Diário oficial

NÚMERO: 1762/2025

Ano X - Número: MDCCLXII de 12 de Setembro de 2025

12/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 12/09/2025 16:55:41 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 35/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025-GM/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, o sistema receberá o cadastro das propostas até 25 de setembro de 2025, às 08:00h, abertura e classificação às 08:15h, disputa de lances a partir das 08:30h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 11 de setembro de 2025.

SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 10/2025
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 10 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a informação exarada nos Ofício nº 0157/2025 (SEDESP), e documentação anexa, noticiando que a empresa TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPOSTIVOS LTDA, requereu o cancelamento de todos os itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06.01/2021-GM/SR, bem como a EXTINÇÃO CONTRATUAL dos contratos nº 25022406-SEDUC, nº 25030714-SEDUC, nº 25030715-SECIPS e nº 25030716-SEDESP;

Considerando a necessidade de investigação administrativa para apurar a inexecução total dos aludidos contratos que foram regulamente celebrados pelas partes, como eventuais prejuízos causados a municipalidade pelas faltas de produtos;

Considerando o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº 01/2025-SEDESP para investigar o inadimplemento contratual imputado a empresa TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 48.741.157/0001-02.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor Márcio Freire do Nascimento para presidir o procedimento administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e requerer documentos que entender pertinentes.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 12 de Setembro de 2025.

EUGENIO PARCELI SAMPAIO SILVEIRA

Secretário de Desporto e Lazer

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 832/2025
Dispõe sobre a abertura de Sindicância e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 862/2025 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Sindicância e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal, Art. 134, 158, 159, II e Art. 162 da Lei Municipal nº. 485/2007.

Considerando o Inquérito Policial IP nº 570-171/2025, deflagrado para apurar, dentre outros, a atuação de estudante de medicina nas dependências do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará;

Considerando, a necessidade de cumprir o que determina a Legislação Vigente, de apurar as responsabilidades do Servidor Público Municipal no desempenho do cargo ou função;

Considerando a pertinência para a instauração de Sindicância para investigar o feito na esfera administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar, de ofício, Sindicância para investigar administrativamente os fatos exarados no IP nº 570-171/2025.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, a servidora Eliete Maria de Araújo com CPF: ***.801.203-** para presidir a devida sindicância.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o sindicante terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, colher depoimento, requerer diligências e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº 851/2025 de 10 de setembro de 2025.

Viçosa do Ceará, 12 de setembro de 2025.

FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA

Secretária Municipal de Saúde

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