Diário oficial

NÚMERO: 1539/2024

Ano IX - Número: MDXXXIX de 11 de Outubro de 2024

11/10/2024 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 11/10/2024 16:00:56 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 293/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23082401-SEAG RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2023-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATADA: PATRICIA TESTAI PASCHOAL. CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE JULHO DE 2024.

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 294/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23082401-SEFIN RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2023-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATADA: PATRICIA TESTAI PASCHOAL. CONTRATANTE: MAVIAEL BERNARDO SALES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE JULHO DE 2024.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 295/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23082401-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2023-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATADA: PATRICIA TESTAI PASCHOAL. CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE JULHO DE 2024.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 296/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23082401-SESA RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2023-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATADA: PATRICIA TESTAI PASCHOAL. CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE JULHO DE 2024.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 297/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23082401-SEDUC RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2023-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATADA: PATRICIA TESTAI PASCHOAL. CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE JULHO DE 2024.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 298/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23082401-SEINFRA RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2023-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATADA: PATRICIA TESTAI PASCHOAL. CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE JULHO DE 2024.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 299/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23082401-SEAGRI RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2023-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATADA: PATRICIA TESTAI PASCHOAL. CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE JULHO DE 2024.

SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 301/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
A SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23082401-SEDESP RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2023-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATADA: PATRICIA TESTAI PASCHOAL. CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE JULHO DE 2024.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 300/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23082401-SETUMA RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2023-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATADA: PATRICIA TESTAI PASCHOAL. CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE JULHO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 292/2024
REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24010416-GAB, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: VIÇOSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO HAROLDO CARVALHO MAPURUNGA. ASSINA PELO CONTRATANTE: MAVIAEL BERNARDO SALES. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO EM CARGA PESANDO 13KGS, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A (PORT, 47, DE 24/ 03/ 99 ANP), (NBR-14024 DA ABNT). 11,62% VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024. MAVIAEL BERNARDO SALES CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 293/2024
REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24010417-RPPSV, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: VIÇOSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO HAROLDO CARVALHO MAPURUNGA. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO EM CARGA PESANDO 13KGS, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A (PORT, 47, DE 24/ 03/ 99 ANP), (NBR-14024 DA ABNT). 11,62 %. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024. JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA DIRETOR EXECUTIVO / VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 294/2024
REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24010418-SEAG, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: VIÇOSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO HAROLDO CARVALHO MAPURUNGA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO HELDER DE SOUZA MUNIZ. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO EM CARGA PESANDO 13KGS, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A (PORT, 47, DE 24/ 03/ 99 ANP), (NBR-14024 DA ABNT). 11,62% VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024. FRANCISCO HELDER DE SOUZA MUNIZ SECRETÁRIO INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 295/2024
REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 24010420-SECIPS, 24010421-SECIPS E 24010422-SECIPS, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: VIÇOSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO HAROLDO CARVALHO MAPURUNGA. ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO EM CARGA PESANDO 13KGS, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A (PORT, 47, DE 24/ 03/ 99 ANP), (NBR-14024 DA ABNT). 11,62% VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 296/2024
REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24010423-SEDUC, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: VIÇOSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO HAROLDO CARVALHO MAPURUNGA. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO EM CARGA PESANDO 13KGS, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A (PORT, 47, DE 24/ 03/ 99 ANP), (NBR-14024 DA ABNT). 11,62% VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 297/2024
REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO INTERINO GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 24010424-SEINFRA, 24010425-SEINFRA E 24010435-SEINFRA, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: VIÇOSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO HAROLDO CARVALHO MAPURUNGA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO EM CARGA PESANDO 13KGS, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A (PORT, 47, DE 24/ 03/ 99 ANP), (NBR-14024 DA ABNT). 11,62% VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024. FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO INTERINO GERAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 298/2024
REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO INTERINO DE AGRICULTURA EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24010419-SEAGRI, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: VIÇOSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO HAROLDO CARVALHO MAPURUNGA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO EM CARGA PESANDO 13KGS, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A (PORT, 47, DE 24/ 03/ 99 ANP), (NBR-14024 DA ABNT). 11,62% VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024. FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO INTERINO DE AGRICULTURA EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 299/2024
REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 24010426-SESA, 24010427-SESA, 24010428-SESA, 24010429-SESA E 24010430-SESA, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADO: VIÇOSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO HAROLDO CARVALHO MAPURUNGA. ASSINA PELO CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO EM CARGA PESANDO 13KGS, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A (PORT, 47, DE 24/ 03/ 99 ANP), (NBR-14024 DA ABNT). 11,62% VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETÁRIA DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 240/2024
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 240/2024

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal Adriana Costa Franco, protocolado em 24 de julho de 2024;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 287/2024-PGM, datado de 23 de setembro de 2024 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal Adriana Costa Franco, matrícula funcional nº 25, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Regente Auxiliar I, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe A, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.F Francisco Vieira Júnior.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 08 de outubro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 240/2024

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (Junho/2024)....................R$ 2.298,69

2.Valor do provento da aposentadoria.....................…………..................................R$ 2.298,69

(Dois mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme Lei Municipal nº 823/2024, de 11 de março de 2024.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 08 de outubro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 241/2024
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 241/2024

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 11 de julho de 2024, pela servidora pública municipal, Maria da Conceição Martins da Costa, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 284/2024, datado de 19 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Maria da Conceição Martins da Costa, matrícula funcional nº 7610, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Pro infância Nossa Senhora de Fátima.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência MARÇO/2007 até JULHO/2024, mês do requerimento do benefício, a fração de 0,636712, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 6.972 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º , § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orientação Normativa n.º 02, de 31 de março de 2009 do Ministério da Previdência Social , c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 08 de outubro de 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 241/2024

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Última remuneração da servidora no cargo efetivo (Junho/2024)…........……...R$: 1.412,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…..............…....R$: 1.386,49

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 6.972 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, nos termos do art. 62 da Orientação Normativa n.° 02 do Ministério da Previdência Social, para fins de aplicação do resultado da fração de 0,636712 sobre o valor resultante do apurado na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de.............................….R$: 882,79

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…..... R$: 529,21

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................….......R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto Federal nº 14.864, de 27 de dezembro de 2023.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 08 de outubro de 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 242/2024
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 242/2024

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente da servidora que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que a servidora Maria Assunção Vieira da Soledade, matrícula funcional nº 1067, entrou em gozo de benefício por incapacidade em 13 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pela servidora e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 23 de novembro de 2022, na qual ficou concluído pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade permanente da servidora, o que definiu pela conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe o art. 193, § 2°, Inciso I, alínea a da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 285/2024, datado de 19 de setembro de 2024.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente à Servidora MARIA ASSUNÇÃO VIEIRA DA SOLEDADE, matrícula funcional nº 1067, investida inicialmente no cargo efetivo de Merendeira, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007.

'a7 1° A aposentadoria da servidora vigorará a partir de 23 de novembro de 2022, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a72º Considerando que a servidora ingressou no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de benefício não decorrente das doenças especificada no § 6ª do art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007, a mesma terá seus proventos calculados pela proporcionalidade da última remuneração do cargo efetivo, utilizando-se a fração de 0,960091, resultante da divisão do número de dias trabalhados (10513 dias) pelo número de dias necessários para obtenção de aposentadoria voluntária integral (10.950 dias), prevista no art.40 § 1º, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988, tudo conforme determina o § 1º do Art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007 e art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal, de 1988, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.° 70/2012, conforme valores discriminados no anexo I deste Decreto.

§ 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19/12/2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 08 de outubro de 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 242/2024

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente da servidora que indica e dá outras providências

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (Outubro/2022)….........…..R$ 1.212,00

2. Proporcionalidade da última remuneração ......………….……….…....……..........R$ 1.163,63

(Conforme art. 6º-A da EC 41/2003, acrescentado pela EC nº 70/2012).

3. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade..........R$: 48,37

(conforme dispõe o art. 7.º, Inciso IV e art. 201, § 2º da CF/88).

4.Valor dos proventos da aposentadoria (renda mensal inicial)...................................R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente desde 1º janeiro de 2022, conforme Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: (art. 7.º, Inciso IV e art. 201, § 2º ambos da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.° 70/2012).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 08 de outubro de 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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