Diário oficial

NÚMERO: 1535/2024

Ano IX - Número: MDXXXV de 7 de Outubro de 2024

07/10/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 07/10/2024 16:08:17 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 237/2024
Prorroga o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2024-SECIPS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 237/2024, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Prorroga o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2024-SECIPS e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 169 da Lei Municipal nº. 485/2007 e o Decreto nº 226/2022.

Considerando o Ofício nº 03/2024, oriundo da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024-SECIPS, instaurada em 08 de agosto de 2024, requerendo a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 (trinta) dias;

Considerando a necessidade de apurar as responsabilidades de Servidor Público Municipal no desempenho do cargo ou função;

Considerando a proximidade do fim do prazo legal para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante.

Considerando, ainda, que o ato administrativo deve ser devidamente motivado sob pena de nulidade e que a prorrogação do feito está devidamente motivada pelas razões alhures.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado a prorrogação dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo disciplinar nº 01/2024-SECIPS, por 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, em 07 de outubro de 2024.

ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES

Secretária Municipal de Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 445/2024
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2024 - SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº 445 de 07 de outubro de 2024.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2024 - SEDUC e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 136, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando o Ofício nº 308/2024 - SEDUC, e documentação anexa, que noticia indícios de infração administrativa praticada pelo servidor Público Municipal ANTONIO ANDERSON VIEIRA SILVA, Auxiliar Administrativo, conforme se extrai do RELATÓRIO, firmado pela Rep. do Núcleo Gestor do E.E.E Monsenhor José Carneiro da Cunha, aduzindo que Na data de 25 de abril de 2024, cinco (05), alunas menores de idade, de iniciais A.L.M de S., E. K. O. S ., A.E.S.S., L.R do N.N., L.K.F.S, todas matriculadas nesta instituição, procuraram gestão da escola, (...) na presença da Diretora Alana da Silva Pereira para relatar que o servidor mencionado acima teria se dirigido a aluna E.K.O.S para perguntar se tinha namorado e sobre sua virgindade. Com a aluna L.K.F.S , usou o adjetivo linda em sala e aula durante o monitoramento de uma atividade após a mesma ter verbalizado ipsi literi que o servidor tinha cara de tarado e que batia naqueles momentos. Com a aluna A.E.S.S, o mesmo teria tocado em seus cabelos durante o intervalo das aulas sem seu consentimento. Em relação a aluna A.L.M de S, a mesma afirmou o que o servidor teria passado a mão na altura de sua cintura e a aluna L.R do N. N reclama de olhares lascivos.. Os fatos imputados ao servidor, se comprovados, violam o art. 131 caput da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

Considerando o impedimento do servidor, Francimir Oliveira Vasconcelos Carvalho, membro titular da Permanente do Processo Administrativo Disciplinar CPPAD, para atuar no feito, porquanto foi o noticiante dos fatos sob investigação.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos imputados ao servidor público municipal ANTONIO ANDERSON VIEIRA SILVA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 11320, submetendo-o a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pela servidora RAQUEL BRITO DE ARAÚJO.

Art. 3º - Nomeio extraordinariamente a servidora IMELDA FROTA MACHADO para compor a comissão processante do PAD nº 05/2024-SEDUC.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 07 de outubro de 2024.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

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