Diário oficial

NÚMERO: 1613/2025

Ano X - Número: MDCXIII de 30 de Janeiro de 2025

30/01/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 30/01/2025 17:00:18 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA: 01/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ- CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais, torna público, que estará realizando CHAMADA PÚBLICA 01/2025-SEDUC, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ- CE. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 31/01/2025 até 20/02/2025, até as 09:00 horas, onde em ato continuo dará início a sessão de abertura, analise e julgamento dos documentos dos interessados, local: sala da comissão de licitação à Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/CE, no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.vicosa.ce.gov.br/, Viçosa do Ceará, 29 de janeiro de 2025, Willia Maria Oliveira de Andrade, Secretária de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 02/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL, ITENS REMANECESTES.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE 01/2025-SEDUC/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL, ITENS REMANECESTES. o sistema receberá o cadastro das propostas até 12 de fevereiro de 2025, às 08:00h, abertura e classificação às 08:15h, disputa de lances a partir das 08:30h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.gov.br/pncp/pt-br e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 29 de janeiro de 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: 02/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO.
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA DE SAÚDE, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO GERENCIADOR, VEM POR MEIO DESTE INFORMAR AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ QUE REALIZARÁ PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO. OS ÓRGÃOS/SECRETARIAS QUE TIVEREM A INTENÇÃO DE PARTICIPAR DO REFERIDO REGISTRO DE PREÇOS, DEVERÃO MANIFESTAR SEU INTERESSE EM SER PARTICIPANTE DENTRO DO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, CONFORME ART. 86 DA LEI Nº 14.133/21 E ART. 62 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 080, DE 23 DE MARÇO DE 2023, A PARTIR DA COMUNICAÇÃO FORMAL. O ÓRGÃO OU ENTIDADE INTERESSADA PODERÁ MANIFESTAR O INTERESSE EM SER PARTICIPANTE DO REGISTRO DE PREÇOS DENTRO DO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, CONFORME ART. 86 DA LEI 14.133/21 E ART. 65 DO DECRETO MUNICIPAL 080, DE 23 DE MARÇO DE 2023, A PARTIR DA COMUNICAÇÃO FORMAL. PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO O ÓRGÃO OU ENTIDADE DEVERÁ ENCAMINHAR SUAS INTENÇÕES, NO E-MAIL: PLANEJAMENTO@VICOSA.CE.GOV.BR, OU IN LOCO Á RUA JOSÉ JOAQUIM DE CARVALHO, 473, CENTRO, VIÇOSA DO CEARÁ COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA COM A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, JUNTAMENTE COM JUSTIFICATIVAS DA SUA NECESSIDADE; B) ESTIMATIVA DE CONSUMO E LOCAL DE ENTREGA; D) CRONOGRAMA DE CONTRATAÇÃO, QUANDO COUBER. VIÇOSA DO CEARÁ, 29 DE JANEIRO DE 2025. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETÁRIA DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 49/2025
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 049/2025

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, apresentado em 30 de julho de 2024, pela servidora pública Zilmar Batista Ferreira Fernando, nos termos do que dispõe nos termos do artigo 193, § 2º, inciso I, alínea c, da Lei Municipal n.º 485/2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c o artigo 30 da Lei Municipal n.º 489, de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará e artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela EC nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 351/2024, datado de 21 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Zilmar Batista Ferreira Fernando, CPF nº xxx.080.243-xx, matrícula funcional nº 7515, ocupante do cargo efetivo de Odontólogo, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde.

§1º Considerando que o ingresso da servidora no serviço público municipal ocorreu em 01/03/2007, data posterior à Emenda Constitucional nº 41, de 2003 e tendo em vista que a requerente atende aos requisitos necessários à obtenção de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da CF 1988, o cálculo do benefício foi feito pela integralidade da média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência NOVEMBRO/2007, limitado à última remuneração do cargo efetivo, tudo como determina o art. 56, § 8 º da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, c/c art. 1º, § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 29 de janeiro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 049/2025

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Última remuneração da servidora no cargo efetivo (JULHO/2024)……..…......R$: 5.774,52

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................….............….....R$: 6.660,00

3. Valor dos proventos da aposentadoria (integralidade da média) ...............…......R$ 5.774,32 (Cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

Fundamentação Legal: (art. 56, § 8º da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007 c/c art. 1º, § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 29 de janeiro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 50/2025
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 050/2025

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, apresentado em 26 de setembro de 2024, pela servidora pública municipal, Deuseni Chaves de Araújo, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 366/2024, datado de 28 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Deuseni Chaves de Araújo, CPF nº xxx.220.305-xx, matrícula funcional nº 7171, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde e em exercício no Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência ABRIL/2004 até SETEMBRO/2024, mês do requerimento do benefício, a fração de 0,682283, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 7.471 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 29 de janeiro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 050/2025

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Última remuneração da servidora no cargo efetivo (SETEMBRO/2024)……...R$: 1.412,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…..............……R$: 1.337,09

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 7.471 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação da fração de 0,682283 sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................………………………………...........….R$: 912,27

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…..... R$: 499,73

5. Valor dos proventos da aposentadoria (renda mensal inicial)......................R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 29 de janeiro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 51/2025
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 051/2025

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que o servidor Gabriel Nogueira do Nascimento, matrícula funcional nº 13823, entrou em gozo de benefício por incapacidade em 08 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pelo servidor e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 30 de julho de 2024, na qual ficou concluído pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade permanente do servidor, o que definiu pela conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe a alínea a, Inciso I, § 2° do art. 193 da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28 §§1º e 6º da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n. º367/2024, datado de 28 de novembro de 2024.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Servidor Gabriel Nogueira do Nascimento, matrícula funcional nº 13823, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e em exercício até então na Unidade Básica de Saúde Caranguejo.

'a7 1° A aposentadoria do servidor vigorará a partir de 30 de julho de 2024, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Viçosa do Ceará, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme determina o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a72º Considerando que o servidor ingressou no serviço público após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de aposentadoria decorrente de doença grave especificada em lei, o mesmo terá seus proventos calculados pela integralidade da média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde sua admissão até o mês de emissão do Laudo Médico Pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, tudo como determinam § 1º do Art. 28 e 56 da Lei Municipal nº 489/2007, c/c os parágrafos §§ 1°, Inciso I, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal 1988 c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Município, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 29 de janeiro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 051/2025

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

1.Última remuneração do servidor no cargo efetivo (JULHO/2024)……........…......R$ 1.412,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88).........………….…………………...R$ 1.359,61

(Considerando o ingresso do servidor no cargo efetivo em 01/09/2020 e que o benefício foi originado de doença grave, contagiosa ou incurável, observou-se a integralidade da média).

3. Parcela complementar sob o valor resultante da média de 80 % (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)...........…………….……………...………...R$ 52,39

4. Valor dos proventos da aposentadoria (renda mensal inicial).………………….R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais) Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 29 de janeiro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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