Diário oficial

NÚMERO: 1582/2024

Ano IX - Número: MDLXXXII de 16 de Dezembro de 2024

16/12/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 16/12/2024 16:05:32 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 21/2024
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW PIROTÉCNICO PARA RÉVEILLON, COM DURAÇÃO DE 15 MINUTOS, INCLUINDO: MONTAGEM, DESMONTAGEM E EXECUÇÃO DO SHOW PIROTÉCNICO, TÉCNICO BLASTER E AS AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARA, inscrito no CNPJ Nº 10.462.497/0001-13, com sede a Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Centro - Viçosa do Ceará/CE, CEP 62300-000, torna publico que, realizara Contratação Direta por Dispensa de Licitação Nº DL 03/2024-SETUR, com critério de julgamento MENOR PRECO DO ITEM, nos termos artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e seus anexos, para o objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW PIROTÉCNICO PARA RÉVEILLON, COM DURAÇÃO DE 15 MINUTOS, INCLUINDO: MONTAGEM, DESMONTAGEM E EXECUÇÃO DO SHOW PIROTÉCNICO, TÉCNICO BLASTER E AS AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca de obter a proposta mais vantajosa, As propostas deverão ser encaminhadas para o email licitacao.vicosace@gmail.com, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste. Antônio Francisco do Nascimento - Agente de Contratação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 569/2024
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2024 - SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº 569 de 16 de dezembro de 2024.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2024 - SEDUC e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 136, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007 C/C Decreto nº 226/2022:

Considerando o Ofício nº 595/2024 - SEDUC, e documentação anexa, que noticia indícios de DESÍDIA E/OU ABANDONO DE EMPREGO imputado ao servidor ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, feito que viola, em tese, o art. 130, X, 131 caput e 148 da Lei nº 485 de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas imputadas ao Servidor Público Municipal ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, Agente Patrimonial, Matricula: 6776, submetendo-o ao CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 16 de dezembro de 2024.

Willia Maria Oliveira de Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 670/2024
Dispõe sobre a abertura de Sindicância e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 670/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de Sindicância e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal, Art. 134, 158, 159, Inciso I e Art. 162 da Lei Municipal nº. 485/2007.

Considerando o Oficio 594/2024-SEDUC, aduzindo uma Carta de Repúdio, datada 27 de setembro de 2024, em que a senhora Maria do Socorro dos Santos Souza, relata bullying contra seu filho nos seguintes termos: No dia 26 de setembro de 2024, Irlan foi novamente vítima de humilhação pública. Em frente a toda turma, a professora Luziane Maria ordenou que ele retirasse as pulseiras de miçanga que ele faz e vende como forma de empreendedorismo e de ajuda à renda familiar. A professora justificou a ordem afirmando que isso não era coisa de homem, mas sim de mulher, um comentário não só preconceituoso, mas que reforça estereótipos de gêneros e promove a homofobia. Como consequência, os colegas riram e zombaram de Irlan, criando uma situação de bullying coletivo, agravada pelo incentivo da própria professora. Esse episódio causou grande abalo emocional no meu filho, que já faz acompanhamento psicológico e usa a confecção e venda das pulseiras como atividade terapêutica e uma forma de contribuir financeiramente com a compra de seu colírio, que tem um alto custo. Além disso, Irlan voltou para casa chorando e afirmando que nunca mais faria suas pulseiras, e nem quer mais ir à escola sentindo-se profundamente humilhado e desvalorizado.

Considerando, a necessidade de cumprir o que determina a Legislação Vigente, de apurar as responsabilidades do Servidor Público Municipal no desempenho do cargo ou função;

Considerado a pertinência para a instauração de Sindicância para investigar a materialidade os fatos noticiados com arrimo no art. 158 da lei 485 de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância em face de LUZIANA MARIA COSTA DE MEDEIROS DO NASCIMENTO, Professora, para investigar os fatos noticiados na documentação anexa ao Oficio 549/2024-SEDUC.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS DE CARVALHO para presidir a devida sindicância.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 16 dezembro de 2024.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 849/2024
Dispõe sobre alteração da ementa da Lei Municipal nº 833/2024 de 22 de abril de 2024, e dá outras providências.
LEI Nº 849/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre alteração da ementa da Lei Municipal nº 833/2024 de 22 de abril de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 833 de 22 de abril de 2024, passa a ter a seguinte redação:

Dispõe sobre o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA do Município de Viçosa do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN e dá outras providências.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 850/2024
Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Viçosa do Ceará.
LEI Nº 850/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Viçosa do Ceará.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Viçosa do Ceará, fundado em 29 de setembro de 1968, inscrito no CNPJ sob o n° 07.527.070/0001-41.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 851/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores/as Agroecológicas – APA/BUDEGA do Povo.
LEI Nº 851/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores/as Agroecológicas APA/BUDEGA do Povo.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores/as Agroecológicas APA/BUDEGA do Povo, fundada em 24 de junho de 2005, inscrito no CNPJ sob o n° 30.980.409/0001-82.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 852/2024
ALTERA A LEI 846/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 – L.O.A. - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO SEU ARTIGO 5o. E ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 852/2024, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI 846/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 L.O.A. - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO SEU ARTIGO 5o. E ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. - Esta Lei altera na Lei 846/2024, de 23 de Outubro de 2024 (L.O.A. para o exercício de 2025) a nomenclatura dos Órgãos 10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL e 11 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, que passarão a ter as nomenclaturas 10 SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE E 11 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, para atendimento da Lei n. 828/2024, de 22 de Março de 2024, no seu Artigo 1o.

I Ficam alteradas também as referidas nomenclaturas citadas no caput deste artigo, nos Anexos da Lei 4.320/1964, que compõem a referida L.O.A. para o exercício de 2025 (Lei 846/2024, de 23 de Outubro de 2024, os quais estamos enviando em anexo a este projeto de Lei, já devidamente alterados.

II - O Artigo 5o. da Lei 846/2024 (L.O.A. 2025), passa a ter a seguinte redação, após a atualização das nomenclaturas dos órgãos, de que trata o caput do Art. 1o. deste Projeto de Lei:

Art. 5º. - A despesa total, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

'd3RGÃOSVALOR (R$)01 - CÂMARA MUNICIPAL7.600.000,0002 GABINETE DO PREFEITO2.833.000,0003 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL3.919.000,0004 SECRETARIA DE FINANÇAS4.296.000,0005 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA2.123.000,0006 SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL15.559.000,0007 SECRETARIA DE SAÚDE40.928.260,5408 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO24.911.022,8709 SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA36.449.812,0110 SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE8.413.000,0011 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA15.844.500,0012 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER5.692.000,0013 FUNDEB125.749.815,8914 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE962.000,0015 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO53.550.000,0016 ENCARGOS DA FAZENDA PÚBLICA1.000.000,0017 RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.500.000,00TOTAL GERAL:...........................................R$351.330.411,31

Art.2º. - Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover através de Decreto, a adequação necessária das dotações orçamentárias constantes da Lei 872/2024, bem como do DETALHAMENTO DAS DESPESAS, para adaptá-las às alterações decorrentes de fusão, a cisão ou a extinção de órgãos e entidades do Poder Executivo, com a possibilidade de:

I.Remanejar dotações, projetos, atividades e operações especiais de uma unidade orçamentária para outra, em consequência de modificações de denominações institucionais, fusão, cisão, extinção ou criação de órgãos e entidades, transferências de atribuições de uma unidade para outra, inclusive com a sua adaptação nos códigos das unidades constantes da nova estrutura administrativa;

II. Destinar recursos disponíveis de unidades extintas e/ou modificadas à unidade que recebeu nova atribuição;

III. Adotar outras providências necessárias à adequação da despesa e da receita à nova estrutura;

IV. Fica ainda o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as novas dotações abertas por crédito especial, utilizando como fonte de recurso as disposições contidas nos incisos I a III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Francisco João Cardoso Filho

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 853/2024
Promove abertura de Crédito Adicional Especial e a adequação orçamentária à Lei 813/2023, de 01 de Novembro de 2023 – L.O.A para o exercício de 2024, e dá outras providências.
LEI Nº 853/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Promove abertura de Crédito Adicional Especial e a adequação orçamentária à Lei 813/2023, de 01 de Novembro de 2023 L.O.A para o exercício de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover abertura de Crédito Adicional Especial e adequação da Lei Orçamentária 813/2023, de 01 de novembro de 2023 L.O.A. exercício de 2024, para fins de abranger programas e ações do exercício de 2024, identificadas nos trâmites da transição governamental, conforme abaixo:

INCLUSÃO

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

'd3RGÃO: 10 SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 DEPTO. DE RECURSOS HÍDRICOS

FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL

SUB-FUNÇÃO: 544 RECURSOS HÍDRICOS

PROGRAMA: 0371 ABASTECIMENTO D´AGUA NA ZONA RURAL

AÇÃO: ASSEGURAR RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DO COMBOIO DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

PROJETO / ATIVIDADE: 2112 MANUTENÇÃO DO COMBOIO DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

CODIFICAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR R$3390.30.00MATERIAL DE CONSUMO25.000,003390.36.00OUTROSSERVIÇOSDETERCEIRO PESSOA FÍSICA15.000,003390.39.00OUTROSSERVIÇOSDETERCEIRO PESSOA JURÍDICA35.000,004490.52.00EQUIPAMENTOSEMATERIAL PERMANENTE25.000,00TOTALR$100.000,00

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

'd3RGÃO: 10 SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 DEPTO. DE RECURSOS HÍDRICOS

FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL

SUB-FUNÇÃO: 544 RECURSOS HÍDRICOS

PROGRAMA: 0371 ABASTECIMENTO D´AGUA NA ZONA RURAL

AÇÃO: ASSEGURAR RECURSOS PARA GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL.

PROJETO / ATIVIDADE: 2164 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DAGUA

CODIFICAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR R$3390.30.00MATERIAL DE CONSUMO25.000,003390.36.00OUTROSSERVIÇOSDETERCEIRO PESSOA FÍSICA15.000,003390.39.00OUTROSSERVIÇOSDETERCEIRO PESSOA JURÍDICA35.000,004490.52.00EQUIPAMENTOSEMATERIAL PERMANENTE25.000,00TOTALR$100.000,00

EXCLUSÃO:

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA

'd3RGÃO: 09 SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 DEPTO. DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL

SUB-FUNÇÃO: 544 RECURSOS HÍDRICOS

PROGRAMA: 0371 ABASTECIMENTO D´AGUA NA ZONA RURAL

AÇÃO: ASSEGURAR RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DO COMBOI DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

PROJETO / ATIVIDADE: 2112 MANUTENÇÃO DO COMBOIO DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

CODIFICAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR R$3390.30.00MATERIAL DE CONSUMO50.000,003390.36.00OUTROSSERVIÇOSDETERCEIRO PESSOA FÍSICA30.000,003390.39.00OUTROSSERVIÇOSDETERCEIRO PESSOA JURÍDICA70.000,004490.52.00EQUIPAMENTOSEMATERIAL PERMANENTE50.000,00TOTALR$200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Francisco João Cardoso Filho

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 1139/2024
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 1139/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais com arrimo na Lei Municipal nº 505, de 15 de fevereiro 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências:

Considerando a documentação acostada ao Ofício nº 946/2024-SMS, que noticia indícios de ilícito administrativo imputados a Técnica de Enfermagem GISLÂNIA ARAÚJO DA SILVA, contratada pela municipalidade sob o Regime Celetista. Consta na referida documentação a informação de que ... conforme a prescrição em anexo, a médica (Dra. Dandara Gadelha) prescreveu duas medicações distintas e separadas, disconforme com a checagem da profissional que foi realizada em dose única. (...) consta que as medicações foram aplicadas além de dose única, entre o quadrante superomedial e quadrante superolateral e não na parte lateral externa como está descrita na resposta da mesma..

Considerando que os fatos imputados a servidora, se comprovados, consubstancia-se em imperícia, negligencia ou imprudência, tem-se por violando o art. 131 caput da Lei 485 de 2007, aplicável a espécie;

Considerando a Cláusula Quinta do contrato administrativo nº 17/2023 que submete o contratado, no que couber, as sanções disciplinares preconizadas na Lei 485/2007;

Considerando, por fim, o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em desfavor de GISLÂNIA ARAÚJO DA SILVA, servidora pública temporária, para apurar os fatos noticiados.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, a servidora ODÍLIA CAMPOS PASSOS para presidir o devido Processo Administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 16 de dezembro de 2024.

Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha

Secretária de Saúde

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