Diário oficial

NÚMERO: 1542/2024

Ano IX - Número: MDXLII de 16 de Outubro de 2024

16/10/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 16/10/2024 16:04:21 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 474/2024
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2024 - SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº 474 de 15 de outubro de 2024.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2024 - SEDUC e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 136, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, art. 134 da Lei Municipal 558/2009 e Decreto nº 226/2022:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 397/2024 - SEDUC, que noticia indícios de abandono de cargo de Professor (90 noventa faltas consecutivas) feito que viola o art. 130, X da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas, em tese, imputadas a Professora Eulucy Fontenele de Aguiar, matricula: 7424, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR DE OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 15 de outubro de 2024.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 956/2024
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2024 - SMS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 956 de 16 de outubro de 2024.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2024 - SMS e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 136, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando o Ofício nº 433/2024 - SMS, e documentação anexa, que noticia indícios de descumprimento à ordens superiores e calúnia por parte do Servidor Público Municipal ANTÔNIO FELIPE DE SAMPAIO, Agente Patrimonial, porquanto no dia 13 de junho de 2024 teria desacatado a coordenadora ao questioná-la sobre a limpeza dos utensílios da copa e acusando-a de haver furtado seu celular. Este feito, em tese, viola o art. 130, IV, XI, XV c/c 131 caput, da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as infrações imputadas ao Servidor Público Municipal ANTÔNIO FELIPE DE SAMPAIO, matrícula nº 7524, Agente Patrimonial, submetendo-o a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 16 de outubro de 2024.

FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 957/2024
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2024 - SMS e dá outras providências
PORTARIA Nº 957 de 16 de outubro de 2024.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2024 - SMS e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 136, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando o Ofício nº 637/2024 - SMS, e documentação anexa, que notícia indícios de DESÍDIA E/OU ABANDONO DE EMPREGO imputado ao servidor ERNANDO NASCIMENTO DE LIMA, feito que viola, em tese, o art. 130, X, 131 caput e 148 da Lei nº 485 de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas imputadas ao Servidor Público Municipal ERNANDO NASCIMENTO DE LIMA, Motorista, matrícula nº 13181, submetendo-o a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 16 de outubro de 2024.

FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 959/2024
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 959/2024 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais com arrimo na Lei Municipal nº 505, de 15 de fevereiro 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências:

Considerando a documentação acostada ao Ofício nº 907/2024-SMS, que noticia indícios de ilícito administrativo imputados a Técnica de enfermagem BENEDITA MARIA PASSOS DE BRITO, servidora temporária, contrata pela municipalidade sob o Regime Celetista. Consta na referida documentação a informação de que no dia 25 de julho de 2024 a servidora aplicou medicação intramuscular na região incorreta do glúteo de um paciente desenvolvendo complicações e internações. Consta, ainda, que no dia 28 de setembro de 2024 a mesma servidora administrou antibiótico endovenoso na sonda vesical de um paciente, erro que poderia ter causado diversos danos.

Considerando que os fatos imputados a servidora, se comprovados, consubstancia-se em imperícia e/ou negligência violando o art. 131 caput da Lei 485 de 2007;

Considerando a Cláusula Quinta do contrato administrativo nº 11/2023 que submete o contratado, no que couber, as sanções disciplinares preconizadas na Lei 485/2007;

Considerando, por fim, o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em desfavor de BENEDITA MARIA PASSOS DE BRITO, servidora pública temporária, para apurar os fatos noticiados.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, a servidora ODÍLIA CAMPOS PASSOS para presidir o devido Processo Administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 16 de outubro de 2024.

FÁtima Cinta Sá Pitombeira da Cunha

Secretária de Saúde

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