Diário oficial

NÚMERO: 1570/2024

Ano IX - Número: MDLXX de 28 de Novembro de 2024

28/11/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 28/11/2024 16:04:44 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 672/2024
LOCAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA E MÁQUINAS PESADAS.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 24111401-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ATACAR LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: LOCAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA E MÁQUINAS PESADAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 735.000,00 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: ABRAÃO DE AQUINO GUIMARÃES. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 370/2024
SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO PARA A REFORMA DA PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO - DISTRITO DE GENERAL TIBÚRCIO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
O SECRETÁRIO INTERINO GERAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010433-SEINFRA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ÁGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.127.371/0001-95. OBJETO: SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO PARA A REFORMA DA PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO - DISTRITO DE GENERAL TIBÚRCIO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VALOR SUPRIMIDO: R$ 12.555,55 (DOZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA. CONTRATADA: AUGUSTO KENNY DE PAULA LOPES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO INTERINO GERAL DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 281/2024
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 281/2024

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Pensão por Morte Previdenciária, apresentado em 16 de setembro de 2024, junto ao Viçosa-Prev, pela Sra. Raimunda de Sousa Sobrinho Siqueira, na condição de cônjuge do ex-servidor público aposentado Marcos Passos de Siqueira, falecido em 10 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO que o ex-servidor encontrava-se em gozo de Aposentadoria Por Invalidez na data do óbito, no cargo de Professor conforme o Decreto nº 029 de 16 de janeiro 2013, homologado pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios através do acórdão nº 1832 de 02 de abril de 2013;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso administrativo do benefício previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício uma vez que a dependência econômica da parte interessada com o de cujus é presumida, atendendo desta forma ao que determina a Legislação Municipal e a Legislação Federal que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor, nos termos do Parecer n.° 353/2024, da lavra da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO por fim que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária em favor da Sra. Raimunda de Sousa Sobrinho Siqueira, na qualidade de dependente (cônjuge) do ex-servidor aposentado Marcos Passos de Siqueira, falecido em 10 de setembro de 2024, o qual foi ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula funcional nº 1032, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação e exerceu suas atividades na Escola de Ensino Fundamental João Eufrásio de Oliveira.

'a7 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 10 de setembro de 2024, tendo em vista que o benefício foi requerido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispõe o artigo 42, Inciso I da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007;'a7 2° Integra o rol de dependentes da pensão, a Sra. Raimunda de Sousa Sobrinho Siqueira, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Marcos Passos de Siqueira.

'a7 3° A parte individual do cônjuge extinguir-se-á na forma disciplinada na alínea b do inciso IV do art. 9º c/c §2º do art. 47 todos da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará.

'a7 4º A Pensão por Morte será concedida e fundamentada nos termos do que dispõe a alínea a, do Inciso II do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso I da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e o contido no § 7°, Inciso I do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c artigo 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

§ 5.° O provento da Pensão por Morte será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade dos proventos da inatividade e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da aposentadoria do ex-servidor nos requisitos legais determinados pelo art. 6°-A, Parágrafo Único da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012, c/c os arts. 28, 51 e 53 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte Previdenciária a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, - VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 26 de novembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 281/2024

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

ANEXO I

1. Remuneração do ex-servidor aposentado na data do óbito (Agosto/2024)………......R$ 2.210,28

2.Valor dos proventos da Pensão Por Morte Previdenciária…........................................R$ 2.210,28

(Dois mil, duzentos e dez reais e vinte e oito centavos) conforme Lei Municipal nº 823/2024, de 11 de março de 2024.

Dependente(s)Condição ComprovaçãoValor (R$)%Raimunda de Sousa Sobrinho SiqueiraCônjugeCertidão de CasamentoR$ 2.210,28100%Fundamentação Legal: Art. 41, Inciso I da Lei Municipal n.º 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c §§ 2º e 7° Inciso I do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 26 de novembro de 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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