Diário oficial

NÚMERO: 1634/2025

Ano X - Número: MDCXXXIV de 26 de Fevereiro de 2025

26/02/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 26/02/2025 16:56:34 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 92/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 25022401-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: LÊDA RAMOS DOS SANTOS ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO:12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 112.923,00 (CENTO E DOZE MIL NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: LÊDA RAMOS DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 93/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 25022402-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MAGAZINE TUFICK LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO:12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 14.889,00 (QUATORZE MIL OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: IVONE ARBEX SIMÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 94/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 25022403-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: PRIME COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO:12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 33.532,80 (TRINTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: HIGOR FERNANDES DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 95/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 25022404-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: RAMSIG LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO:12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 15.056,85 (QUINZE MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JENNIFER ROTUNDO DE CAMARGO. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 96/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 25022405-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO:12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 103.532,00 (CENTO E TRÊS MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: APARECIDA LURDES DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 97/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 25022406-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: TOP ESPORTE COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO:12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 58.477,25 (CINQUENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ANDRÉ LUCIANO ALVES FARINON. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 98/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 25022407-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: VERTENTES MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO:12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 44.436,65 (QUARENTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: RICARDO TADEU DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 07/2025
DIÁRIA.
PORTARIA N.º 07/2025/VIÇOSA-PREV

A Diretoria - Executiva do Fundo de Previdência do RPPS do Município de Viçosa do Ceará/CE VIÇOSA-PREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos §§ 1º e 2º do Art. 12 da Lei 489/2007, Lei Municipal nº. 642 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 013 de 04 de janeiro de 2021 e Decreto Municipal 168 de 24 de junho de 2024;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria do Viçosa-Prev a pagar ao Servidor ALLAN DE SOUSA LIMA SECRETÁRIO DO VIÇOSA-PREV, a quantia de R$:54,92(cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) equivalente a 01(uma) diária para custear despesas por estada na Cidade de Tianguá/CE, no dia 26 de fevereiro de 2025, quando em objeto de interesse do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, a saber: conduzir o veículo oficial do VIÇOSA-PREV, modelo SPIN 1.8 Premier, placa SAT7H39, para substituição do para-brisa junto ao fornecedor G. S. Serviços Automotivo LTDA, localizado à Rua Neco Bastião, nº 65, CEP: 62.324-065, Bairro Santo Antônio, na Cidade de Tianguá/CE, onde deverá aguardar até a conclusão do serviço.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I, serão oriundas da seguinte dotação orçamentária: (15 01 VIÇOSA-PREV) 09 272 0037 2.160 - Gerenciamento e Operacionalização do Viçosa-Prev, elemento de despesa - 33.90.14.00 - DIÁRIAS CIVIL Fonte de Recurso: 1800111101 - RPPS Previdenciário Executivo.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 26 de fevereiro de 2025

José Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 858/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS (AS) VEREADORES(AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI COMPLEMENTAR N° 858/2025, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS (AS) VEREADORES(AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica assegurado aos Vereadores da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE o recebimento de décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.

Art. 2°. O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3.

'a7 1° O gozo das férias dos Vereadores deverá necessariamente coincidir com o período de recesso legislativo no mês de julho de cada exercício.

'a7 2° O período de gozo de férias coincidente com o período de recesso legislativo previsto no parágrafo anterior, não veda a prática de atos de gestão e administração da alçada do Presidente da Câmara Municipal e dos demais membros da Mesa Diretora.

'a7 3° As férias dos Vereadores poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária na forma prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal,

'a7 4° Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas.

'a7 5° Em caso de licença do cargo de Vereador, o pagamento das férias será feito de forma proporcional ao período de efetivo exercício.

'a7 6° O suplente convocado em razão de licença do Vereador titular, fará jus ao recebimento do pagamento de férias de forma proporcional ao período de efetivo exercício.

'a7 7° Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses:

I Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.

II No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.

'a7 8° O terço constitucional de férias será pago no mês de dezembro de cada exercício.

Art. 3°. O 13° (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício.

'a7 1° Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei Complementar não coincidir com o início do exercício, o 13° (décimo terceiro) e o terço constitucional de férias serão pagos proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

'a7 2° O 13° (décimo terceiro) subsídio será pago em duas parcelas, sendo a primeira em 20 (vinte) de julho e a segunda em 20 (vinte) de dezembro de cada exercício.

'a7 3° Em caso de licença do mandato de Vereador, o pagamento do 13° (décimo terceiro) subsídio será feito de forma proporcional aos meses de efetivo exercício no cargo.

'a7 4° O suplente convocado em razão de licença de Vereador, fará jus ao recebimento do 13° (décimo terceiro) subsídio de forma proporcional ao período de efetivo exercício.

Art. 4°. Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.

Art. 5°. Seguem com anexo integrante desta Lei Complementar o estudo de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, nos moldes do artigo 16 da LC 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e orçamentários considerados a partir de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13° (DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO) E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°005/2025, DE 12 DE FEVERIRO DE 2025.

2025

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - DIOF1.SINOPSE FÁTICA

A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão Pública, ao qual as

Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter nova conotação no âmbito do Direito e da relação norma-fato-sanção com a finalidade de evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Pública.

O Estudo do Presente Impacto Orçamentário e Financeiro tem previsão no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

- Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (grifos nossos)

E ainda:

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, media provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Parágrafo 1o. - Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do Art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

Parágrafo 2o. - Para efeito do atendimento do parágrafo 1o., o ato será acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no parágrafo 1o. do Art. 4o. Devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente da receita ou pela redução permanente da despesa.

Parágrafo 3o. - Para efeito do parágrafo 2o. Considera-se aumento permanente da receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Parágrafo 4o. - A comprovação referida no parágrafo 2o. Apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.Parágrafo 5o. - A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implantação das medidas referidas no Parágrafo 2o., as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

Parágrafo 6o. - O disposto no parágrafo 1o. não se aplica as despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

Parágrafo 7o. - Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

O que o presente demonstrativo visa deixar claro é que o Equilíbrio Fiscal do Órgão restará garantido mesmo após a alteração da norma legal.

Nesse contexto, demonstramos o seguinte perfil:Impacto Financeiro exercício atual e dois próximos Produtividade Ineficiência Econômica Capacidade Econômica

2. Do Impacto Orçamentário e Financeiro

O impacto financeiro e orçamentário sobre as férias e 13o. Salário dos Vereadores da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará considerará os seguintes montantes, de acordo com a projeção para o restante do exercício de 2025, considerando ainda a nomeação total do quadro a ser aprovado:

Podemos considerar o valor estimado anual de R$ 325.293,00 (Trezentos e vinte e cinco mil duzentos e noventa e três reais) acrescidos com despesas de 13o. Salário e férias dos vereadores no exercício de 2025.

3. Do Impacto Orçamentário e Financeiro do último exercício financeiro

As despesas com Pessoal do Legislativo têm como limite legal previsto no Art. 20., inciso III, b, da Lei 101/2000, de 04/05/2000, o limite máximo de 6%.

No exercício de 2024, o Poder Legislativo de Viçosa atingiu o percentual de 0,93%, conforme o Relatório de Gestão Fiscal, Anexo I, do 3o. Quadrimestre, portanto, cumprindo o limite máximo legal com despesa de pessoal e encargos.

4. Do Impacto Orçamentário Financeiro para os dois próximos exercícios

De acordo com as informações acima, a variação dos gastos com pessoal nos últimos quadrimestres, foram dos seguintes montantes:

PERÍODOLIMITE RCL PESSOAL (54%)PERCENTUAL ATINGIDO (%RCL)

02/2024R$ 15.705.236,840,98 %03/2024R$ 16.567.303,000,93 %Considerando o quadro acima e projetando o aumento da RCL em 7,72 %, temos uma margem confortável para aplicação do percentual de aumento indicado acima. E também teremos uma solidez na questão da fonte de recurso para custeio do mesmo, já que a previsão de aumento na arrecadação municipal para o exercício de 2025, serão acima do percentual de aumento do piso, estando todas as projeções e aumento dentro dos limites da Lei Complementar 101/2000 L.R.F.

5. Do orçamento e das Fontes de recursos

Tais montantes encontram-se consignados junto às Dotações Orçamentárias alusivas à unidade orçamentária correspondente as lotações dos servidores, responsáveis pelos seus dispêndios.

6. Declaração do Ordenador de Despesas

Diante do exposto, ficar declarado que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual L.O.A. e compatível com o Plano Plurianual de Investimento P.P.A. e também com a Lei de Diretrizes Orçamentárias L.D.O.

7. Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e FinanceiroMediante tais constatações, observa-se que o impacto orçamentário e financeiro é possível de realização diante de tudo o que foi exposto.

Paço da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE, aos 12 de fevereiro de 2025.

Francisco José Alves de Arruda Marcelo Lima CavalcantePresidente da Câmara Municipal Diretor Financeiro da CâmaraBiênio 2025-2026

DECLAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

OBJETO: Projeto de Lei Complementar n° 005/2025, de 12 de fevereiro de 2025.Autor: Presidente da Câmara Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE, Vereador Francisco José Alves de Arruda, de conformidade com os registros apresentados pelo Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE, DECLARA que o aumento de gastos decorrente da apresentação e aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 005/2025, de 12 de fevereiro de 2025, que "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS (AS) VEREADORES(AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Dispõe de suficiente dotação orçamentária e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, tendo adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Viçosa do Ceará/CE.

Paço da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE, aos 12 de fevereiro de 2025.

Francisco José Alves de ArrudaPresidente da Câmara MunicipalBiênio 2025-2026

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 859/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 859/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no município de Viçosa do Ceará, a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 25 de novembro, em consonância com o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher.

Art. 2º. Durante a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, as seguintes ações:

I Palestras, seminários e debates sobre a violência contra a mulher e os mecanismos de denúncia e proteção disponíveis;

II Campanhas de conscientização em escolas, unidades de saúde, órgãos públicos e espaços comunitários sobre a importância do enfrentamento à violência de gênero;

III Divulgação de canais de denúncia e da rede de apoio às vítimas de violência doméstica e familiar;

IV Capacitação de profissionais das áreas de saúde, segurança pública, educação e assistência social para identificação e acolhimento de vítimas de violência;

V Atividades culturais e educativas que promovam a igualdade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres.

Art. 3º. As ações da Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher poderão ser realizadas pela Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias competentes, com o apoio da Câmara Municipal, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Civil e Militar, e de demais entidades comprometidas com a causa.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, universidades, empresas e demais entidades para viabilizar e ampliar o alcance das atividades promovidas durante a Semana.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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