Diário oficial

NÚMERO: 1555/2024

Ano IX - Número: MDLV de 5 de Novembro de 2024

05/11/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 05/11/2024 16:01:46 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 351/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DECORRENTE DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0512.01/22, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0512.01/22...
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23072601-SEINFRA, DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO PA01/2023-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: FG MENDONÇA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DECORRENTE DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0512.01/22, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0512.01/22, CUJO OBJETO É SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS LOCAÇÕES DE MAQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE. PRAZO DE DURAÇÃO: 05 (CINCO) MESES. ASSINA PELA CONTRATADA: LEONARDO BEZERRA PINHEIRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 25 DE OUTUBRO DE 2024.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 348/2024
ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DE UM ITEM DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A MERENDA ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010501-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: D. OLIVEIRA V. NETO VARIEDADES EIRELI-EPP OBJETO: ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DE UM ITEM DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A MERENDA ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS. VALOR ADITIVADO: R$ 840.704,48 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL SETECENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS NETO ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 1º DE NOVEMBRO DE 2024.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 350/2024
ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DE UM ITEM DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A MERENDA ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010901-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: MERCEARIA FRANGOVOS UNIPESSOAL LTDA OBJETO: ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DE UM ITEM DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A MERENDA ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS. VALOR ADITIVADO: R$ 541.514,95 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: WEREKSON DE CARVALHO BRAVO ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 1º DE NOVEMBRO DE 2024.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 349/2024
ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DE ITENS DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, VIÇOSA-PREV.
A DIRETOR EXECUTIVO DO VIÇOSA-PREV DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010432-RPPSV, DECORRENTE DO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023-RPPSV: UNIDADE ADMINISTRATIVA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPSV CONTRATANTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPSV CONTRATADA: DITIMAR OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO-EPP OBJETO: ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DE ITENS DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, VIÇOSA-PREV. VALOR ADITIVADO: R$ 239,63 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 271/2024
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 271/2024

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal Celeste Gomes da Silva, protocolado em 03 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 333/2024-PGM, datado de 31 de outubro de 2024 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal Celeste Gomes da Silva, matrícula funcional nº 576, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.F Monsenhor José Carneiro da Cunha.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 04 de novembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 271/2024

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (Agosto/2024)..................R$ 3.249,79

2.Valor do provento da aposentadoria.....................…………..................................R$ 3.249,79

(Três mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), conforme Lei Municipal nº 823/2024, de 11 de março de 2024.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 04 de novembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 272/2024
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 272/2024

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente da servidora que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a conclusão do último exame médico pericial da servidora Maria das Dores de Araújo Brito, matrícula funcional nº 7198, em gozo de benefício por incapacidade desde 12 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pela servidora e tendo em vista o resultado da última perícia médica, realizada pela Junta Médica Municipal em 20 de fevereiro de 2024, que concluiu pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade total e permanente da servidora, o que definiu pela conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe o art. 193, § 2°, Inciso I, alínea a, da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28, §1º da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 334/2024, datado de 31 de outubro de 2024.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora Maria das Dores de Araújo Brito, Matrícula Funcional nº 7198, investida no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme

registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício no PSF João Bonifácio do Nascimento.

'a7 1° A aposentadoria da servidora tem início a partir de 20 de fevereiro de 2024, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Viçosa do Ceará, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme determina o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a7 2º Considerando que a servidora ingressou no serviço público após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de aposentadoria não decorrente das doenças graves especificadas no Art. 28, §6º da Lei Municipal nº 489/2007, a mesma teve seus proventos calculados pela proporcionalidade da média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a sua admissão até Fevereiro/2024, resultando na fração de 0,662465, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 7.254 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal de 1988, tudo como determinam o Art. 28, §1º da Lei Municipal nº os parágrafos §§ 1°, 3º e 17 do artigo CF/1988, c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 4º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 04 de novembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do Viçosa-Prev

DECRETO N.° 272/2024

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente da servidora que indica e dá outras providências

ANEXO I (Parágrafo Único do art.1°)

1. Última remuneração da servidora no cargo efetivo (Fevereiro/2024)...............…….R$: 1.412,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°,

3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)................……..………............…......R$: 1.035,00

3. Proporcionalidade da média correspondente ao total de tempo de contribuição da servidora, 7.254 dias dividido pelo tempo total de contribuição necessário para obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias resultando na fração de 0,662465 aplicada sobre o valor da média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, não podendo ser inferiores a 70% da média, conforme determina o art.28, § 2º da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, resultando no valor proporcional de………………………….…...................................R$: 724,50

4. Parcela complementar sobre o valor proporcional (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)...........…………….………………………..…...………............R$: 687,50

6. Valor dos proventos da aposentadoria (Renda Mensal na Data Inicio do Benefício)...R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) considerando-se a data início do benefício. Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto Federal nº 14.864, de 27 de dezembro de 2023.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 04 de novembro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do Viçosa-Prev

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