Diário oficial

NÚMERO: 1604/2025

Ano X - Número: MDCIV de 20 de Janeiro de 2025

20/01/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 20/01/2025 17:00:25 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 430/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MÁQUINAS PESADAS.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22080501-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº PE13/2021-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: ANCORA CONSTRUCOES & LOCACOES EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MÁQUINAS PESADAS. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAULO DE SA BRAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 431/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MÁQUINAS PESADAS.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 4º CONTRATO Nº 22010301-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº PE13/2021-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: ANCORA CONSTRUCOES & LOCACOES EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MÁQUINAS PESADAS. PRAZO DE DURAÇÃO: 29 DE DEZEMBRO DE 2025. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAULO DE SA BRAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 01/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE AO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA(O) DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 01/2025-SEDUC, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE AO FUNDEB FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR REPERCUSSÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O VMAA DO FUNDEF (JÁ EXTINTO) NO ANO DE 2006. CONTRATADO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 35.542.612/0001-90; VALOR GLOBAL: 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O BENEFÍCIO AUFERIDO PELO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, PERFAZENDO ESTIMATIVAMENTE O VALOR DE R$ R$ 1.997.395,89 (UM MILHÃO NOVECENTOS E NOVENTA E SETE MIL TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA C E E, C/C O ART. 72, DA LEI Nº 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁCE, 15 DE JANEIRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA(O) DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 02/2025
CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS NAS ÁREAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NO APOIO CONSULTIVO E CONTENCIOSO, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, E SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZEM PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 01/2025-GM, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS NAS ÁREAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NO APOIO CONSULTIVO E CONTENCIOSO, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF-5), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NO QUE SE RELACIONAM COM AS AÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. CONTRATADO: GONCALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 38.662.785/0001-30; VALOR GLOBAL: 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA C E E, C/C O ART. 72, DA LEI Nº 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 17 DE JANEIRO DE 2025. WILIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETÁRIA DE SAÚDE ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 46/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº IN 01/2025-SEDUC CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE...
O(A) SECRETÁRIA(O) DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 25011705-SEDUC, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 01/2025-SEDUC. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº IN 01/2025-SEDUC CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE AO FUNDEB FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR REPERCUSSÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O VMAA DO FUNDEF (JÁ EXTINTO) NO ANO DE 2006. VALOR: R$ 0,20 (VINTE CENTAVOS DE REAL) PARA CADA R$ 1,00 (UM REAL), SOBRE O BENEFÍCIO AUFERIDO PELO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PERFAZENDO ESTIMATIVAMENTE O VALOR DE R$ 1.997.395,89 (UM MILHÃO NOVECENTOS E NOVENTA E SETE MIL TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0807 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 122 0037 2.103 FUNCIONAMENTO DOS SERV. ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2025.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 47/2025
CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS NAS ÁREAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NO APOIO CONSULTIVO E CONTENCIOSO, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO...
O(A) SECRETÁRIA(O) DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 25011703-SECIPS, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 01/2025-GM. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº IN 01/2025-GM CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL CONTRATADA: GONCALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 38.662.785/0001-30 OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS NAS ÁREAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NO APOIO CONSULTIVO E CONTENCIOSO, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO PERANTE O 1º E 2º GRAUS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) E 1º E 2º GRAUS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF-5), NO QUE SE RELACIONAM COM AS AÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0604 SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIA 08 122 0329 2.045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2025. EXTRATO DE CONTRATO O(A) SECRETÁRIA(O) DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 48/2025
CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS NAS ÁREAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NO APOIO CONSULTIVO E CONTENCIOSO, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO...
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 25011702-SEDUC, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 01/2025-GM. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº IN 01/2025-GM CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: GONCALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 38.662.785/0001-30 OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS NAS ÁREAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NO APOIO CONSULTIVO E CONTENCIOSO, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO PERANTE O 1º E 2º GRAUS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) E 1º E 2º GRAUS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF-5), NO QUE SE RELACIONAM COM AS AÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0807 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 122 0037 2.103 FUNCIONAMENTO DOS SERV. ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2025. EXTRATO DE CONTRATO O(A) SECRETÁRIA(O) DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 49/2025
CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS NAS ÁREAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NO APOIO CONSULTIVO E CONTENCIOSO, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO...
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 25011704-SESA, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 01/2025-GM. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº IN 01/2025-GM CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: GONCALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 38.662.785/0001-30 OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS NAS ÁREAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NO APOIO CONSULTIVO E CONTENCIOSO, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO PERANTE O 1º E 2º GRAUS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) E 1º E 2º GRAUS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF-5), NO QUE SE RELACIONAM COM AS AÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0706 SECRETARIA DE SAÚDE 10 122 0037 2.080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 39/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará , o crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para o fim que indica.
DECRETO Nº. 039/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará , o crédito

especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)

para o fim que indica.

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº.

00853/24

D E C R E T A :

Art. 1º. - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante

do presente instrumento, o crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos

Mil Reais) para o fim que indica.

Art. 2º. - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de

dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal

nº. 4.320/1964, conforme discriminação constante no anexo II que é parte

integrante do presente instrumento.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 16 de Janeiro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00039/2025 de 06

de Janeiro de 2025, autorizado pela LEI 853/2024.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

10 03. Depto. de Recursos Hídricos

18 544 0371 2.164 Manutenção do sistema de Abastecimento

D'e1gua

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 25.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 15.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 35.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 25.000,00

18 544 0371 2.165 Manutenção do Comboio de perfuração e

instalação de poços artesianos

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 25.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 15.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 35.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 25.000,00

TOTAL Depto. de Recursos Hídricos 200.000,00

TOTAL GERAL 200.000,00

Viçosa do Ceará, 16 de Janeiro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito Municipal

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00039/25 de 16

de Janeiro de 2025, autorizado pela LEI 0853/2024.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

09 01. Depto. de Uso e Ocupação do Solo

18 544 0371 2.112 Manutenção do Comboio de Perfuração e

Instalação de Poços Artesianos

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

50.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

30.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

70.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

50.000,00

TOTAL Depto. de Uso e Ocupação do Solo 200.000,00

TOTAL GERAL 200.000,00

Viçosa do Ceará, 16 de Janeiro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 41/2025
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 041/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado na Lei Orgânica do Município de Ubajara, e:

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Balanço Orçamentário do Exercício Financeiro de 2024, demonstra que o somatório das receitas que compõem a base de cálculo para repasse de Duodécimos ao Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025, referidas no Artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 93.775.557,36 (Noventa e três milhões, setecentos e setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos);

CONSIDERANDO que o item I do Art. 29-A da Constituição Federal, limita o repasse de duodécimos para Câmaras Municipais para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) em 7% do somatório das receitas referidas no Art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº. 846/2024, de 23 de outubro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, e que a dotação destinada à Câmara Municipal é de R$ 7.600.000,00 (Sete milhões e seiscentos mil reais), superior ao que determina o artigo 29-A.

D E C R E T A:

Art. 1º. O limite máximo de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício de 2025 é de R$ 6.564.289,02 (Seis milhões quinhentos e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e dois centavos), sendo o valor da parcela mensal de Duodécimo estipulada em R$ 547.024,08 (Quinhentos e quarenta e sete mil, vinte e quatro reais e oito centavos), nas 11 (onze) primeiras parcelas e 547.024,14 (Quinhentos e quarenta e sete mil, vinte e quatro reais e quatorze centavos), na parcela 12 (última).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo seus efeitos financeiros que retroagem a 1º. de janeiro de 2025, cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará-CE., em 17 de Janeiro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito Municipal

Dados extraídos do Balanço Geral do Exercício de 2024TRIBUTOS E TRANSFERÊNCIASCONSIDERADAS PARA O CÁLCULO DODUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DEVIÇOSA DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2025VALOR - R$IPTUR$ 708.069,36 IRRFR$ 5.210.814,46 ISSR$ 2.485.831,97 ITBIR$ 282.271,40 TAXASR$ 537.329,20 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAR$ - RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAR$ 505.952,43 JUROS E MULTAS DE MORA SOBRE AR$ - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAR$ 29.995,51 FPMR$ 68.580.963,28 ITRR$ 20.659,49 IPVAR$ 3.068.448,98 ICMSR$ 12.241.115,61 IPI-EXPORTAÇÃOR$ 36.698,78 CIDER$ 67.406,89 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASEXERCÍCIO 2024R$ 93.775.557,36 Valor a ser repassado ( 7% ) em 2025R$ 6.564.289,02 Repasse Mensal até o dia 20 (11 parcelas JAN à NOV)R$ 547.024,08 Repasse Mensal até o dia 20/12/2025R$ 547.024,14

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 42/2025
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALDO REMANESCENTE NA CONTA DO FUNDEB RELATIVO AO ANO-EXERCÍCIO DE 2024 DESTINADO AO PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 042/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALDO REMANESCENTE NA CONTA DO FUNDEB RELATIVO AO ANO-EXERCÍCIO DE 2024 DESTINADO AO PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado na Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação (Fundeb);

CONSIDERANDO as fundamentações contidas na Lei Municipal nº. 790/2022, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 025/2023, de 25 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que, no mínimo de 70% dos Recursos do FUNDEB, deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais da educação básica; e

CONSIDERANDO que o abono é uma forma de pagamento que somente pode ser utilizada quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais da educação básica não alcançar o mínimo exigido de 70% ou quando houver saldo remanescente do Fundeb no encerramento do exercício;

CONSIDERANDO que, após pagamento de todos os vencimentos dos profissionais da educação (magistério), inclusive 13º. Salário e Encargos Sociais, houve saldo remanescente do Fundeb no encerramento do exercício de 2024.

CONSIDERANDO por fim as disposições do artigo 26, §2º da Lei Federal 14.113/2020 e a Lei Municipal 790/2022, resolve distribuir na forma de abono o saldo remanescente do FUNDEB do exercício financeiro de 2024 entre os profissionais da educação básica.

D E C R E T A:

Art. 1º O saldo remanescente na Conta do FUNDEB, referente ao exercício financeiro de 2024, será distribuído em forma de abono entre os profissionais da educação básica de Viçosa do Ceará em efetivo exercício de suas funções.

Art. 2º O valor remanescente como saldo dos recursos do FUNDEB, referente ao exercício financeiro de 2024, é de R$ 11.515.703,42 (onze milhões, quinhentos e quinze mil, setecentos e três reais e quarenta e dois centavos), a ser distribuído com os profissionais da educação básica em efetivo exercício de suas funções, após pagamento de todos os vencimentos dos profissionais do magistério, inclusive 13º. salário e encargos sociais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 31 de dezembro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., EM 17 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 02/2025
Convoca 2º Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiros Titulares no exercício da função, devido gozo de férias, em conformidade com Cronograma de Férias dos Conselheiros Tutelares de Viçosa do Ceará - CE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025

Convoca 2º Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiros Titulares no exercício da função, devido gozo de férias, em conformidade com Cronograma de Férias dos Conselheiros Tutelares de Viçosa do Ceará - CE.

A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 680/2016, e diante da autorização de Férias dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, conforme cronograma apresentado,

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR o 2º Conselheiro Tutelar Suplente JOELDA VERAS VIEIRA, RG Nº ***6028030*** e CPF Nº ***.675.21*-**, para cumprir o cronograma de férias Conselheiros Tutelares titulares, no período de 03/02/2025 à 01/07/2025, em conformidade com o Cronograma de Férias do Conselho Tutelar de Viçosa do Ceará - CE, conforme segue:

CONSELHEIROPERÍODOFernanda Maria do Nascimento Araujo03/02/2025 à 05/03/2025Luziane Gomes Fontenele 05/03/2025 à 03/04/2025Erilaine Cristina Oliveira de Carvalho01/04/2025 a 30/04/2025Dayane Carneiro Fontenele05/05/2025 a 03/06/2025Adinaila Felix Muniz02/06/2025 a 01/07/2025

Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais no endereço da Av. Lamartine Nogueira, S/N, Bairro Centro, Viçosa do Ceará, no prazo impreterível de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, munidos dos seguintes documentos:

a)Original e cópia do RG (Identidade);

b)Original e cópia do CPF;

c)Original e cópia do Título Eleitoral;

d)Original e cópia de Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;

e)Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado;

f)Declaração de não impedimento.

Art. 3º - No caso do não cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei ou edital ou o não comparecimento no prazo estabelecido para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, será convocado o próximo suplente da ordem classificatória para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar.

Art. 4º - Após analise da documentação e, respectivamente, o deferimento para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, a documentação será encaminhada para o Gabinete do Prefeito para os devidos fins administrativos.

Art. 5º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares.

Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Viçosa do Ceará - CE, 20 de janeiro de 2025.

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa do Ceará CE

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