Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2024 - SEDUC e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 136, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, art. 134 da Lei Municipal 558/2009 e Decreto nº 226/2022:
Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 397/2024 - SEDUC, que noticia indícios de abandono de cargo de Professor (90 noventa faltas consecutivas) feito que viola o art. 130, X da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;
Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;
Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas, em tese, imputadas a Professora Eulucy Fontenele de Aguiar, matricula: 7424, submetendo-a a CPPAD.
Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR DE OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 15 de outubro de 2024.
WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE
Secretária de Educação