscrições18/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Divulgação do Resultado Preliminar

da Avaliação Curricular23/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Interposição de

Recursos contra Resultado Preliminar da Avaliação Curricular24/09/2025Secretaria de Administração Geral

Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, nº 322, Centro.Data para Divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular25/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para realização das entrevistas Cargos da Secretaria de Saúde29/09/2025 , 30/09/2025 e 01/10/2025 (Horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas)Auditório do Prédio do Viçosa PrevRua Professora Ana Maria, nº 81 Centro - (Ao lado do Banco Bradesco)Data para realização da Prova Didática Aula Presencial para os Cargos da Secretaria de Educação29/09/2025, 30/09/2025 e 01/10/2025 (Horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas)CEJA Centro Educacional de Jovens e Adulto Rua José Joaquim de Carvalho, 409 Centro (Ao lado do Ginásio Municipal). Data para Divulgação do Resultado Final do Processo

Seletivo03/10/2025www.vicosa.ce.gov.br

II Leia-se:

EDITAL Nº 01/2025 - SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

CRONOGRAMA

ANEXO III

ATIVIDADEPERÍODOLOCALPublicação do Edital09/09/2025www.vicosa.ce.gov.br e Diário Oficial do MunicipioPeríodo para realização das inscrições10/09/2025 a 12/09/2025Teatro Pedro II

Rua Lamartine Nogueira, s/n, CentroDivulgação do Resultado Preliminar

das Inscrições18/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Interposição de Recursos contra Resultado

Preliminar das Inscrições19/09/2025Secretaria de Administração Geral

Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, nº 322, Centro.Data para Divulgação do Resultado Final das

Inscrições22/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Divulgação do Resultado Preliminar

da Avaliação Curricular25/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Interposição de

Recursos contra Resultado Preliminar da Avaliação Curricular26/09/2025Secretaria de Administração Geral

Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, nº 322, Centro.Data para Divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular29/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para realização das entrevistas Cargos da Secretaria de Saúde30/09/2025 , 01/10/2025 e 02/10/2025 (Horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas)Auditório do Prédio do Viçosa PrevRua Professora Ana Maria, nº 81 Centro - (Ao lado do Banco Bradesco)Data para realização da Prova Didática Aula Presencial para os Cargos da Secretaria de Educação30/09/2025, 01/10/2025 e 02/10/2025 (Horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas)CEJA Centro Educacional de Jovens e Adulto Rua José Joaquim de Carvalho, 409 Centro (Ao lado do Ginásio Municipal). Data para Divulgação do Resultado Final do Processo

Seletivo06/10/2025www.vicosa.ce.gov.br

Viçosa do Ceará, 16 de setembro de 2025.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

COMISSÃO ESPECIAL: GEISLANE MALRY PEREIRA SIRIO MAGALHÃES CPF: ***.988.043-**

COMISSÃO ESPECIAL: CLAUDIANA CARDOSO MAGALHÃES CPF: ***.042.603-**

COMISSÃO ESPECIAL: JOÃO CORDEIRO DE MOURA CPF: ***.321.193-**

COMISSÃO ESPECIAL: FRANCILDA GOMES MOURA CPF: ***.385.613-**

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 180/2025
Dispõe sobre a prorrogação a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, e dá outras providências.
DECRETO N°. 180/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal REFIS, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 3°, parágrafo único, da Lei Municipal nº 860/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 180(cento e oitenta) dias, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS na forma do que dispõe o artigo 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 860/2025.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 16 DE SETEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024