Diário oficial

NÚMERO: 1583/2024

Ano IX - Número: MDLXXXIII de 17 de Dezembro de 2024

17/12/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 17/12/2024 16:20:58 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 23/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, DOCUMENTOS E COMUNICAÇÃO DO SERVIDOR.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE 05/2024-SEAG, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, DOCUMENTOS E COMUNICAÇÃO DO SERVIDOR, o sistema receberá o cadastro das propostas até 03 de janeiro de 2025, às 08:25h, abertura e classificação às 08:30h, disputa de lances a partir das 09:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 16 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 391/2024
ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DE UM ITEM DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010538-SETUMA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.806.165/0001-79. OBJETO: ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DE UM ITEM DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. VALOR ADITIVADO: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 16 DE DEZEMBRO DE 2024. GILTON BARRETO DE CASTRO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 45/2024
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “LUISINHO MAGALHÃES E BANDA” COM 06 MUSICOS, NO DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 03:00H, DURANTE OS FESTEJOS NATALINOS DO MUNICIPIO - NATAL DE LUZ 2024...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE LUISINHO MAGALHÃES E BANDA COM 06 MUSICOS, NO DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 03:00H, DURANTE OS FESTEJOS NATALINOS DO MUNICIPIO - NATAL DE LUZ 2024, NO ANFITEATRO DA PRAÇA CLÓVIS BEVILAQUA NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CONTRATADO: LUIS ALBERTO MAGALHAES 05784697315-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 33.523.429/0001-12; VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ - CE EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 694/2024
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “LUISINHO MAGALHÃES E BANDA” COM 06 MUSICOS, NO DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 03:00H, DURANTE OS FESTEJOS NATALINOS DO MUNICIPIO - NATAL DE LUZ 2024...
O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 24121701-SETUR, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2024-SETUR. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2024-SETUR CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: LUÍS ALBERTO MAGALHAES 05784697315-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 33.523.429/0001-12. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE LUISINHO MAGALHÃES E BANDA COM 06 MUSICOS, NO DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 03:00H, DURANTE OS FESTEJOS NATALINOS DO MUNICIPIO - NATAL DE LUZ 2024, NO ANFITEATRO DA PRAÇA CLÓVIS BEVILAQUA NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PELA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.136 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, FONTE: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ASSINA PELA CONTRATADA: LUÍS ALBERTO MAGALHAES ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE DEZEMBRO DE 2024. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 09/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2024

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO, decisão liminar nos autos do processo N° 3000500-09.2023.8.06.0182 que tramita na 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, movida por Ricardo Dias de Araújo, candidato no cargo de Professor Classe B Licenciatura em Biologia- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Concurso Público Municipal Objeto do Edital n° 001/2018;

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público objeto do Decreto nº 074/2019, de 05 de abril de 2019;

RESOLVE:

I - CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO o Sr. Ricardo Dias de Araújo, candidato no cargo de Professor Classe B Licenciatura em Biologia, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para comparecer a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, entre os dias de 17 a 20 de Dezembro de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos exigidos para o ato de nomeação e posterior posse, de acordo com o disposto no Capítulo XII, item 5, do Edital 001/2018.

II- Relação dos documentos obrigatórios a serem apresentados:

1) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

2) fotocópia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante do Edital;

3) fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição);

4) fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular),sendo do sexo masculino;

5) fotocópia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros),se for o caso;

7) fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro;

8) fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS;

9) fotocópia e original do comprovante de residência;

10) fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) laudo médico favorável, fornecido por médico da Prefeitura Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ, atestando a capacidade física e mental do candidato para o exercício do cargo;

13) no caso da pessoa com deficiência, amparada pelo Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de1999,relatório médico da Prefeitura Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ;

14) todos exames laboratoriais e de imagem solicitados no Edital e seus anexos;

15) declaração de que não exerce outro cargo,emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal,conforme art.37, inciso XVI da Constituição Federal;

16) declaração de bens e valores atualizada até a data da posse;

17) declaração de que não é aposentado por invalidez.

III- A não apresentação dos documentos na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser nomeado ao cargo público.s e de imagem de acordo com o disposto no Capítulo XII, item 3, do Edital 001/2018.

IV- Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 10/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2024

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO, decisão liminar nos autos do processo N° 0201130-69.2022.8.06.0182 que tramita na 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, movida por José Francisco de Oliveira, candidato no cargo de Motorista Categoria B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do Concurso Público Municipal Objeto do Edital n° 001/2018;

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público objeto do Decreto nº 074/2019, de 05 de abril de 2019;

RESOLVE:

I - CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO o Sr. José Francisco de Oliveira, candidato no cargo de Motorista Categoria B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para comparecer a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido entre 17 a 20 de Dezembro de 2024 e de 02 a 13 de Janeiro de 2025, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos exames laboratoriais e de imagem de acordo com o disposto no Capítulo XII, item 3, do Edital 001/2018.

II- Relação dos exames laboratoriais e de imagem a serem apresentados:

a) Hemograma completo;

b) Colesterol (HDL);

c) Colesterol (LDL);

d) Colesterol Total;

e) Creatinina;

f) Fosfatase Alcalina;

g) Glicemia;

h) Grupo Sanguíneo + Fator RH;

i) Parasitológico de Fezes;

j) Raio X de tórax PA;

k) Sumário de Urina;

l) TGO;

m) TGP;

n) Triglicerídios;

o) Ureia;

p) VDRL;

III- A não apresentação dos exames na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de submeter-se a avaliação de aptidão física e mental.

IV- No ato de apresentação dos exames laboratoriais e de imagem será agendado o exame clínico para averiguação de aptidão física e mental.

V- Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 298/2024
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 298/2024

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO junto ao VIÇOSA-PREV em 19 de outubro de 2020, pela servidora pública municipal MARIA ERISMAR DA SILVA nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal c/c art. 40,§1º, inciso III, alíneab,da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.° 011/2021, datado de 26 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertinente às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 04824/2021-0.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARIA ERISMAR DA SILVA, CPF nº xxx.129.293-xx, matrícula funcional nº 5368, ingressante no cargo efetivo de Zeladora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação da nomenclatura do cargo através da Lei Municipal nº 492/2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Educação Infantil Dília Alves Pereira.

§1º A aposentadoria da servidora será concedida com início de vigência a partir de 11 de fevereiro de 2021, data da publicação do primeiro ato concessivo e teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80%(oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência NOVEMBRO/2007 até o mês de requerimento do benefício, resultando na fração de 0,437534 correspondente ao número de dias trabalhados, no caso 4.791 dias dividido pelo número de dias necessários à obtenção da aposentadoria voluntária integral prevista no art. 40,§1º, III, a da Constituição Federal de 1988, ou seja, 10.950 dias, tudo como determina o art. 1º,§1ºao§5ºda Lei Federal n.º10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 40,§1º, inciso III, alíneab,§§2º, 3º, 8ºe 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°41/2003, c/c o art. 10, §7º e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019, conforme os valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 046 de 05 de fevereiro de 2021.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 16 de dezembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 298/2024

Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1.Valor da última remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo..............R$ 1.045,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)........................................................R$:967,22

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 4.791 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, resultando na fração de 0,437534 aplicada sobre o valor da média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, no item anterior, resultando no valor de...............................................................................................…...R$: 422,93

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................................R$ 622,07

Valor do provento da aposentadoria (Renda Mensal Inicial) ..................................R$ 1.045,00 (hum mil e querente e cinco).

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de

2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 16 de dezembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 299/2024
Atualiza para o exercício de 2025, os valores de terreno e de edificação constante da planta genérica e valores, bem como o valor monetário dos demais tributos, como também dispõe sobre a correção da Unidade Fiscal de Referência..
DECRETO Nº 299/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Atualiza para o exercício de 2025, os valores de terreno e de edificação constante da planta genérica e valores, bem como o valor monetário dos demais tributos, como também dispõe sobre a correção da Unidade Fiscal de Referência do Município de Viçosa do Ceará UFIRM, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 122, § 2º, Art. 163 e Art. 248 parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 601, de 11 de dezembro de 2012;

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados em 4,84% (Quatro vírgula oitenta e quatro por cento), para o exercício de 2025, os valores atualmente em vigor no exercício de 2024, referente a planta de valores de área construída e não construída do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU.

Art. 2º Fica corrigida a Unidade Fiscal de Referência do Município de Viçosa do Ceará UFIRM, para o valor de R$ 5,56 (Cinco reais e cinquenta e seis centavos), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 3º A UFIRM, servirá de referência monetária para atualização de base de cálculos dos tributos municipais, multas de qualquer origem e natureza e preços públicos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 300/2024
DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 300/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO as festividades Natalícias e de Final de Ano;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o recesso nas repartições públicas municipais do Município de Viçosa do Ceará - CE, no período de 23/12/2024 a 31/12/2024, em virtude das festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.

Art. 2º O recesso de que trata este Decreto, poderá ser interrompido, no momento em que haja necessidade de realizar procedimentos exclusivos e necessários da vigência do mesmo.

Parágrafo Único. Os servidores em recesso, deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.

Art. 3º Permanecerão em expediente interno desenvolvendo suas atividades normais necessárias:

1- Setor de Licitação;

2- Contabilidade;

3- Tesouraria;

4- Almoxarifado;

5- Central de Compras.

Art. 4º Durante o recesso de que trata o Art.1º deste Decreto, serão normalmente assegurados ao público em geral, o funcionamento dos serviços essenciais junto ao Hospital e Maternidade de Viçosa do Ceará, Mercado Público Municipal e na Guarda Civil Municipal, de relevante interesse público e social além daqueles com prazos inadiáveis de atendimento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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