Diário oficial

NÚMERO: 1672/2025

Ano X - Número: MDCLXXII de 30 de Abril de 2025

30/04/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 30/04/2025 16:55:09 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 201/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA/RESTAURAÇÃO DO PARAQUEIRA RESTAURANTE E PROJETO DE URBANISMO E PAISAGISMO DO ENTORNO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREVISTO NO ART. 74, INCISO III, “A” E “G”...
A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 25042501-SETUR RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 09/2025-SETUR: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA; DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 13 391 0301 1.058 RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS TOMBADOS PELO IPHAN ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA/RESTAURAÇÃO DO PARAQUEIRA RESTAURANTE E PROJETO DE URBANISMO E PAISAGISMO DO ENTORNO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREVISTO NO ART. 74, INCISO III, A E G DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, COMBINADO COM DECRETO MUNICIPAL Nº 080 DE 28 DE MARÇO DE 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 31.302.808/0001-57. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ RABELO DO AMARAL ASSINA PELO CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO; VALOR: R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 25 DE ABRIL DE 2025. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 16/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO EM BIM DE ARQUITETURA, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E ORÇAMENTO PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA PARA O NOVO...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 01/2025-SESA, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO EM BIM DE ARQUITETURA, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E ORÇAMENTO PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA PARA O NOVO HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, o sistema receberá o cadastramento das propostas até 25 de junho de 2025, até às 09:00h, (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 29 de abril de 2025.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 18/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PADRONIZADO, PROVA PAIC, A SER REALIZADO NO ENSINO FUNDAMENTAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SEDUC/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PADRONIZADO, PROVA PAIC, A SER REALIZADO NO ENSINO FUNDAMENTAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VENCEDOR: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.748.439/0001-20, COM VALOR TOTAL DE R$ 64.143,35 (SESSENTA E QUATRO MIL CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. DATA: 30 DE ABRIL DE 2025.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 31/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PADRONIZADO, PROVA PAIC, A SER REALIZADO NO ENSINO FUNDAMENTAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.02/2025-SEDUC/SRP. PROCESSO Nº 02/2025-SEDUC/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SEDUC/SRP. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PADRONIZADO, PROVA PAIC, A SER REALIZADO NO ENSINO FUNDAMENTAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 2021, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 080, DE 28 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SEDUC/SRP. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 31.748.439/0001-20. VALOR TOTAL: R$ 64.143,35 (SESSENTA E QUATRO MIL CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 30 DE ABRIL DE 2025. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. DETENTOR DO REGISTRO: JOSÉ MILTON ANASTÁCIO ALVES JÚNIOR. PUBLIQUE-SE. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 30 DE ABRIL DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - ÓRGÃO GERENCIADOR.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 86/2025
ALTERAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS POR ITENS REVISADOS E ACRESCIDOS DE ACORDO COM A TABELA DO IGPM DE ABRIL DE 2024 A MARÇO DE 2025 PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTOS DE PROJETOS COM...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22042901-SEINFRA O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22042901-SEINFRA RESULTANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022-SEAG UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GERAL DE INFRAESTRUTURA; CONTRATANTE: SECRETARIA DE GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: VERTA PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI-ME OBJETO: ALTERAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS POR ITENS REVISADOS E ACRESCIDOS DE ACORDO COM A TABELA DO IGPM DE ABRIL DE 2024 A MARÇO DE 2025 PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTOS DE PROJETOS COM METODOLOGIA PMBOK E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS COM METODOLOGIA BPMN, JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ART. 40, INC. XI, ART. 55 INC. III, ART. 65, INCISO II, ALÍNEA D, DA LEI FEDERAL NO 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NA CLÁUSULA QUINTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ASSINA PELA CONTRATADA: KATIANNA KELLY ALVES ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ, EM 30 ABRIL DE 2025. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 87/2025
ALTERAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS POR ITENS REVISADOS E ACRESCIDOS DE ACORDO COM A TABELA DO IGPM DE ABRIL DE 2024 A MARÇO DE 2025 PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTOS DE PROJETOS COM...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22042901-SEFIN O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22042901-SEFIN RESULTANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022-SEAG UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANAÇAS; CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANAÇAS CONTRATADA: VERTA PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI-ME OBJETO: ALTERAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS POR ITENS REVISADOS E ACRESCIDOS DE ACORDO COM A TABELA DO IGPM DE ABRIL DE 2024 A MARÇO DE 2025 PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTOS DE PROJETOS COM METODOLOGIA PMBOK E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS COM METODOLOGIA BPMN, JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ART. 40, INC. XI, ART. 55 INC. III, ART. 65, INCISO II, ALÍNEA D, DA LEI FEDERAL NO 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NA CLÁUSULA QUINTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ASSINA PELA CONTRATADA: KATIANNA KELLY ALVES ASSINA PELA CONTRATANTE: MAVIAEL BERNARDO SALES VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ, EM 30 ABRIL DE 2025. MAVIAEL BERNARDO SALES SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 88/2025
ALTERAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS POR ITENS REVISADOS E ACRESCIDOS DE ACORDO COM A TABELA DO IGPM DE ABRIL DE 2024 A MARÇO DE 2025 PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTOS DE PROJETOS COM...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22042901-SEDUC O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22042901-SEDUC RESULTANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022-SEAG UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: VERTA PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI-ME OBJETO: ALTERAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS POR ITENS REVISADOS E ACRESCIDOS DE ACORDO COM A TABELA DO IGPM DE ABRIL DE 2024 A MARÇO DE 2025 PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTOS DE PROJETOS COM METODOLOGIA PMBOK E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS COM METODOLOGIA BPMN, JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ART. 40, INC. XI, ART. 55 INC. III, ART. 65, INCISO II, ALÍNEA D, DA LEI FEDERAL NO 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NA CLÁUSULA QUINTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ASSINA PELA CONTRATADA: KATIANNA KELLY ALVES ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ, EM 30 ABRIL DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 01/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Vicente Silva Teixeira CPF: ***.317.383-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 29 de Abril de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 02/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Vera Lucia Pinheiro Gomes Lira CPF: ***.490.563-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 29 de Abril de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 03/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Gerardo dos Santos Roseno CPF: ***.642.003-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 29 de Abril de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 04/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Francilene de Araujo CPF: ***.717.823-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 29 de Abril de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 05/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Raimundo dos Santos Fontenele CPF: ***.075.753-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 29 de Abril de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 06/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Ivoneide Silva Leite CPF: ***.899.163-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 29 de Abril de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 07/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Manoel Alves Fontenele CPF: ***.211.803-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 29 de Abril de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 92/2025
Dispõe sobre a recondução dos do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
DECRETO Nº 092/2025 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a recondução dos do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, incisos VI, VII da Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 91 e art. 280 da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022, onde determina que a implantação do comitê de investimentos será facultativa somente para os RPPS com ativos garantidores do plano de benefícios iguais ou inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), limite que será reajustado, anualmente, a partir da publicação desta Portaria, conforme índice aplicável aos benefícios do RGPS.

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 013/2020 que trata da reorganização da representação da composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Viçosa do Ceará CE;

CONSIDERANDO as demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 013/2020 que trata da reorganização da representação da composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Viçosa do Ceará CE;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 114/2021 que trata da prorrogação por igual período e sucessivos períodos, a atual composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Viçosa do Ceará CE;

CONSIDERANDO as disposições previstas no Decreto Municipal nº 101 de 28 de abril de 2023;

CONSIDERANDO as disposições previstas no Decreto Municipal nº 169/2023, de 24 de agosto de 2023;

DECRETA:

Art. 1º. Reconduzir os membros titulares a seguir descritos, por um período de 02 (dois) anos, para comporem o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará:

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA Presidente do Comitê de Investimentos/ Diretor Executivo da Unidade Gestora do RPPS do Município de Viçosa do Ceará CE.

SUZIANE RODRIGUES TAVARES FONTENELE Membro do Comitê de Investimentos/Tesoureira da Unidade Gestora do RPPS do Município de Viçosa do Ceará CE.

ALLAN DE SOUSA LIMA - Membro do Comitê de Investimentos/Representante do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Os membros do comitê de investimentos deverão comprovar o atendimento aos requisitos previstos incisos I e II do Art. 76, Art. 78, Inciso III da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022.

Art. 3º. Permanecem em vigor as disposições dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 13/2020.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 91/2025
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 091/2025

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal Assunção de Maria Tomaz dos Santos, protocolado em 09 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 127/2025-PGM, datado de 28 de abril de 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal Assunção de Maria Tomaz dos Santos, CPF nº xxx.911.173-xx, matrícula funcional nº 536, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.I.F Salustiano da Costa Cardoso

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 29 de abril de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 091/2025

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (novembro/2024)..............R$ 2.764,27

2.Valor do provento da aposentadoria (reajustado)...................…………................R$ 2.937,58

(Dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme Lei Municipal nº 855/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 29 de abril de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 93/2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, O DIA 02/05/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 093/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, O DIA 02/05/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 01 de maio de 2021, data Consagrada a ao dia do Trabalhador;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o dia 02 de Maio de 2025, em todas as Repartições Públicas Municipais de Viçosa do Ceará-CE.

Art. 2º. As repartições públicas municipais ficarão fechadas durante este período, exceto os serviços considerados essenciais junto ao Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará, Guarda Civil Municipal, Mercados Públicos Municipais de relevante interesse público e social, além daqueles com prazos inadiáveis de atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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