Diário oficial

NÚMERO: 1546/2024

Ano IX - Número: MDXLVI de 23 de Outubro de 2024

23/10/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 23/10/2024 16:51:12 - IP com nº: 192.168.10.196

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 592/2024
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS E ACERVOS DE OBRAS DE LITERATURA INFANTIL, LITERATURA INFANTO JUVENIL, OBRAS LITERÁRIAS DE CLÁSSICOS BRASILEIROS E LITERÁRIAS, E REGIONAL COM LICENÇA PARA USO DE PLATAFORMA BIBLIOTECA DIGITAL...
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 24102201-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024-SEDUC/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: R3 EDITORA E TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS E ACERVOS DE OBRAS DE LITERATURA INFANTIL, LITERATURA INFANTO JUVENIL, OBRAS LITERÁRIAS DE CLÁSSICOS BRASILEIROS E LITERÁRIAS, E REGIONAL COM LICENÇA PARA USO DE PLATAFORMA BIBLIOTECA DIGITAL DE EBOOKS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 929.940,00 (NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL NOVECENTOS E QUARENTA REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: REBEKA MARANHÃO RODRIGUES. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 22 DE OUTUBRO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 253/2024
Dispõe sobre a reintegração definitiva de servidor público municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº. 253/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a reintegração definitiva de servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Art. 70, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará-Ceará:

Considerando a r. sentença exarada nos autos do processo nº: 0013407-43.2018.8.06.0182.

DECRETA:

Art. 1º Determino a reintegração definitiva da servidora Rosana da Silva Rocha, CPF: ***.685.983.**, Professora Classe "B, matrícula funcional 5654, aos quadros de servidores públicos do Município de Viçosa do Ceará.

Parágrafo Único. A reintegração em tela será efetivada sem efeitos financeiros e previdenciários retroativos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 256/2024
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 256/2024

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Pensão por Morte Previdenciária, apresentado em 31 de julho de 2024, pela Sra. Francisca Albuquerque Rocha, na condição de companheira do ex-servidor público aposentado José Carneiro Júnior, falecido em 11 de julho de 2024;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso administrativo do benefício previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício uma vez que a dependência econômica da parte interessada com o de cujus é presumida, atendendo desta forma ao que determina a Legislação Municipal e a Legislação Federal que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor, nos termos do Parecer n.º 313/2024, da lavra da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 23 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO, que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária em favor de Francisca Albuquerque Rocha, na qualidade de dependente (companheira) do ex-servidor aposentado José Carneiro Júnior, falecido em 11 de julho de 2024, investido inicialmente no cargo efetivo de Zelador, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação e exerceu suas atividades na E.E.F João Gomes Moreira.

'a7 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 11 de julho de 2024, tendo em vista que o benefício foi requerido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispõe o artigo 42, Inciso I da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

'a7 2° Integra o rol de dependentes da pensão, a Sra. Francisca Albuquerque Rocha, na qualidade de companheira do ex-servidor público aposentado José Carneiro Júnior.

'a7 3° A parte individual do cônjuge extinguir-se-á na forma disciplinada na alínea b do inciso IV do art. 9º c/c §2º do art. 47 todos da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará.

'a7 4º A Pensão por Morte será concedida com fundamento no artigo 193, § 2º, inciso II, alínea a da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso I da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e o contido nos §§ 2º e § 7º, Inciso I do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela EC 41/2003, c/c artigo 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

'a7 5o. Os proventos da pensão por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte Previdenciária a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, - VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 23 de outubro de 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 256/2024

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

ANEXO I

1. Remuneração do ex-servidor na data do óbito (Junho/2024)………………..….........R$ 1.412,00

2. Valor dos proventos da Pensão por Morte...................................................................R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais). Conforme Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Dependente(s)Condição ComprovaçãoValor%Francisca Albuquerque RochaCompanheiraUnião EstávelR$ 1.412,00100%Fundamentação Legal: Art. 41, Inciso II da Lei Municipal n.º 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c §§ 2º e 7° Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 23 de outubro de 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 257/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 257/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Nomear o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01João Clóvis Mapurunga da Frota***.914.543.**Coordenador Geral de Serviços Urbanos e Saneamento Básico (Sem Ônus)Infraestrutura

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 258/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 258/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Francisco Helder de Souza Muniz***.004.723.** Secretário de Administração GeralAdministração

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 259/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 259/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Maviael Bernardo Sales***.492.873.**Chefe de Gabinete InterinoGabinete

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 260/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 260/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Nomear o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Francisco Helder de Souza Muniz***.004.723.** Conselheiro Geral do MunicipioGabinete

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 261/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 261/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Nomear o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Renato Andrade Gurgel***.907.573.**Chefe de GabineteGabinete

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 262/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 262/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Nomear o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Adriano Silva dos Santos***.013.868.**Secretário de Administração GeralAdministração

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 846/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 846/2024, 23 DE OUTUBRO DE 2024.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Viçosa do Ceará para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 351.330.411,31 (Trezentos e cinquenta e um milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e onze reais e trinta e um centavos), compreendendo nos termos do art. 165, § 5º., da Constituição Federal:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SESSÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2°. - Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, em R$ 351.330.411,31 (Trezentos e cinquenta e um milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e onze reais e trinta e um centavos), na forma detalhada nos anexos desta lei.

Art. 3°. - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:

FONTES VALOR (R$)1. RECEITAS1.1. RECEITAS CORRENTES322.276.281,09 Receita Tributária8.545.652,13 Receita de Contribuições12.879.867,07 Receita Patrimonial31.314.227,32 Receita de Serviços748.013,39 Transferências Correntes265.599.079,47 Outras Receitas Correntes10.376.641,711.2. RECEITAS RETIFICADORAS FUNDEB-15.837.200,00 (Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001)-15.837.200,001.3. RECEITAS RETIFICADORAS RPPS-10.900.000,00 Outras deduções da Receita-10.900.000,001.4. RECEITAS DE CAPITAL29.054.130,22

Operações de Créditos2.882.517,88 Alienação de Bens576.503,58 Transferências de Capital24.557.446,01 Outras Receitas de Capital1.037.662,751.5. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS19.550.000,00 Receitas de Contribuições19.550.000,00TOTAL GERAL DA RECEITA:.....................R$351.330.411,31

SESSÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4°. - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 351.330.411,31 (Trezentos e cinquenta e um milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e onze reais e trinta e um centavos), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários nos anexos desta lei e assim distribuídos:

I - Orçamento Fiscal, em R$ 239.766.150,77 (Duzentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta reais e setenta e sete centavos); e

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 111.564.260,54 (Cento e onze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil duzento e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos).

SESSÃO III

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Art. 5º. - A despesa total, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

'd3RGÃOSVALOR (R$)01 01 - CÂMARA MUNICIPAL7.600.000,0002 GABINETE DO PREFEITO2.833.000,0003 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL3.919.000,0004 SECRETARIA DE FINANÇAS4.296.000,0005 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA2.123.000,0006 SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL15.559.000,0007 SECRETARIA DE SAÚDE40.928.260,5408 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO24.911.022,8709 SECRETARIA GERAL DE INFRA-ESTRUTURA36.449.812,0110 SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL8.413.000,0011 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE15.844.500,0012 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER5.692.000,0013 FUNDEB125.749.815,8914 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE962.000,0015 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO53.550.000,0016 ENCARGOS DA FAZENDA PÚBLICA1.000.000,0017 RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.500.000,00TOTAL GERAL:...........................................R$351.330.411,31SESSÃO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º. Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite previsto no Art. 32, da Lei Municipal nº. 841/2024, de 13 de junho de 2024 (LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias), utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1°., do Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964.

SESSÃO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos, atendidas as condições contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº. 101/2000 e na Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal.

Parágrafo Único O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, fixará por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, por elemento de despesa das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

Art. 10º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000.

Art. 11º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1°. de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., em 23 de Outubro de 2024.

Francisco João Cardoso Filho

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito