Prazo 30 dias
Pelo presente Edital de Notificação fica Geisa Veras da Costa , CPF: ***.959.973-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.
Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:
·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);
·Envio ao Cartório para Protesto do Título;
·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.
Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária – NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.
VIÇOSA DO CEARÁ , 14 de Janeiro de 2025
MAVIAEL BERNARDO SALES
Secretário de Finanças