Diário oficial

NÚMERO: 1612/2025

Ano X - Número: Complementar MDCXII de 29 de Janeiro de 2025

29/01/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 29/01/2025 20:25:57 - IP com nº: 192.168.10.196

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2023-SAÚDE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2023-SAÚDE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 247/2023, de 18 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS para os cargos de Assistente Social no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2023- SAÚDE, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 247/2023 e Publicado no dia 19 de dezembro de 2023, conforme relação constante do Anexo ( Anexo I deste edital), a se apresentarem na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, no dia 30 de janeiro de 2025 às 10:00 horas, para firmarem Contrato de Trabalho.

II- Relação do documento original a ser apresentado:

1) Original da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS

III- A não apresentação do documento na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO I

SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO01380Palloma Gallaxy Machado e SouzaAssistente Social56,015º

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2023.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atuarem nos serviços, programas e projetos do Governo Federal, denominados, Ament e E-Mult;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 174/2023, de 31 de agosto de 2023;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS para os cargos de Nutricionista no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2023, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 174/2023 e Publicado no dia 31 de agosto de 2023, conforme relação constante do Anexo ( Anexo I deste edital), a se apresentarem na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, no dia 30 de janeiro de 2025 às 10:00 horas, para firmarem Contrato de Trabalho.

II- Relação do documento original a ser apresentado:

1) Original da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS

III- A não apresentação do documento na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO I

SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO1032Ana Caroline Fernandes de MouraNutricionista62,52º

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 52/2025
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 052/2025 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, JOSUÉ AMARAL GOMES CPF Nº ***. 735.513-** ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - lotado na Secretaria Municipal de Educação declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 29 de janeiro de 2025, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 53/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO, LOCAÇÃO E USO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 053/2025 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO, LOCAÇÃO E USO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

ART. 1º Ficam Nomeados os Membros da Comissão de Avaliação de Imóveis que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal.

'a7 1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comissão de Avaliação de Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas.

I - o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas, avaliadores e demais profissionais idôneos;

II - a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;

III - a finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local.

ART. 2º A comissão será composta por 03 (três) membros, sendo o Presidente e 02 (dois) membros, servidores efetivos ou comissionados com as atribuições fixadas neste Decreto, conforme segue abaixo:

Presidente: Stelamaris Alves de Siqueira Cargo: Engenheiro Civil.

Membro: Louise Sousa Mapurunga Cargo: Secretário do Departamento de Planejamento.

Membro: Edilson Araújo Passos Cargo: Presidente do Departamento de Planejamento.

§1º - Caberá ao presidente da comissão agendar toda e qualquer avaliação solicitada pelas Secretarias desta Prefeitura, devendo ainda, comunicar aos demais membros a hora e o local da avaliação;

§2º - Os laudos de avaliação deverão ser encaminhados ao departamento de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da solicitação.

ART. 3º Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma gratuita, sendo considerado serviço público relevante e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na avaliação de desempenho do servidor.

ART. 4º São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis:

I - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;

II - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;

III - avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;

IV - verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões;

V - avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social;

VI - elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem.

Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar detalhadamente as condições e características do imóvel, bem como as fotos in loco.

ART. 5º A Comissão de Avaliação de Imóveis é competente para avaliar:

I - Imóveis próprios do Município para fins mencionados nesta Portaria;

II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem públicas.

Parágrafo Único - Não compete a Comissão de Avaliação de Imóveis de que trata esta Portaria a elaboração da Planta Genérica de Valores.

ART. 6º Em caso de interesse ou necessidade pública o Chefe do Executivo poderá criar uma comissão especial de avaliação de imóvel para atender situações específicas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024