Diário oficial

NÚMERO: 1596/2025

Ano X - Número: MDXCVI de 8 de Janeiro de 2025

08/01/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 08/01/2025 18:00:25 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 02/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23010601-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS. VIGÊNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: RAIMUNDO NONATO DE SÁ. CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 03 DE JANEIRO DE 2025. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2025
DESIGNAR FUNÇÃO.
PORTARIA n.º 001/2025

A Secretária de Cidadania e Promoção Social, a Sra. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81.

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I Designar a servidora abaixo indicada, para o exercício da função de GESTOR DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a saber:

SERVIDORFUNÇÃOCPFLuciana Maria Tavares FigueiraGESTOR DE

CONTRATOS***.247.723 -**II - Esta PORTARIA entrará em vigor, na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, em 02 de janeiro de 2025.

ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES

Secretária de Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 02/2025
DESIGNAR FUNÇÃO.
PORTARIA n.º 002/2025

A Secretária de Cidadania e Promoção Social, a Sra. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81.

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I Designar a servidora abaixo indicada, para o exercício da função de FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a saber:

SERVIDORFUNÇÃOCPFRaimunda Araújo PierreFISCAL DE

CONTRATOS***.152.941-**

II - Esta PORTARIA entrará em vigor, na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, em 02 de janeiro de 2025.

ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES

Secretária de Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 03/2025
DESIGNAR FUNÇÃO.
Portaria N.º 003/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, o Sr. Maviael Bernardo Sales, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I - Designar a servidora abaixo indicado, para o exercício da função de Almoxarife da Secretaria Municipal de Finanças, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a saber:

SERVIDOR FUNÇÃO DESIGNADACPFCarlos Anderson Rocha dos SantosAlmoxarife***.474.463-**PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.

Maviael Bernardo Sales

Secretário de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 03/2025
DESIGNAR FUNÇÃO.
Portaria N.º 003/2025

O CHEFE DE GABINETE, o Sr. Renato Andrade Gurgel, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I - Designar a servidora abaixo indicado, para o exercício da função de Almoxarife do Gabinete Municipal, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a saber:

SERVIDOR FUNÇÃO DESIGNADACPFCarlos Anderson Rocha dos SantosAlmoxarife***.474.463-**PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.

Renato Andrade Gurgel

Chefe de Gabinete

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 03/2025
DESIGNAR FUNÇÃO.
PORTARIA n.º 003/2025

A Secretária de Cidadania e Promoção Social, a Sra. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81.

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I Designar a servidora abaixo indicada, para o exercício da função de ALMOXARIFE da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a saber:

SERVIDORFUNÇÃOCPFLizandra Moreira da SilvaALMOXARIFE***.679.933-**

II - Esta PORTARIA entrará em vigor, na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, em 02 de janeiro de 2025.

ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES

Secretária de Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 07/2025
DESIGNAR FUNÇÃO.
Portaria N.º 007/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, o Sr. Adriano Silva dos Santos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I - Designar a servidora abaixo indicado, para o exercício da função de almoxarife da Secretaria Municipal de Administração Geral, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a saber:

SERVIDOR FUNÇÃO DESIGNADACPFCarlos Anderson Rocha dos SantosAlmoxarife***.474.463-**

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.

Adriano Silva dos Santos

Secretário de Administração Geral

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 26/2025
Torna sem efeito o ato de nomeação de servidor público que não entrou em efetivo exercício no prazo legal e dá outras providências.
DECRETO Nº 026/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Torna sem efeito o ato de nomeação de servidor público que não entrou em efetivo exercício no prazo legal e dá outras providências

~

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, c/c art. 14º, § 1º e 2º da Lei 485 de 2007:

Considerando o Decreto nº 067/2024 que dispôs sobre a nomeação e convocação de Servidor(a) Público(a) Municipal aprovado(a) no Concurso Público nº 01/2018;

Considerando o Oficio nº 286/2024 SEDUC, informando que o Sr. ANTÔNIO LUCAS RODRIGUES NOBRE, logrou êxito no Concurso Público 01/2018, foi devidamente nomeado, mas não compareceu para assumir o cargo público;

Considerando o permissivo legal exarado no art. 14º, § 1º e 2º da Lei 485 de 2007 que estabelece que será tornado sem efeito o ato nomeação em caso de não ocorrer o exercício no prazo legal;

Considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que reconhece o pode/dever da administração em revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade;

Considerando, ainda, o Parecer nº 001/2025 da Procuradoria do Município recomendado a anulação da nomeação do servidor em tela.

DECRETA:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a nomeação do servidor ANTÔNIO LUCAS RODRIGUES NOBRE, CPF: ***.715.063-**.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração Geral e a Secretaria de Educação para providenciar os expedientes necessários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 27/2025
Torna sem efeito o ato de nomeação de servidor público que não entrou em efetivo exercício no prazo legal e dá outras providências.
DECRETO Nº 027/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Torna sem efeito o ato de nomeação de servidor público que não entrou em efetivo exercício no prazo legal e dá outras providências

~

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, c/c art. 14º, § 1º e 2º da Lei 485 de 2007:

Considerando o Decreto nº 269/2024 que dispôs sobre a nomeação e convocação de Servidor(a) Público(a) Municipal aprovado(a) no Concurso Público nº 01/2018;

Considerando o Oficio nº 662/2024 SEDUC, informando que o Sr. WANDERLEY ALVES DA SILVA, logrou êxito no Concurso Público 01/2018, foi devidamente nomeado, mas não compareceu para assumir o cargo público;

Considerando o permissivo legal exarado no art. 14º, § 1º e 2º da Lei 485 de 2007 que estabelece que será tornado sem efeito o ato nomeação em caso de não ocorrer o exercício no prazo legal;

Considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que reconhece o pode/dever da administração em revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade;

Considerando, ainda, o Parecer nº 002/2025 da Procuradoria do Município recomendado a anulação da nomeação do servidor em tela.

DECRETA:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a nomeação do servidor WANDERLEY ALVES DA SILVA , CPF: ***.114.983-**.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração Geral e a Secretaria de Educação para providenciar os expedientes necessários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 29/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 029/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Julita Catarina Mapurunga da Frota***.649.363-**Controlador Especifico do Departamento de ComprasAdministração02Carlos Andre Alves Lima***.565.741-**Assessor Especifico de Futebol de CampoDesporto e LazerArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 31/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR FUNÇÃO QUE DESIGNA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 031/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR FUNÇÃO QUE DESIGNA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º A nomeação do Sr. José Elias Silva de Oliveira, CPF Nº ***.342.373-**, já ocupante do cargo em comissão de Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV, para que o mesmo possa exercer a função de Gestor de Recursos do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará.

PARÁGRAFO ÚNICO: O servidor acumulará a referida função (Gestor de Recursos do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará) sem vencimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 32/2025
Dispõe sobre a regulamentação da Ouvidoria Geral do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
DECRETO Nº 032/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação da Ouvidoria Geral do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

~

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, que a Ouvidoria Geral é um importante instrumento para os gestores municipais ouvirem a população em seus anseios, que vêm em forma de elogios, sugestões, reclamações e denúncias, bem como para o aprimoramento das relações entre administradores públicos e os munícipes.

CONSIDERANDO, que a Ouvidoria Geral representa ainda uma forma de participação e controle social das atividades administrativas, que devem ser constantemente aprimoradas buscando a excelência na prestação dos serviços públicos e por fim a melhoria da qualidade de vida da população viçosense.

CONSIDERANDO, que a Ouvidoria Geral é o elo entre a gestão municipal e os usuários dos serviços públicos municipais, e que tal instrumento é indispensável para que o gestor municipal ouça e atenda os anseios da população de Viçosa do Ceará.

DECRETA:

~

Art. 1° As atribuições e competências da Ouvidoria Geral do Município de Viçosa do Ceará são regulamentadas na forma deste Decreto.

Art. 2° A Ouvidoria Geral do Município é instituição permanente, essencial à Administração Pública Municipal direta e indireta, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito e à qual incumbe atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissos ilegais e injustos, cometidos pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, conforme atribuições definidas no presente Decreto.

Art. 3° Compete à Ouvidoria Geral:

I.Receber e apurar a procedência dos elogios, sugestões, reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e, quando cabível, a instauração de sindicância, de inquéritos administrativos e de auditorias aos órgãos competentes;

II.Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes;

III.Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da Administração Pública Municipal;

IV.Elaborar relatório de suas atividades;

V.Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública;

VI.Manter sigilo, quando solicitado pelo usuário, sobre sugestões, denúncias e reclamações;

VII.Nos elogios é obrigatório constar o nome do usuário e do servidor/serviço ou órgão a ser elogiado;

VIII.Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas.

Art. 4° O Ouvidor Geral, no uso de suas atribuições, terá acesso a todos os órgãos e equipamentos e a quaisquer documentos da Administração Pública Municipal, podendo requisitá-los para exame e posterior devolução.

Parágrafo Único. Os munícipes de Viçosa do Ceará terão acesso aos despachos do Ouvidor Geral, mediante requerimento com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação).

Art. 5° Os pedidos de informação ou de apoio oriundos da Ouvidoria Geral do Município receberão tratamento de prioridade e urgência de todos os órgãos e funcionários da administração direta e indireta do Município de Viçosa do Ceará.

'a7 1°. As informações requisitadas sempre por escrito pela Ouvidoria Geral deverão ser prestadas no prazo de 03 (três) dias úteis.

'a7 2°. Em caso de impossibilidade do cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o órgão ou funcionário que receber o pedido de informação terá prorrogado o prazo por 01(um) dia útil, desde que devidamente justificado por escrito.

Art. 6° Poderá dirigir-se ao Ouvidor Geral qualquer pessoa física ou jurídica, que resida ou exerça atividades no Município e que se considere lesada por ato da Administração Pública Municipal.

'a7 1°. A menoridade civil será impedimento para o recebimento de reclamações ou denúncias por parte do Ouvidor Geral;

'a7 2°. As reclamações e denúncias anônimas somente serão recebidas desde que aceitas as razões do anonimato, a critério do Ouvidor Geral;

'a7 3°. As reclamações ou denúncias poderão ser arquivadas ou rejeitadas, mediante despacho fundamentado do Ouvidor Geral;

'a7 4°. Não será objeto de apreciação pelo Ouvidor Geral: questões pendentes de decisão judicial; de processo administrativo; de qualquer outro órgão ou servidor que não seja municipal.

Art. 7º A Ouvidoria Geral terá prazo o de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentar ao usuário resposta ou decisão das demandas submetidas à sua apreciação, caso seja solicitado.

'a7 1º. Ao receber a demanda e ter o prosseguimento deferido pelo Ouvidor Geral, será remetida via oficio para o superior hierárquico da pasta administrativa demandada, que deverá responder na forma e nos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 5º deste Decreto.

'a7 2º. A ouvidoria produzirá relatórios que serão apresentados ao Prefeito e Secretários com as principais demandas trazidas pelos usuários para que sejam resolvidas assim que possível.

Art. 8º Fica criado o Conselho Municipal de Usuários com caráter exclusivamente consultivo, composto por membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre brasileiros maiores, na seguinte composição:

a)Um representante dos usuários residentes em cada um dos seguintes distritos: Sede, Lambedouro, Manhoso, Padre Vieira, Juá dos Vieiras, Quatiguaba, General Tibúrcio e Passagem da Onça, e que não possuam vínculo empregatício com o Município de Viçosa do Ceará;

b)Um representante de cada um dos seguintes conselhos: do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Saúde;

c)Um representante de cada uma das seguintes secretarias municipais: de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente, de Educação e de Infraestrutura;

d)Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Viçosa do Ceará.

'a7 1º. O Conselho será presidido pelo Ouvidor Geral.

'a7 2º. O Vice-Presidente e o primeiro e segundo secretários serão escolhidos dentre os demais membros do Conselho Municipal de Usuários.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 33/2025
Atualiza o valor máximo para a obrigação de pequeno valor fixado no art. 1º da Lei Municipal nº 467/2007, conforme disposto no art. 5º do mesmo diploma legal e dá outras providências.
DECRETO N° 033/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025

Atualiza o valor máximo para a obrigação de pequeno valor fixado no art. 1º da Lei Municipal nº 467/2007, conforme disposto no art. 5º do mesmo diploma legal e dá outras providências

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 467, de 2 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Município de Viçosa do Ceará as obrigações de pequeno valor de que trata o § 3°do art.100 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 5°da Lei Municipal n°467, de 2 de março de 2007, autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor das obrigações de pequeno valor;

CONSIDERANDO que o § 4° do art. 100 da Constituição Federal estabelece como valor mínimo a ser fixado em lei como de pequeno valor que as Fazendas Públicas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, como sendo igual ao valor do maior benefício pago pelo regime geral de previdência social.

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido em R$ 8.092,54 (oito mil, noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos) o valor das obrigações de pequeno valor que a Fazenda Pública do Município de Viçosa do Ceará esteja obrigada a pagar em virtude de sentença judicial transitado em julgado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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