Decreta Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas Municipais, os dias 13/08/2025 e 14/08/2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, o expediente dos dias 13 e 14 de agosto de 2025, alusivo a comemoração do aniversário de emancipação política do município de Viçosa do Ceará.
Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados ao público em geral, o funcionamento dos serviços essenciais junto ao Hospital e Maternidade de Viçosa do Ceará, Central Municipal de Regulação do SUS, Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), Mercado Público Municipal e na Guarda Civil Municipal, de relevante interesse público e social além daqueles com prazos inadiáveis de atendimento.
PARAGRAFO ÚNICO: Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o Art. 1º, serão normalmente assegurados ao público em geral, o funcionamento dos serviços essenciais junto a Central Municipal de Regulação do SUS e Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), com horário de funcionamento das 07:30hs às 12:00hs.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE AGOSTO DE 2025.
EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA
PREFEITO