Diário oficial

NÚMERO: 1730/2025

Ano X - Número: MDCCXXX de 23 de Julho de 2025

23/07/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 23/07/2025 16:53:51 - IP com nº: 192.168.10.45

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 174/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE UMA AGENCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS NA LOCALIDADE DE QUATIGUABA.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24070101-GAB, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2024-GAB. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GABINETE DO PREFEITO CONTRATANTE: SECRETARIA GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: FRANCISCA MARIA ARAUJO MARQUES, CPF: ***.534.293-** OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE UMA AGENCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS NA LOCALIDADE DE QUATIGUABA. PRAZO DE DURAÇÃO: A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2025 E TÉRMINO EM 1º DE JULHO DE 2026. VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201 CHEFIA DO GABINETE 01 122 0036 2.002 FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA SIGNATÁRIOS: LOCADOR: FRANCISCA MARIA ARAUJO MARQUES LOCATÁRIO: RENATO ANDRADE GURGEL VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE MAIO DE 2025. RENATO ANDRADE GURGEL CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 175/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE PROINFÂNCIA - TIPO I.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 23050501-SEDUC, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2023-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: ECOGUIMA LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE PROINFÂNCIA - TIPO I. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 270 (DUZENTOS E SETENTA) DIAS SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE CONTRATADA: ABRAÃO DE AQUINO GUIMARÃES VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 22 DE JULHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 634/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO EM BIM DE ARQUITETURA, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E ORÇAMENTO PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA PARA O NOVO...
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 25072201-SESA, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 01/2025-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO EM BIM DE ARQUITETURA, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E ORÇAMENTO PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA PARA O NOVO HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO. CONTRATADA: ARCHITECTUS S/S, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.677.555/0001-96. VALOR GLOBAL: R$ 550.656,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: ALEXANDRE LACERDA LANDIM. ASSINA PELO CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 22 DE JULHO DE DE 2025. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 31/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREPARO E FORNECIMENTO DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025-GM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREPARO E FORNECIMENTO DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VENCEDORES: ABS MULTISERVICE LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 29.376.889/0001-98, COM VALOR TOTAL DE R$ 520.685,60 (QUINHENTOS E VINTE MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS); ENERGÉTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 46.296.827/0001-95, COM VALOR TOTAL DE R$ 470.438,50 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); FVS PRODUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 24.973.495/0001-01, COM VALOR TOTAL DE R$ 822.480,10 (OITOCENTOS E VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E DEZ CENTAVOS); PERFAZENDO O VALO GLOBAL DE R$ 1.813.604,20 (UM MILHÃO OITOCENTOS E TREZE MIL SEISCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGAMOS A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. SR. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA; SR. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE; SRA. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO; SR. RENATO ANDRADE GURGEL, INVESTIDO COMO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO; SRA. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL; SRA. FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE SAÚDE; SR. GILTON BARRETO DE CASTRO, INVESTIDA COMO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA; E SR. JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA, INVESTIDO COMO DIRETOR EXECUTIVO VIÇOSA-PREV. DATA: 23 DE JULHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 142/2025
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidora pública municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.°142/2025

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidora pública municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Pensão por Morte Previdenciária, apresentado em 20 de maio de 2025, por Armando Cardoso Batista, na condição de companheiro, Pedro Ariel da Silva Batista e Rafael José da Silva Batista, filhos menores, todos na qualidade de dependentes da ex-servidora, Maria do Socorro da Silva, falecida em 11 de maio de 2025;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso administrativo do processo previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício uma vez que a dependência econômica da parte interessada em relação à ex-servidora é presumida, atendendo desta forma ao que determina a legislação municipal e consequentemente a legislação federal que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor, nos termos do Parecer nº 183/2025, da lavra da Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 17 de julho de 2025;

CONSIDERANDO por fim que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária em favor de Armando Cardoso Batista, CPF nº xxx.253.123-xx, Pedro Ariel da Silva Batista, CPF nº xxx.745.493-xx e Rafael José da Silva Batista, CPF nº xxx.745.593-xx, todos na qualidade de dependentes da ex-servidora, Maria do Socorro da Silva, falecida em 11 de maio de 2025, a qual foi ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 11329, pertencente aos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Educação.

'a7 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 11 de maio de 2025, tendo em vista que o benefício foi requerido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do falecimento da ex-servidora, nos termos do que dispõe o artigo 42, Inciso I da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007;'a7 2° Integra o rol de dependentes da ex-servidora, Maria do Socorro da Silva, o Sr. Armando Cardoso Batista, na qualidade de companheiro, Pedro Ariel da Silva Batista, na qualidade de filho menor e Rafael José da Silva Batista, na qualidade de filho menor, ambos representados legalmente por seu genitor, o Sr. Armando Cardoso Batista, na condição de Tutor Nato.

'a7 3º A pensão por morte será rateada entre os dependentes em partes iguais, em atendimento ao que determina o art. 43 da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará;

'a7 4º A parte individual da Pensão por Morte para os menores extinguir-se-á na forma disciplinada no inciso III, art. 9º, ou seja, quando atingir a idade regulamentar e a parte individual do companheiro extinguir-se-á na forma disciplinada na alínea b do inciso IV do art. 9º c/c §2º do art. 47 todos da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará;

'a7 5º A Pensão por Morte será concedida com fundamento no artigo 193, § 2º, inciso II, alínea a da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e o contido nos §§ 2º e § 7º, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela EC 41/2003, c/c artigo 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

'a7 6o. Os proventos da pensão por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte Previdenciária a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará - VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 22 de julho de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 142/2025

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidora pública

municipal que indica e dá outras providências.

ANEXO I

1.Última remuneração do Cargo Efetivo (Abril/2025).....................................................R$ 1.518,00

2.Renda Mensal do Auxílio-Doença (90%), conforme Lei Municipal n° 741/2020 .......R$ 1.366,20

3.Valor dos proventos da Pensão Por Morte Previdenciária…...............................R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Dependente(s)Condição ComprovaçãoValor (R$)(%)Armando Cardoso BatistaCompanheiroUnião EstávelR$ 506,0033,33%Pedro Ariel da Silva BatistaFilho(a)Certidão de NascimentoR$ 506,0033,33%Rafael José da Silva BatistaFilho(a)Certidão de NascimentoR$ 506,0033,33%Fundamentação Legal: Art. 41, Inciso II da Lei Municipal n.º 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c §§ 2º e 7° Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 22 de julho de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 143/2025
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.°143/2025

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Pensão por Morte Previdenciária, apresentado em 23 de junho de 2025, por Stefany Passos, na condição de companheira, Bernardo Passos Frota e José Benício Passos Frota, filhos menores, todos na qualidade de dependentes do ex-servidor, Felipe Passos Frota, falecido em 14 de junho de 2025;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso administrativo do processo previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício uma vez que a dependência econômica da parte interessada em relação ao ex-servidor é presumida, atendendo desta forma ao que determina a legislação municipal e consequentemente a legislação federal que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor, nos termos do Parecer nº 186/2025, da lavra da Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 22 de julho de 2025;

CONSIDERANDO por fim que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária em favor de Stefany Passos, CPF nº xxx.996.423-xx, Bernardo Passos Frota, CPF nº xxx.156.853-xx e José Benício Passos Frota, CPF nº xxx.849.863-xx, todos na qualidade de dependentes do ex-servidor, Felipe Passos Frota, falecido em 14 de junho de 2025, o qual foi ocupante do cargo efetivo de Professor Classe A, matrícula funcional nº 10370, pertencente aos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Educação.

'a7 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 14 de junho de 2025, tendo em vista que o benefício foi requerido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispõe o artigo 42, Inciso I da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007;'a7 2° Integra o rol de dependentes do ex-servidor, Felipe Passos Frota, a Sra. Stefany Passos, na qualidade de companheira, Bernardo Passos Frota, na qualidade de filho menor e José Benício Passos Frota, na qualidade de filho menor, ambos representados legalmente por sua genitora, a Sra. Stefany Passos, na condição de Tutora Nata.

'a7 3º A pensão por morte será rateada entre os dependentes em partes iguais, em atendimento ao que determina o art. 43 da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará;

'a7 4º A parte individual da Pensão por Morte para os menores extinguir-se-á na forma disciplinada no inciso III, art. 9º, ou seja, quando atingir a idade regulamentar e a parte individual da companheira extinguir-se-á na forma disciplinada na alínea b do inciso IV do art. 9º c/c §2º do art. 47 todos da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará;

'a7 5º A Pensão por Morte será concedida com fundamento no artigo 193, § 2º, inciso II, alínea a da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e o contido nos §§ 2º e § 7º, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela EC 41/2003, c/c artigo 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

'a7 6o. Os proventos da pensão por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte Previdenciária a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará - VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 22 de julho de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.°143/2025

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público

municipal que indica e dá outras providências.

ANEXO I

1.Última remuneração do Cargo Efetivo (Maio/2025).....................................................R$ 2.442,81

2.Renda Mensal do Auxílio-Doença (90%), conforme Lei Municipal n° 741/2020........R$ 5.252,36

3.Valor dos proventos da Pensão Por Morte Previdenciária…...............................R$ 2.442,81 (Dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos). conforme Lei Municipal nº 855/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Dependente(s)Condição ComprovaçãoValor (R$)(%)Stefanny PassosCompanheiraUnião EstávelR$ 814,2733,33%Bernardo Passos FrotaFilho(a)Certidão de NascimentoR$ 814,2733,33%José Benício Passos FrotaFilho(a)Certidão de NascimentoR$ 814,2733,33%Fundamentação Legal: Art. 41, Inciso II da Lei Municipal n.º 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c §§ 2º e 7° Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 22 de julho de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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