Diário oficial

NÚMERO: 1626/2025

Ano X - Número: MDCXXVI de 17 de Fevereiro de 2025

17/02/2025 Publicações: 31 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 17/02/2025 17:00:09 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL: 01/2025
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, COMUNICA A EXTINÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 24072901-SECIPS, DERIVADO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2024-SECIPS, CUJO OBJETO É LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS, PARA SERVIR DE ABRIGO A FAMÍLIA DA SRA. ALZENIRA GOMES DA SILVA, CPF: 995.358.313-72. SENDO UM IMÓVEL TIPO RESIDENCIAL COMPOSTO DE 01 SALA, 01 COZINHA, 02 BANHEIROS, 02 QUARTOS E 01 ÁREA DE SERVIÇO, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO FREITAS, S/N, NO DISTRITO DE QUATIGUABA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ; CELEBRADO COM A SRA. FRANCISCA MENDES ARAÚJO, CPF: ***.693.393-** E RG: 960280461** SSP/CE, BASEADO NAS INFORMAÇÕES A SEGUIR, FUNDAMENTO NOS ART. 137, INCISO I, E 138 DA LEI Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, E AO ESTABELECIDO NA CLÁUSULA TREZE, DO REFERIDO CONTRATO. DATA DA EXTINÇÃO: 04 DE FEVEREIRO DE 2024. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECREÁRIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2024.

SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 05/2025
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA DE INHARIM- MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, PT-Nº 1077106-30.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 01/2025-SEDESP, cujo objeto REFORMA E AMPLIAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA DE INHARIM- MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, PT-Nº 1077106-30, o sistema receberá o cadastramento das propostas até 06 de março de 2025, às 08:25h, abertura e classificação das propostas às 08:30h, disputa de lances a partir das 09:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 14 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 06/2025
AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-SECIPS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS. VENCEDOR: FUNERÁRIA N. SENHORA DE FATIMA EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.504.132/0001-74, COM VALOR TOTAL DE R$ 350.990,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 23/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 1º CONTRATO Nº 25011501-GAB, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: ÓLEO DIESEL S-10: 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. RENATO ANDRADE GURGEL - CHEFE DE GABINETE.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 24/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 2º CONTRATO DE Nº 25011502-RPPSV, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ VIÇOSA PREV. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM; 6,53%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA - DIRETOR EXECUTIVO / VIÇOSA-PREV.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 25/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 3º CONTRATO DE Nº 25011503-SEAG, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM, 6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ADRIANO SILVA DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 26/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 4º CONTRATO Nº 25011504-SEMAGRI, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM, 6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS - SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 27/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 5º CONTRATO Nº 25011505-SECIPS, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES - SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 28/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 6º CONTRATO Nº 25011606-SECIPS, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES - SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 29/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 7º CONTRATO Nº 25011507-SECIPS, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES - SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 30/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 8º CONTRATO Nº 25011508-SECIPS, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES - SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 31/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 9º CONTRATO DE Nº 25011509-SEDESP, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. RENATO ANDRADE GURGEL - SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 32/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 10º CONTRATO Nº 25011510-SEDUC, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 33/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 11º CONTRATO Nº 25011511-SEDUC, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 34/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 12º CONTRATO Nº 25011512-SEDUC, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 35/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 13º CONTRATO Nº 25011513-SEDUC, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 36/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 14º CONTRATO Nº 25011514-SEFIN, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: MAVIAEL BERNARDO SALES. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. MAVIAEL BERNARDO SALES - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 37/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 15º CONTRATO Nº 25011515-SEINFRA, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE - SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 38/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 16º CONTRATO Nº 25011516-SEINFRA, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE - SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 39/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 17º CONTRATO Nº 25011517-SEINFRA, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE - SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 40/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 18º CONTRATO Nº 25011518-SELOG, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO SEBASTIÃO DE MIRANDA FILHO. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. FRANCISCO SEBASTIÃO DE MIRANDA FILHO - SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 41/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 19º CONTRATO Nº 25011519-SESA, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 42/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 20º CONTRATO Nº 25011520-SESA, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 43/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 21º CONTRATO Nº 25011521-SESA, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 44/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 22º CONTRATO Nº 25011522-SESA, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 45/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 23º CONTRATO Nº 25011523-SETUR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GASOLINA COMUM,6,53%; ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. GILTON BARRETO DE CASTRO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 46/2025
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 24º CONTRATO Nº 25011701-SEMAGRI, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., CNPJ 05.806.165/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: ÓLEO DIESEL S-10, 5,76%. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS - SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 854/2025
Dispõe sobre envio da documentação referente às prestações de contas mensais do Poder Executivo à Câmara Municipal em formato digital e dá outras providências.
LEI Nº 854/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre envio da documentação referente às prestações de contas mensais do Poder Executivo à Câmara Municipal em formato digital e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° A documentação referente à Prestação de Contas Mensal enviada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal, poderá ser enviada de forma eletrônica, de acordo com os termos desta Lei, desobrigando o envio de forma física, nos termos do art. 42 da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2° Entende-se por documento digital, a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, ótico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico convertido em documento eletrônico por meio de softwares específicos, mantendo as características originais na sua visualização.

Art. 3° O processo de digitalização será realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade do documento.

Art. 4° Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, serão preservados em conformidade com a legislação pertinente, permanecendo nos anais dos arquivos públicos municipais.

Art. 5° Os documentos digitais serão obrigatoriamente digitalizados em formato PDF Portable Documento Format.

Art. 6° Serão encaminhados junto à mídia digital:

I - Processos de despesa orçamentária;

II - Balancetes de receita;

III - Balancetes de despesa;

IV - Balancetes financeiros;

V - Extratos e conciliações bancárias.

Art. 7° Os processos de despesa digitalizados conterão:

I - Nota de empenho ou Nota de Sub-empenho;

II - Nota de pagamento;

III - Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso;

IV - Recibo ou Comprovante de transferência eletrônica ou comprovante de pagamento;

V - Cópia do cheque, quando utilizado;

VI - Medição, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia;

VII - Folha de pagamento, quando se tratar de pagamento de servidores;

VIII - Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de Tributos Federais e Estaduais;

IX - Certidões Negativas.

Parágrafo único. Poderão ser anexados documentos extras, sempre em consonância com o processo de despesa enviado.

Art. 8° Os nomes dos arquivos terão as seguintes formatações:

I - Processos de Despesa:

a) Despesa orçamentária: ano_- mês_- número do caixa_- número empenho credor;

b) Despesa extraorçamentária: ano mês - número doc. caixa - nome contra extra credor.

II - Balancete da receita: ano_- mês - balancete da receita;

III - Balancete da despesa: ano_- mês - balancete da despesa;

IV - Balancete financeiro: ano mês - balancete financeiro;

V - Extratos e conciliações: ano mês - extrato conciliações.

'a7 1° Para os fins previstos neste artigo, entende-se por:

I - Ano: exercício financeiro do documento digital;

II - Mês: mês do ano do documento digital;

III - Número doc. caixa: número do processo de despesa;

IV - Numero empenho: número do empenho do processo de despesa;

V - Credor: credor do processo de despesa.

§ 2° O documento digital será dividido, de acordo com a necessidade, e se for dividido conterá, ao final do nome, o número do arquivo começando sempre em 001 e numerado sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos que compõe o mesmo documento.

Art. 9° A verificação e a guarda dos arquivos serão feitas na Câmara Municipal de Viçosa do Ceará com imediato backup das informações contidas de acordo com mês e ano, devendo ser protocoladas em cada transição do Poder Legislativo Municipal.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 855/2025
Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos professores da rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI Nº. 855/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

"Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos professores da rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará, e dá outras providências."

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os professores da rede pública municipal terão seus salários-base reajustados na mesma proporção do piso salarial nacional dos professores, ou seja, em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), o percentual de reajuste concedido pelo Governo Federal, com os seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025, passando os valores a serem:

'a7 1º Os professores com carga horária mensal trabalhada de 100 h/a (cem horas/aula) perceberão salário-base mensal nas seguintes proporções:

I - Professor Classe "A" - R$ 2.442,81 (Dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos);

II - Professor Classe "B" - R$ 2.937,58 (Dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos);

III - Professor Classe "C" - R$ 3.453,55 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

'a7 2°. Professores com carga horária mensal trabalhada de 200 h/a (duzentas horas/aula), perceberão salário-base mensal nas seguintes proporções:

I Professor Classe "A" - R$ 4.885,62 (Quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos);

II Professor Classe "B" - R$ 5.875,16 (Cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos);

III Professor Classe "C" - R$ 6.907,10 (Seis mil, novecentos e sete reais e dez centavos).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 856/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 856/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A estrutura organizacional, administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará fica constituída com a seguinte disposição.

1 Órgãos de Deliberação Colegiada Parlamentar:

1.1.1- Plenário

1.1.2- Mesa Diretora

2 Órgãos de Apuração e Fiscalização Colegiada Parlamentar:

2.1.1- Comissões Permanentes:

2.1.2- Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

2.1.3- Comissão de Finanças e Orçamento;

2.1.4- Comissão de Obras e Serviços Públicos;

2.1.5- Comissão de Meio Ambiente, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor;

2.1.6- Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;

3 Órgãos de Chefia, Direção e Representação Político-Parlamentar:

3.1.1- Presidência da Câmara;

3.1.2- Direção Administrativa;

3.1.3- Direção Financeira;

3.1.4- Direção do PROCON/CÂMARA

3.1.5- Controladoria Geral da Câmara Municipal;

3.1.6- Procuradoria Geral da Câmara Municipal;

3.1.7- Ouvidoria Legislativa;

3.1.8- Procuradoria Especial da Mulher;

3.1.9- Balcão do Cidadão.

4- Órgãos de Execução Instrumental

4.1.1- Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal;

4.1.2- Comissão de Pregão da Câmara Municipal;

4.1.3- Almoxarifado da Câmara Municipal;

4.1.4- Arquivo da Câmara Municipal;

4.1.5- Divisão de Transportes da Câmara Municipal.

5- Departamento Administrativo

5.1- Assessoria Legislativa;

5.2- Assessoria Parlamentar

5.3- Assessoria Administrativa;

5.4- Assessoria de Comunicação;

5.5- Assessoria do Primeiro Secretário;

5.6- Assessoria de Tecnologia da Informação - TI.

Art. 2° - A composição, competências e atribuições do Plenário, Mesa Diretora e Comissões Permanentes, são as que constam na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E REPRESENTAÇÃO POLITICO-PARLAMENTAR

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 3º - A Presidência da Câmara Municipal exercerá funções administrativas e legislativas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará.

'a7 1º - A Presidência da Câmara é o órgão máximo de Chefia e Direção da Câmara Municipal, sendo o Presidente, o representante legal do Poder Legislativo nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades da Câmara Municipal, e, também o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.

'a7 2º - A Estrutura da Presidência da Câmara Municipal será composta por:

I-Gabinete da Presidência.

'a7 3º - O Gabinete da Presidência será composto pelo (a) Presidente da Câmara e por um (a) Assessor da Presidência com as seguintes atribuições:

I-Planejar, coordenar e orientar as atividades do Gabinete da Presidência e dos demais setores a ele subordinados;

II-Responder pelo expediente da Presidência;

III-Zelar pelo cumprimento dos atos da Presidência;

IV-Zelar pela transparência de informações públicas do setor;

V-Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor;

VI-Executar os demais serviços determinados pela Presidência.

Art. 4º - Na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, são subordinados a Presidência da Câmara os Seguintes órgãos:

I.Direção Administrativa;

II.Direção Financeira;

III.Direção do PROCON/CÂMARA

IV.Controladoria Geral da Câmara Municipal;

V.Procuradoria Geral da Câmara Municipal;

VI.Ouvidoria Legislativa;

VII.Procuradoria Especial da Mulher.

VIII.Balcão do Cidadão.

IX.Comissão Permanente de Licitação (CPL);

X.Comissão de Pregão da Câmara;

XI.Almoxarifado da Câmara;

XII.Arquivo da Câmara;

XIII.Divisão de Transportes da Câmara.

SEÇÃO II

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º - A Direção Administrativa é órgão de Direção da Câmara Municipal e será composta por um (a) Diretor (a) Administrativo que exercerá a coordenação dos atos administrativos da Câmara Municipal e observará as seguintes atribuições:

I-Estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;

II-Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos;

III-Promover a desburocratização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes e parlamentares;

IV-Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Câmara;

V-Coordenar o corpo de servidores (as) em toda a estrutura administrativa da Câmara sob a supervisão e orientação Geral do Presidente da Câmara.

Parágrafo Único: O Departamento Administrativo com a atribuição de assessoramento geral dos órgãos da Câmara Municipal fica subordinado à Direção Administrativa da Câmara com a supervisão geral do Presidente da Câmara.

SEÇÃO III

DA DIREÇÃO FINANCEIRA

Art. 6º - A Direção Financeira é órgão de Direção da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará com as atribuições de gestão financeira e orçamentária, sendo composta por um (a) Diretor (a) Financeiro com as seguintes atribuições:

I-Gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal;

II-Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito;

III-Preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;

IV-Controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários;

V-Promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal;

VI-Processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenho;

VII-Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;

VIII-Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos;

IX-Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotações necessárias à execução do orçamento da Câmara Municipal;

X-Elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;

XI-Executar outras atribuições correlatas, que lhe forem designadas por seus superiores.

SEÇÃO IV

DA DIREÇÃO DO PROCON/CÂMARA

Art. 7° - A Direção do Procon/Câmara é órgão de Direção da Câmara Municipal dedicado as demandas administrativas e extrajudiciais relacionadas ao Direito do Consumidor, dirigido por um (a) Diretor (a) do PROCON/CÂMARA e tem suas atividades vinculadas a Presidência da Câmara e a Comissão Permanente de Meio Ambiente, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

'a7 1º - São atribuições do (a) Diretor (a) do PROCON da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará CE:

I Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

II- Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

III- Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o apoio de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;

IV- Fornecer declarações e/ou atestados em relação às ações empreendidas pelo órgão no tocante as reclamações contra fornecedores de produtos e serviços;

IV - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e as demandas consumeristas.

'a72º - As atividades inerentes às competências do PROCON/CÂMARA estão discriminadas na Resolução n° 002/2013;

'a7 3° - A Presidência da Câmara Municipal deverá proporcionar as condições estruturais, técnicas e materiais para o pleno funcionamento das atividades do PROCON/CÂMARA.

SEÇÃO V

DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 8° - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará a Controladoria Geral da Câmara Municipal, órgão responsável pelo controle interno da Câmara Municipal.

Art. 9° - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Controlador(a)-Geral da Câmara Municipal com as seguintes atribuições:

I-Supervisionar a execução das atividades relativas ao Controle Interno;

II-Avaliar o cumprimento e a execução dos programas orçamentários e financeiros da Câmara Municipal;

III-Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

IV-Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

V-Exercer o controle das operações de crédito, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;

VI-Orientar a elaboração e expedição de instruções normativas referentes à matéria referente à gestão do patrimônio da Câmara Municipal;

VII-Fiscalizar o atendimento aos prazos para envio de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

VIII-Orientar os gestores no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;

IX-Examinar as prestações de constas dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal;

X-Atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado, colaborando com sua função de fiscalização;

XI-Indicar à Presidência rotinas que demandam disciplinamento e recomendar providências a serem adotadas;

XII-Elaborar relatórios periódicos do Controle Interno dirigido à Presidência;

XIII-Avaliar periodicamente as rotinas de trabalho, visando melhorar a eficiência, efetividade e eficácia dos trabalhos;

XIV-Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com as autoridades da administração financeira da Câmara Municipal;

XV-Assinar prazo para que o órgão ou setor da Administração adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, se verificada ilegalidade;

XVI-Analisar as informações setoriais encaminhadas, com ênfase no que dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal n° 4.320/1964 e as orientações dos Tribunais de Contas do Estado e da União.

XVII-Desenvolver rotinas inerentes às atividades de controle interno.

'a7 1º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao (a) Controlador (a) Geral da Câmara Municipal no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão interna.

'a7 2º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal.

'a7 3º - Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, caberá ao (a) Controlador (a) Geral da Câmara Municipal, guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à Presidência, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

SEÇÃO VI

DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 10° - A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal é órgão de Direção da Câmara Municipal, vinculado à Presidência da Câmara, responsável pela representação jurídica do Poder Legislativo Municipal sendo composto por um (a) Procurador(a)-Geral que deverá observar as seguintes atribuições:

I-Coordenar, planejar e executar a orientação jurídica da Câmara Municipal;

II-Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal na defesa de seus interesses e prerrogativas institucionais;

III-Exarar pareceres sobre as matérias em tramitação legislativa e administrativa quando solicitado pelo Presidente da Câmara;

IV-Assistir a Mesa Diretora na elaboração de proposituras que tenham como objeto assuntos de sua competência privativa, quando solicitado pelo Presidente;

V-Organizar, manter e atualizar o banco de dados do setor;

VI-Zelar pela transparência das informações públicas do setor;

VII-Prestar informações solicitadas por órgãos de controle externo e interno;

VIII-Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos;

IX-Organizar e controlar o arquivo corrente e efetuar os encaminhamentos pertinentes ao arquivo do setor jurídico;

X-Elaborar relatórios das atividades relacionadas ao setor jurídico quando solicitado pelo Presidente da Câmara;

XI-Colaborar com a Direção Administrativa, com a Direção Financeira e com a Controladoria Interna na avaliação da legalidade dos processos administrativos internos, em especial os de compras públicas, contratos e os processos disciplinares;

SEÇÃO VII

DA OUVIDORIA LEGISLATIVA

Art. 11° - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará a Ouvidoria Legislativa, órgão de Direção da Câmara Municipal composta pelo (a) Ouvidor(a)-Geral, tendo como principal missão realizar a integração entre os munícipes e o Legislativo Municipal no que diz respeito ao funcionamento administrativo da Casa.

Art. 12° - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Ouvidor(a)-Geral da Câmara com as seguintes atribuições:

I-Receber, examinar e encaminhar aos departamentos competentes as reclamações ou representação de pessoas físicas ou jurídicas sobre o funcionamento ineficiente dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, ilegalidade ou abuso de poder e atos praticados por membros do Poder Legislativo Municipal;

II-Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades ou os abusos constatados;

III-Propor à Presidência as medidas necessárias à regularização dos trabalhos administrativos e legislativos, bem como o aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

IV-Propor à Presidência, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito administrativo destinado a apurar irregularidades administrativas de que tenha conhecimento;

V-Solicitar à Presidência que encaminhe aos órgãos da União, do Estado e do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e/ou ao Ministério Público as denúncias recebidas que necessitem de esclarecimentos dos órgãos de fiscalização e controle da atividade pública.

VI-Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos administrativos e legislativos do seu interesse;

VII-Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara Municipal, sem prejuízo de outros órgãos competentes;

VIII-Indeferir de ofício as demandas propostas a Ouvidoria Geral em caso de matérias não afetas a competência da Câmara Municipal.

'a7 1° - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Legislativa, terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação e/ou imprensa da Câmara Municipal.

'a7 2° - As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputações feitas a membros da Câmara Municipal, serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Legislativa, encaminhadas à Presidência da Câmara que solicitará parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre a matéria.

a.Sejam encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas com formulário próprio, a ser fornecido pela Direção da Câmara Municipal, contendo no mínimo o nome completo do autor, endereço, telefone, e-mail, número do RG e do CPF do autor, bem como a descrição dos fatos ensejadores da representação.

b.O assunto abordado pelo autor da representação deve necessariamente envolver matéria afeta a competência legal da Câmara Municipal.

§ 3° - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa, apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

SEÇÃO VIII

DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

Art. 13° Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, a Procuradoria Especial da Mulher, órgão de Representação Político-Parlamentar da Câmara Municipal, com a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, em colaboração com a Mesa Diretora.

'a7 1º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher, até 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal e um(a) Diretor(a) que prestará assessoramento superior ao órgão e as Procuradoras.

'a7 2º - O mandato da Procuradora Especial da Mulher assim como das Procuradoras Adjuntas, acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

'a7 3º - As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial em sua ausência e/ou impedimentos e atuarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

'a7 4º - Não havendo número suficiente de Vereadoras com assento na Câmara Municipal, o Presidente da Câmara deverá designar Servidoras da Câmara para ocupar os postos de Procuradora Especial e Procuradoras Adjuntas.

'a7 5° - Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

I-Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II-Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias em favor das mulheres;

III-Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

IV-Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação

na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal.

V-Atuar no acolhimento e aconselhamento de mulheres em situação de vulnerabilidade social no sentido de buscar a promoção de políticas públicas em benefício do seguimento feminino.

VI-Prestar assessoramento jurídico, social e psicológico aos(as) usuários(as) dos serviços da Procuradoria Especial da Mulher;

'a7 6° - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal.

'a7 7° - A Presidência da Câmara Municipal deverá proporcionar as condições estruturais, técnicas e materiais para o pleno funcionamento das atividades da Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 14° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de Diretor(a) da Procuradoria Especial da Mulher com as seguintes atribuições:

I.Prestar assessoramento superior ao órgão e as Procuradoras da Mulher no contexto de suas necessidades e atividades no órgão;

II.Acolher os(a)s usuários(as) dos serviços da Procuradoria Especial da Mulher;

III.Encaminhar os(a)s usuários(as) dos serviços da Procuradoria Especial da Mulher aos demais órgãos da Câmara Municipal e também aos outros órgãos públicos e privados para obtenção de serviços de interesse dos(as) os(a)s usuários(as) dos serviços da Procuradoria Especial da Mulher, no contexto das ações e políticas públicas referente a proteção e cuidado da mulher;

IV.Coordenar e gerir o calendário de atendimentos da Procuradoria Especial da Mulher;

V.Coordenar e gerir a logística de eventos da Procuradoria Especial da Mulher;

VI.Dirigir as ações da Procuradoria Especial da Mulher, fazendo a interlocução das ações entre a Procuradoria Especial da Mulher e a Presidência da Câmara Municipal.

VII.Assessorar a Procuradora da Mulher e as Procuradoras Adjuntas no contexto das atividades da Procuradoria Especial da Mulher;

SEÇÃO IX

DO BALCÃO DO CIDADÃO

Art. 15° - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE o Balcão do Cidadão.

Art. 16° - O Balcão da Cidadão tem como finalidade estimular na população o exercício da cidadania por meio da prestação de serviços básicos descritos na presente Lei, bem como atender a comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e aqueles beneficiários de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no Município de Viçosa do Ceará/CE, otimizando-se, assim, em prol da comunidade local, o acesso aos serviços sociais e informações correlatas.

Art. 17° - O Balcão do Cidadão para consecução de sua finalidade prestará, dentre outras ações que visem assegurar as garantias constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso dos cidadãos aos serviços públicos, as seguintes atividades:

I.Emissão de declaração aos reconhecidamente pobres, na forma da Lei Federal nº 7.844, de 18 de outubro de 1989;

II.Auxílio na emissão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, telefone, etc);

III.Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;

IV.Cadastro para a emissão de Carteira do SUS (Serviço Único de Saúde);

V.Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

VI.Emissão da 2º via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

VII.Cadastro para obtenção de RG e Carteira de Trabalho;

VIII.Emissão do Comprovante de Situação do Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas junto à Receita Federal (Cartão CNPJ);

IX.Receber documentos e objetos perdidos para devolver aos seus titulares e/ou representantes;

X.Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de veículos e do seguro obrigatório se for o caso;

XI.Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através de consulta à internet;

XII.Inscrição em Concursos Públicos e/ou Vestibulares;

XIII.Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil;

XIV.Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);

XV.Emissão de extrato de (CNIS) junto aos sistemas do INSS;

XVI.Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto Caixa Econômica Federal;

XVII.Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) junto a Justiça do Trabalho;

XVIII.Emissão de Certidões Municipais, Estaduais e/ou Federal;

XIX.Consulta aos órgãos de Proteção ao Crédito;

XX.Concessão de informações sobre a tramitação de projetos em andamento na Câmara Municipal;

XXI.Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e/ou federais;

XXII.Encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos, orientando-os de forma adequada às suas necessidades, além de prestação de informações para garantir o pleno exercício da cidadania;

XXIII.Elaboração de currículos, avisos de vagas de emprego e encaminhamento de currículos as empresas interessadas;

XXIV.Assistência jurídica à população econômica e socialmente hipossuficiente.

'a7 1º - Os serviços previstos nos incisos II a XVI serão prestados pelo Balcão do Cidadão, disponibilizados na internet sem qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal quando esta estiver inoperante ou por qualquer motivo, não for possível o acesso ao serviço.

'a7 2º - É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE ou a seus servidores em caso de incorreções.

'a7 3º - O serviço previsto no inciso XXII será prestado por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a ser contratado por meio de procedimento adequado através de ato da Presidência da Câmara.

'a7 4° - A Presidência da Câmara Municipal deverá proporcionar as condições estruturais, técnicas e materiais para o pleno funcionamento das atividades do Balcão do Cidadão;

'a7 5° - Fica autorizado a Presidência da Câmara realizar parceiras e/ou convênios com entidades públicas e/ou privadas com o fito de ampliar a oferta de serviços do Balcão do Cidadão.

Art. 18° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de Diretor(a) do Balcão do Cidadão com as seguintes atribuições:

I.Acolher os(a)s usuários(as) dos serviços do Balcão do Cidadão;

II.Encaminhar os(a)s usuários(as) dos serviços do Balcão do Cidadão aos demais órgãos da Câmara Municipal e também aos outros órgãos públicos e privados para obtenção de serviços de interesse dos(as) os(a)s usuários(as) dos serviços do órgão.

III.Coordenar e gerir o calendário de atendimentos do Balcão do Cidadão;

IV.Coordenar e gerir os cadastros dos usuários dos serviços do Balcão do Cidadão, considerando os regramentos da Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;

V.Dirigir as ações do Balcão do Cidadão, fazendo a interlocução das ações entre o órgão e a Presidência da Câmara Municipal.

VI.Viabilizar e elaborar meios de obtenção e legalização de documentos, como segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito, dentre outros, para o cidadão de baixa renda junto as instituições competentes;

VII.Coordenar e responder pelo desempenho funcional e operacional do Balcão do Cidadão;

VIII.Orientar a comunidade, através de seus representantes que buscarem apoio no Balcão do Cidadão, incluindo associações comunitárias e de bairros, Clubes de Serviços, Igrejas, ONGs em geral e afins, sobre direitos dos cidadãos junto aos órgãos públicos;

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

SEÇÃO I

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 19° - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará será composta por um Servidor Presidente, auxiliado por dois servidores, formando uma equipe de apoio na execução do trabalho e nas competências inerentes a atuação funcional da Comissão.

'a7 1° - Compete a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal:

I Elaborar os instrumentos convocatórios;

II Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;

III Instruir o procedimento licitatório, anexando documentos pertinentes;

IV Prestar informações aos interessados e responder às eventuais impugnações apresentadas;

V - Receber, abrir, analisar e julgar os documentos e propostas apresentadas, procedendo, respectivamente, à habilitação ou inabilitação dos licitantes e classificação ou desclassificação das propostas;

VI Realizar as diligências que se fizerem necessárias;

VII Usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do art. 48 da Lei 8.666\\93 e alterações promovidas pela Lei n° 14.133/21 diante da inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas;

VIII Rever suas decisões, de ofício ou mediante provocação (recurso), informando, quando for o caso, à autoridade superior aos recursos interpostos;

IX - Conduzir as sessões e os trabalhos realizados;

X Publicar os resultados dos certames licitatórios de sua responsabilidade.

'a7 2° - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, será composta necessariamente por 03 (três) membros, sendo pelo menos um servidor efetivo.

'a7 3° - Caso não haja servidor do quadro efetivo, fica autorizado à montagem da Comissão Permanente de Licitações com servidores comissionados, a critério do Presidente da Câmara.

SEÇÃO II

DA COMISSÃO DE PREGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 20° - A Comissão de Pregão da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará será composta por um servidor Pregoeiro e dois servidores membros auxiliares, formando uma equipe de apoio com o fito de conduzir os procedimentos de contratação pública inerentes à modalidade de licitação Pregão.

'a7 1° - Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará compete:

I - Conduzir, com o auxílio da equipe de apoio, as licitações na modalidade pregão;

II - Presidir as sessões de pregão, assim como as de contratação via cotação eletrônica;

III - Receber, examinar e decidir, com apoio do setor requisitante do objeto e do responsável pela elaboração do edital, sobre pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório;

IV - Providenciar a publicação dos atos previstos na legislação pertinente;

V - Realizar as diligências que entender necessárias em qualquer fase do procedimento do pregão;

VI - Decidir sobre habilitação, aceitação de proposta e adjudicação do objeto do pregão;

VII - Exercer juízo prévio de admissibilidade do recurso, podendo reconhecer a procedência do pedido, caso em que reformará o ato recorrido ou, mantendo a decisão, prestar as informações pertinentes, submetendo o processo à autoridade superior para decisão do recurso;

VIII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;

IX - Conduzir a sessão pública de pregão pela internet;

X - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

XI - Dirigir a etapa de lances;

XII - Verificar e julgar as condições de habilitação;

XIII - Indicar o vencedor do certame;

XIV - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XV - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XVI - Atestar a regularidade da fase externa da licitação por meio do pregão, antes de submeter o processo ao ordenador de despesas.

'a7 2° - Aos membros da equipe de apoio, compete auxiliar o Pregoeiro nas funções e responsabilidades inerentes a suas atribuições.

SEÇÃO III

DO ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 21° - O Almoxarifado da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará é órgão de execução instrumental, composto por um (a) Chefe de Almoxarifado com as seguintes atribuições:

I Proceder com as compras da Câmara Municipal, bem como com a coleta dos orçamentos necessários;

II Atestar as notas fiscais dos fornecedores e prestadores de serviço a serem posteriormente encaminhadas ao Controlador Interno;

III apresentar ao (a) Diretor (a) Administrativo, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação;

IV Dirigir e orientar as Unidades Administrativas acerca da instrução dos processos de compras e serviços;

V Proceder com o encaminhamento das informações de compras e serviços, juntamente com o (a) Diretor (a) Financeiro (a) e Controlador-Geral da Câmara para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

VI Conferir a especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, bem como os documentos de entrega e as certidões fiscais;

VII orientar as Unidades acerca da utilização dos materiais permanentes;

VIII planejar a aquisição e a reposição de materiais elaborando mapas de cotação, realizando trocas de materiais;

IX Atestar o recebimento dos materiais;

X Realizar a manutenção do almoxarifado;

XI executar outras tarefas correlatas à administração de bens patrimoniais;

SEÇÃO IV

DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 22° - O arquivo da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará é órgão de execução instrumental composto por um (a) Chefe do Arquivo com as seguintes atribuições:

I. Assessorar os órgãos da Câmara nos assuntos referentes à gestão da informação documental na instituição;

II. Administrar com auxílio dos demais órgãos os fluxos de entrada e saída de todos os documentos e/ou arquivos de responsabilidade da Câmara;

III. Catalogar os arquivos em observância à legislação arquivista.

IV. Colaborar com os demais órgãos da Câmara na revisão e padronização do processo de avaliação documental;

V. manter a custódia e preservação da documentação sob a guarda do Arquivo;

VI. garantir o acesso à informação custodiada pelo Arquivo da Câmara resguardando aquela que requeira sigilo e restrições;

VII. mediar a consulta ao acervo custodiado, servindo como referência para a identificação das fontes de pesquisa mais adequadas às necessidades de cada usuário.

VIII. orientar os procedimentos de transferência e recolhimento dos documentos de arquivo intermediário e permanente ao Arquivo da Câmara;

IX. classificar e ordenar a documentação custodiada pelo Arquivo, orientar a classificação dos documentos nos arquivos setoriais e descrever a documentação custodiada pelo Arquivo;

SEÇÃO VDA DIVISÃO DE TRANSPORTES DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 23° - A divisão de transportes é órgão de execução instrumental composto por um (a) Chefe de Transportes com as seguintes atribuições:

I Fiscalizar, supervisionar e coordenar a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal;

II Fiscalizar, supervisionar e coordenar o abastecimento dos veículos oficias da Câmara, promovendo ações no sentido de buscar uma maior economia no uso dos combustíveis adquiridos pelo Poder Legislativo;

III Fiscalizar, supervisionar e controlar o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal em viagens Intermunicipais e/ou Interestaduais de Vereadores e/ou servidores da Câmara, sob a supervisão geral do Presidente da Câmara;

IV Fiscalizar e inspecionar os veículos oficiais da Câmara Municipal antes e depois de viagens, elaborando e assinando relatório sobre a inspeção realizada.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24° - Os Cargos de Provimento em Comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará são aqueles descriminados no Anexo I desta Lei.

Art. 25° - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.

'a7 1° - A carga horária dos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei, será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, além de, a critério do Presidente da Câmara, o comparecimento em todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, comemorativas e/ou especiais, sujeitando os seus ocupantes a controle de ponto, com registro de presença na entrada e na saída do expediente, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

'a7 2° - O Diretor Administrativo da Câmara Municipal adotará escala de revezamento entre os servidores com o fito de ajustar a carga de trabalho dos servidores nas atividades corriqueiras da Câmara Municipal e a participação dos mesmos nas sessões plenárias.

§ 3° - O (a) ocupante do cargo de Procurador (a) Geral da Câmara estará sujeito (a) a uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, não se sujeitando a controle de ponto, sem prejuízo do atendimento às exigências decorrentes do exercício de suas funções e atribuições relacionadas com a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo Municipal.

Art. 26° - O (s) cargo (s) de Provimento efetivo da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará e sua (s) respectiva (s) remuneração constam no Anexo II desta Lei.

Art. 27° - Ficam aprovadas as tabelas de remuneração e vencimento constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

Art. 28°- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no Orçamento do Município de Viçosa do Ceará/CE, respeitada à previsão de impacto financeiro e orçamentário na forma do Art. 16 da Lei Complementar 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 29° - Fica revogada a Resolução n° 007/2023.

Art. 30° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1 de fevereiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO I

LEI N° 856/2025.

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SUA DENOMINAÇÃO, SIMBOLO, QUANTIDADE E REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.

CARGOS COMISSIONADOSSIMB.QUANTREMUNERAÇÃODIRETOR (A) ADMINISTRATIVOCPC - 0101R$ 2.860,00DIRETOR (A) FINANCEIROCPC - 0201R$ 2.200,00DIRETOR (A) DO PROCON/CÂMARACPC - 0301R$ 1.980,00DIRETOR(A) DA PROCURADORIA DA MULHERCPC - 0301R$ 1.980,00DIRETOR(A) DO BALCÃO DO CIDADÃOCPC 0301R$ 1.980,00OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVOCPC - 0301R$ 1.760,00CONTROLADOR (A) GERAL DA CÂMARA MUNICIPALCPC - 0301R$ 2.860,00PROCURADOR (A) GERAL DA CÂMARA MUNICIPALCPC - 0601R$ 6.600,00ASSESSOR DA PRESIDÊNCIACPC - 0301R$ 1.980,00ASSESSOR (A) LEGISLATIVOCPC - 0404R$ 1.870,00ASSESSOR (A) PARLAMENTARCPC 0404R$ 1.870,00ASSESSOR (A) ADMINISTRATIVOCPC - 0503R$ 1.650,00ASSESSOR (A) DO PRIMEIRO-SECRETÁRIOCPC - 0401R$ 1.760,00ASSESSOR (A) DE COMUNICAÇÃOCPC 0501 R$ 1.760,00ASSESSOR (A) EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TICPC - 0501R$ 1.563,10PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO II

LEI N° 856/2025.

CARGO(S) DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, SUA DENOMINAÇÃO, QUANTIDADE E VENCIMENTO.

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADEVENCIMENTOAUXILIAR LEGISLATIVO01R$ 1.650,00PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 857/2025
Dispõe sobre a denominação oficial da Praça Pública da Vila de Oiticicas, Distrito de Lambedouro, zona rural, deste Município e dá outras providências.
LEI Nº. 857/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

"Dispõe sobre a denominação oficial da Praça Pública da Vila de Oiticicas, Distrito de Lambedouro, zona rural, deste Município e dá outras providências."

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada oficialmente PRAÇA ADEMAR CARNEIRO DE SOUSA, a Praça Pública da Vila de Oiticicas, Distrito de Lambedouro, zona rural, deste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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