O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará CE;
CONSIDERANDO o falecimento do Ex Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, Ex Deputado Estadual, Ex Vereador e Ex Presidente da Câmara dos Vereadores de Viçosa do Ceará, o Sr. Dr. Felizardo de Pinho Pessoa Filho.
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados ao Município de Viçosa do Ceará e ao Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade viçosense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um grande Politico e cidadão exemplar;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens aquela que com seu trabalho e exemplo e dedicação contribuiu imensamente para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º LUTO OFICIAL por 03(três) dias em todo o território do Município de Viçosa do Ceará CE;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2025.
EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA
PREFEITO