Diário oficial

NÚMERO: 1738/2025

Ano X - Número: MDCCXXXVIII de 4 de Agosto de 2025

04/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 04/08/2025 16:55:58 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 645/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 40º CONTRATO DE Nº 25080103-SETUR, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 35.043.876/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 39.552,95 (TRINTA E NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 01 DE AGOSTO DE 2025. GILTON BARRETO DE CASTRO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 646/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 39º CONTRATO DE Nº 25080104-SETUR, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.150.780/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 15.528,96 (QUINZE MIL QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ JUAREZ SOARES. ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 01 DE AGOSTO DE 2025. GILTON BARRETO DE CASTRO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 647/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 36º CONTRATO DE Nº 25080106-SETUR, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.347.734/0001-77. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 979,91 (NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JARBAS ALVES GONZAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 01 DE AGOSTO DE 2025. GILTON BARRETO DE CASTRO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 644/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 7º CONTRATO Nº 25080402-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: FVS PRODUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 24.973.495/0001-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 13.688,00 (TREZE MIL SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO WALISON GOMES DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 04 DE AGOSTO DE 2025. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 148/2025
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 148/2025

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, pela servidora pública municipal Maria Alves do Nascimento, protocolado em 05 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO que após a organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 197/2025, datado de 04 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à servidora Maria Alves do Nascimento, CPF nº xxx.607.523-xx, matrícula funcional nº 1051, investida inicialmente no cargo efetivo de Zeladora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício no CEI Hiran Ferreira Lima Rocha.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I, § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, c/c o art. 54 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 04 de agosto de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 148/2025

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração do cargo (outubro/2024).......................................R$: 1.412,00

2. Valor dos proventos da aposentadoria (renda mensal inicial atualizada)............R$: 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 04 de agosto de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 402/2025
Dispõe sobre a abertura de Sindicância e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 402/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Sindicância e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal, Art. 134, 158, 159, II e Art. 162 da Lei Municipal nº. 485/2007.

Considerando o Oficio 356/2025-SEDUC, aduzindo, em anexo, documentação da OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO e DENÚNCIA de um cidadão alegando que Mais uma Vez quero denunciar a Conduta Irresponsável do Motorista da Educação (...)Tal Motorista Anda em Alta Velocidade, pondo em risco a vidas dos estudantes, a vida dos pedestres e o demais motoristas.;

Considerando, a necessidade de cumprir o que determina a Legislação Vigente, de apurar as responsabilidades do Servidor Público Municipal no desempenho do cargo ou função;

Considerado a pertinência para a instauração de Sindicância para investigar a materialidade dos fatos noticiados, uma vez que a citada denúncia não trouxe elementos suficientes (local, data e horário do suposto ilícito administrativo) para instauração de Processo administrativo Disciplinar PAD.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância em face de JOSÉ DAS NEVES DE CARVALHO, Motorista, para investigar os fatos noticiados na documentação anexa ao Oficio 356/2025-SEDUC.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS DE CARVALHO para presidir a devida sindicância.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o sindicante terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, colher depoimento, requerer diligencias e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Educação, aos 04 de Agosto de 2025.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 665/2025
Instaura a Sindicância nº 01/2025-SESA e dá outras providências.
PORTARIA Nº 665 de 04 de agosto de 2025.

Instaura a Sindicância nº 01/2025-SESA e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 130, 131, 134, 137, 158 e 159, I da Lei Municipal 485/2007:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 339/2025-SMS, qual seja: RELATÓRIO OCORRÊNCIA DE INCIDENTE, da onde se infere que no dia 28 de março de 2025, às 13:00 horas, o motorista MARCOS ANTONIO RODRIGUES PAULO, na condução do micro-ônibus de placa PNR7857, não transportou pessoas que tinham sido submetidas a cirurgia de catarata, após receber ordens para fazê-lo. Este feito, se comprovado, viola o art. 130, IV e 131 XV da lei 485/2007;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores da Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar- PAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância para apurar os fatos imputados ao servidor MARCOS ANTONIO RODRIGUES PAULO, matricula nº 13430.

Art. 2º - A sindicância será presidida pelo servidor Francimir Oliveira Vasconcelos Carvalho que terá acesso a toda documentação, podendo requerer documentos, requisitar oitivas e tudo mais que se fizer necessário para a elucidação dos fatos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 04 DE AGOSTO DE 2025.

FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA

Secretária de Saúde

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