Diário oficial

NÚMERO: 1493/2024

Ano IX - Número: MCDXCIII de 1 de Agosto de 2024

01/08/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 01/08/2024 16:07:25 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 223/2024
ALTERAÇÃO DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA AMBIENTAL, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL VINCULADO A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21070701-SETUR, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021-SETUR. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE CONTRATADA: ETNICA CONSULTORIA E GESTAO SOCIOAMBIENTAL LTDA, CNPJ 20.089.540/0001-09 OBJETO: ALTERAÇÃO DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA AMBIENTAL, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL VINCULADO A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, TENDO EM VISTA A EXPEDIÇÃO DA LEI N°. 822/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024, ALTEROU O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°. 607, DE 01 DE ABRIL DE 2013, ONDE ALTERA A SECRETARIA VINCULANTE DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E MEIO AMBIENTE, PAISAGISMO E CONTROLE DA POLUIÇÃO, EM EPIGRAFE PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS CONTRATADA: TIAGO SILVA BEZERRA VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 25 DE MARÇO DE 2024. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 224/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA AMBIENTAL, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL VINCULADO A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 21070701-SETUR, DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇO Nº TP 01/2021-SETUR. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE CONTRATADA: ETNICA CONSULTORIA E GESTAO SOCIOAMBIENTAL LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA AMBIENTAL, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL VINCULADO A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 06 (SEIS) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: TIAGO SILVA BEZERRA ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 28 DE JUNHO DE 2024. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 03/2024
APROVAR, com fundamento na 16ª Assembleia Geral Ordinária do colegiado, o prosseguimento da proposta de construção de uma edificação unifamiliar, perfazendo uma área total a ser construída de 835,84 m², no Sítio Pará, S/N...
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 003, DE 19 DE JULHO DE 2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 2º de seu Regimento Interno, e considerando o Inc. I, IV, X e § 3º do Art. 5º da Lei Municipal Nº 526/2008, de 22 de Dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, com fundamento na 16ª Assembleia Geral Ordinária do colegiado, o prosseguimento da proposta de construção de uma edificação unifamiliar, perfazendo uma área total a ser construída de 835,84 m², no Sítio Pará, S/N, zona rural do Município de Viçosa do Ceará, de interesse do Sr. CLEISON DO NASCIMENTO ALVES, inscrito no CPF N.º ***.870.253-**, devendo, portanto, o interessado pleitear todas as anuências, alvarás, licenciamentos e demais documentos legais necessários à regularização da edificação unifamiliar, seja em quaisquer das esferas, Municipal, Estadual ou Federal.

Parágrafo Único. A aprovação de que trata o Caput deste artigo não dispensa o Licenciamento Ambiental do empreendimento, nem isenta os eventuais estudos e adequações solicitados pelo órgão ambiental licenciador.

Art. 2º Esta Resolução foi aprovada na 16ª Assembleia Ordinária do COMDEMA e entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, em Viçosa do Ceará, 19 de Julho de 2024.

Antonio José Sousa de Morais

Presidente do COMDEMA

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 197/2024
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC) e dá outras providências.
DECRETO Nº 197/2024 DE 30 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal de Nº 610 de 17 de Maio de 2013, em reunião ordinária realizada no dia 22 de março de 2024.

CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução Nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência.

CONSIDERANDO as determinações da Constituição Federal em seu art. 227, e os dispostos na Lei Nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e dos Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e altera a Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Destacando em especial o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os Estados e os Municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial Nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Nº 13.431/ 2017, destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 22 de março de 2024.

Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência CMRPC do município de Viçosa do Ceará, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê.

Art. 2º Deliberar sobre as entidades representativas de sua composição, das quais deverá ser composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil:

I 02 representantes da Secretaria da Cidadania e Promoção Social;

II 02 representantes da Secretaria de Educação;

III 02 representantes da Secretaria de Saúde;

IV 03 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA;

V 03 representantes do Conselho Tutelar.

Parágrafo Único os representantes do conselho tutelar de que trata o inciso V do art.2º, não apresentará suplentes para cada titular, em razão do colegiado ser composto por quantitativo de acordo com o recomendado ao porte municipal.

Art. 3º Nomear os membros que irão compor o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência CMRPC do município de Viçosa do Ceará, conforme apreciação e deliberação da plenária, dos quais seguem:

I 02 representantes da Secretaria da Cidadania e Promoção Social

Titular: Antônia Rosenilda Olivindo Rodrigues

Suplente: Maria Sandy Rodrigues Soares

Titular: Lidyane Costa Feitosa

Suplente: Maria Reisglaucia Lobo de Oliveira

II 02 representantes da Secretaria de Educação

Titular: Francisco Costa Feitosa

Suplente: Antônia Wagna Araújo dos Santos

Titular: Luciana Ferrer Freire

Suplente: Maria Neide Pereira

III 02 representantes da Secretaria de Saúde

Titular: Jamara Sousa do Nascimento

Suplente: Ana Cristina Soares da Silva

Titular: Raylane Santos Albuquerque

Suplente: Andrea Magalhães

IV 03 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

Titular: Raimunda Araújo Pierre

Suplente: Joelda Veras Vieira

Titular: Albetiza Maria Silva Borges

Suplente: Rosirene Ribeiro do Nascimento

Titular: Aucione Castelo Branco Daniel de Farias

Suplente: Rosenilda Santos de Oliveira

V 03 representantes do Conselho Tutelar

Titular: Luziane Gomes Fontenele

Titular: Fernanda Maria do Nascimento

Titular: Erilaine Cristina Oliveira de Carvalho

Parágrafo Único: O tempo de mandato do CMRPC será de 01(um) ano, prorrogável por igual período.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 30 DE JULHO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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