Diário oficial

NÚMERO: 1575/2024

Ano IX - Número: MDLXXV de 5 de Dezembro de 2024

05/12/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 05/12/2024 16:03:57 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 21/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2024-SEDUC, cujo objeto CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, o sistema receberá o cadastramento das propostas até dia 20 de dezembro de 2024, às 08:00h, a abertura e classificação das propostas será dia 23 de dezembro de 2024 às 08:30h, a disputa de lances será a partir das 09:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 04 de dezembro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 290/2024
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.°290/2024

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO junto ao VIÇOSA-PREV em 29 de setembro de 2020, pela servidora pública municipal FRANCISCA MORAIS DE OLIVEIRA nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal c/c art. 40,§1º, inciso III, alíneab,da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.° 153/2020, datado de 26 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertinente às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 01145/2021-8.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora FRANCISCA MORAIS DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.562.893-xx, matrícula funcional nº 7016, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.

§1º A aposentadoria da servidora será concedida com início de vigência a partir de 08 de dezembro de 2020, data da publicação do primeiro ato concessivo e teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80%(oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência FEVEREIRO/2004 até o mês de requerimento do benefício, resultando na fração de 0,5546 correspondente ao número de dias trabalhados, no caso 6.073 dias dividido pelo número de dias necessários à obtenção da aposentadoria voluntária integral prevista no art. 40,§1º, III, a da Constituição Federal de 1988, ou seja, 10.950 dias, tudo como determina o art. 1º,§1ºao§5ºda Lei Federal n.º10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 40,§1º, inciso III, alíneab,§§2º, 3º, 8ºe 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°41/2003, c/c o art. 10, §7º e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019, conforme os valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 207 de 04 de dezembro de 2020.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 03 de dezembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 290/2024

Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1.Valor da última remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo..............R$ 1.045,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)......................................................R$: 619,89

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 6.073 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, resultando na fração de 0,5546 aplicada sobre o valor da média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, no item anterior, resultando no valor de................................................................................................................…...R$: 344,37

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................................R$ 700,63

Valor do provento da aposentadoria (Renda Mensal Inicial) ..................................R$ 1.045,00 (hum mil e cem reais).

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de

2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 03 de dezembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 14/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Francisco Victor De Souza , CPF: ***.816.743-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 04 de Dezembro de 2024

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 15/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Antônia Francisca Dos Santos , CPF: ***.523.623-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 04 de Dezembro de 2024

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 15/2024
DIÁRIA.
PORTARIA N.º 15/2024/VIÇOSA-PREV

A Diretoria - Executiva do Fundo de Previdência do RPPS do Município de Viçosa do Ceará/CE VIÇOSA-PREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos §§ 1º e 2º do Art. 12 da Lei 489/2007, Lei Municipal nº. 642 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 013 de 04 de janeiro de 2021 e Decreto Municipal 168 de 24 de junho de 2024;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria do Viçosa-Prev a pagar ao Sr. RENAN SILVA DO NASCIMENTO ASSESSOR ESPECÍFICO DA DIRETORIA DO VIÇOSA-PREV, R$: 152,56(cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) equivalente a 01(uma) diária para custear despesas por estada na Cidade de Fortaleza/CE, no dia 05 de dezembro de 2024, quando em objeto de interesses do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, a saber: participar do CURSO GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, REALIZADO PELA EMPRESA GRUPO LICITA, NO INSTITUTTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA-INBEC, cito à Rua Joaquim Nabuco, 2906 Bairro Dionísio Torres, Fortaleza CE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I, serão oriundas da seguinte dotação orçamentária: (15 01 VIÇOSA-PREV) 09 272 0037 2.152, Gerenciamento e Operacionalização do Viçosa-Prev, elemento de despesa: 33.90.14.00 - DIÁRIAS CIVIL - RPPS Previdenciário Excecutivo.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 05 de dezembro de 2024

José Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 16/2024
DIÁRIA.
PORTARIA N.º 16/2024/VIÇOSA-PREV

A Diretoria - Executiva do Fundo de Previdência do RPPS do Município de Viçosa do Ceará/CE VIÇOSA-PREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos §§ 1º e 2º do Art. 12 da Lei 489/2007, Lei Municipal nº. 642 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 013 de 04 de janeiro de 2021 e Decreto Municipal 168 de 24 de junho de 2024;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria do Viçosa-Prev a pagar ao Sr. ANTÔNIO MARCIANO FEREIRA DE SOUZA FILHO ASSESSOR ESPECÍFICO DA TESOURARIA DO VIÇOSA-PREV, a quantia de R$: 152,56(cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) equivalente a 01(uma) diária para custear despesas por estada na Cidade de Fortaleza/CE, no dia 05 de dezembro de 2024, quando em objeto de interesses do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, a saber: participar do CURSO GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, REALIZADO PELA EMPRESA GRUPO LICITA, NO INSTITUTTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA-INBEC, cito à Rua Joaquim Nabuco, 2906 Bairro Dionísio Torres, Fortaleza CE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I, serão oriundas da seguinte dotação orçamentária: (15 01 VIÇOSA-PREV) 09 272 0037 2.152 -Gerenciamento e Operacionalização do Viçosa-Prev, elemento de despesa -33.90.14.00 - DIÁRIAS CIVIL - RPPS Previdenciário Excecutivo.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 05 de dezembro de 2024

José Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 291/2024
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 291/2024

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO junto ao VIÇOSA-PREV em 22 de setembro de 2020, pela servidora pública municipal ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal c/c art. 40,§1º, inciso III, alíneab,da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.° 151/2020, datado de 26 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertinente às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 01129/2021-0.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº xxx.957.003-xx, matrícula funcional nº 500, ingressante no cargo efetivo de Merendeira, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação da nomenclatura do cargo através da Lei Municipal nº 492/2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Isaac Vieira do Espírito Santo.

§1º A aposentadoria da servidora será concedida com início de vigência a partir de 30 de dezembro de 2020, data da publicação do primeiro ato concessivo e teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80%(oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência FEVEREIRO/2004 até o mês de requerimento do benefício, resultando na fração de 0,887397 correspondente ao número de dias trabalhados, no caso 9.717 dias dividido pelo número de dias necessários à obtenção da aposentadoria voluntária integral prevista no art. 40,§1º, III, a da Constituição Federal de 1988, ou seja, 10.950 dias, tudo como determina o art. 1º,§1ºao§5ºda Lei Federal n.º10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 40,§1º, inciso III, alíneab,§§2º, 3º, 8ºe 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°41/2003, c/c o art. 10, §7º e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019, conforme os valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 219 de 23 de dezembro de 2020.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 03 de dezembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 291/2024

Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1.Valor da última remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo..............R$ 1.045,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)......................................................R$: 534,94

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 9.717 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, resultando na fração de 0,887397 aplicada sobre o valor da média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, no item anterior, resultando no valor de......................................................................................................R$: 475,39

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................................R$ 569,61

Valor do provento da aposentadoria (Renda Mensal Inicial) ..................................R$ 1.045,00 (hum mil e cem reais).

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de

2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 03 de dezembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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