Diário oficial

NÚMERO: 1482/2024

16/07/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 16/07/2024 16:07:32 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 27/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR “SILVAN SANTOS E BANDA” PARA INTEGRAR A COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO EVANGÉLICO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2024,NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR SILVAN SANTOS E BANDA PARA INTEGRAR A COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO EVANGÉLICO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. CONTRATADO: SILVAN SANTOS PROMOCOES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 50.568.494/0001-83; VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ - CE EM 12 DE JULHO DE 2024. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 463/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR “SILVAN SANTOS E BANDA” PARA INTEGRAR A COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO EVANGÉLICO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2024,NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE
O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 24071501-SETUR, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2024-SETUR. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024-SETUR CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: SILVAN SANTOS PROMOCOES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 50.568.494/0001-83. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR SILVAN SANTOS E BANDA PARA INTEGRAR A COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO EVANGÉLICO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VALOR: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), PELA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.136 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, FONTE: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ASSINA PELA CONTRATADA: SILVAN SILVA DOS SANTOS ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE JULHO DE 2024. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 191/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MÁQUINAS PESADAS.
O SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21080603-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº PE 13/2021-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ÂNCORA CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 27.841.317/0001-07. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MÁQUINAS PESADAS. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAULO DE SA BRAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 16 DE JULHO DE 2024. PEDRO DA SILVA BRITO - SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 172/2024
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 172/2024

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 12 de abril de 2024, pela servidora pública municipal, Antônia Maria do Nascimento, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 168/2024, datado de 11 de junho de 2024;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Antônia Maria do Nascimento, matrícula funcional nº 7004, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.F João Gomes Moreira.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência FEVEREIRO/2004 até ABRIL/2024, mês do requerimento do benefício, a fração de 0,673607, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 7.376 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 1° de julho de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 172/2024

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Última remuneração da servidora no cargo efetivo (ABRIL/2024)……..…......R$: 1.412,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…..............……R$: 1.030,85

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 7.376 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação da fração de 0,673607 sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................………………………………...........….R$: 694,39

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…..... R$: 717,61

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................….......R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto Federal nº 14.864, de 27 de dezembro de 2023.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 1° de julho de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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