O SECRET◊RIO MUNICIPAL DE EDUCA◊◊O, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo n◊ 81;
CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender ◊ necessidade tempor◊ria de excepcional interesse p◊blico;
CONSIDERANDO que tal esp◊cie de contrata◊◊o ◊ regulamentada pela Lei Municipal n◊ 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4◊ prev◊ que o emprego p◊blico criado ser◊ regido pela CLT – Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n◊ 5.452 de 1◊ de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata, dentre elas a lei n 8.213/91, que disp◊e sobre os Planos de Benef◊cios da Previd◊ncia Social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 60, 3 da Lei n 8.213/91, durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doen◊a, incumbir◊ ◊ empresa pagar ao segurado empregado o seu sal◊rio integral, sendo o aux◊lio-doen◊a devido ao segurado empregado a contar do 16 (d◊cimo sexto) dia do afastamento da atividade.
CONSIDERANDO o encerramento de aux◊lio-doen◊a e consequente retorno ◊s atividades laborais;
R E S O L V E:
II - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos, o retorno do servidor acima identificado, ◊ Folha de Pagamento desta Secretaria no m◊s de fevereiro/2019, observado o dia de retorno ◊s suas atividades laborais.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 13 de fevereiro de 2019.