Diário oficial

NÚMERO: 1466/2024

24/06/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 24/06/2024 16:08:05 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 453/2024
AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 24051001-SEDUC, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 02/2024-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ Nº 02.464.845/0001-63. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ ZITO BEZERRA FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 10 DE MAIO DE 2024. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 149/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22070103-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2022-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS VIGÊNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: MARIA DO CARMO DE VASCONCELOS.CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 29 DE MAIO DE 2024. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 452/2024
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, NO QUE CONCERNE A DECLARAR AO MUNICÍPIO O DIREITO À RETENÇÃO E AO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IRRF INCIDENTE...
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 24061801-GAB, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 03/2024-GAB. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº IN 03/2024-GAB CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 40.196.112/0001-84 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, NO QUE CONCERNE A DECLARAR AO MUNICÍPIO O DIREITO À RETENÇÃO E AO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IRRF INCIDENTE SOBRE TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ELE, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO AO GABINETE DO PREFEITO. VALOR: 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O BENEFÍCIO AUFERIDO PELO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, PERFAZENDO ESTIMATIVAMENTE O VALOR DE R$ 1.279.541,09 (UM MILHÃO DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201 CHEFIA DO GABINETE 04 122 0036 2.002 FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL ASSINA PELA CONTRATADA: DANIEL QUEIROGA GOMES DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 DE JUNHO DE 2024. RENATO ANDRADE GURGEL CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 168/2024
Dispõe sobre o reajuste dos valores de diárias de que trata a Lei Municipal nº 642/2014 e dá outras providências.
DECRETO Nº 168/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre o reajuste dos valores de diárias de que trata a Lei Municipal nº 642/2014 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e Art. 7º, da Lei Municipal nº 642/2014;

Considerando o preconizado na Lei Municipal nº 642/2014, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Considerando a necessidade de atualização dos valores de diárias pelo indexador previsto no Art. 7º do citado diploma legal (IPCA).

DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustados em 3,92%, correspondente ao índice acumulado de inflação dos últimos 12 (doze) meses, os valores das diárias de que tratam os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 642/2014, na forma dos anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto municipal nº 133/2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 24 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

VALOR DAS DIÁRIAS PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, POUSADA E LOCOMOÇÃO URBANA, QUANDO EM OUTROS MUNICÍPIOS CEARENSES.

ITEMCARGOINTERIOR DO ESTADOREGIÕES METROPOLITANAS E CAPITAL DO ESTADO01Prefeito Municipal e Vice Prefeito.R$ 219,72R$ 353,9602Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Ouvidor Geral, Controlador Geral, Conselheiro Geral do Município, Diretor do Viçosa Prev e demais ocupantes de cargos equivalentes ao de Secretário Municipal.R$ 122,06R$ 244,1103Procuradores ADO-12; Fiscal Geral Fazendário ADO-12; Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-16; Sub Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-11, Diretores ADD-10 e GCM-06, e Assessores ADO- 05.R$ 97,64R$ 195,2904Professores, Diretores Escolares, Coordenadores e Supervisores de Escolas Municipais.R$ 97,64R$ 195,2905Motoristas e Demais Servidores Municipais não inclusos nos itens acima.R$ 54,92R$ 152,56Obs: Valor da moeda em Real

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

ANEXO II

VALOR DAS DIÁRIAS PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, POUSADA E LOCOMOÇÃO URBANA, QUANDO EM MUNICÍPIOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, QUE NÃO O CEARÁ.

ITEMCARGOMUNICÍPIOS E CAPITAIS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.MUNICÍPIOS E CAPITAIS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE, ALÉM DO DISTRITO FEDERAL.01Prefeito Municipal e Vice Prefeito.R$ 384,47R$ 829,9802Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Ouvidor Geral, Controlador Geral, Conselheiro Geral do Município, Diretor do Viçosa Prev e demais ocupantes de cargos equivalentes ao de Secretário Municipal.R$ 262,42R$ 634,7003Procuradores ADO-12; Fiscal Geral Fazendário ADO-12; Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-16; Sub Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-11, Diretores ADD-10 e GCM-06, e Assessores ADO- 05.R$ 213,60R$ 488,2204Professores, Diretores Escolares, Coordenadores e Supervisores de Escolas Municipais.R$ 195,29R$ 488,2205Motoristas e Demais Servidores Municipais não inclusos nos itens acima.R$ 146,46R$ 427,20Obs: Valor da moeda em Real

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

ANEXO III

VALOR DAS DIÁRIAS PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, POUSADA E LOCOMOÇÃO URBANA, QUANDO NO EXTERIOR.

ITEMCARGOPAÍSES DO MERCOSULDEMAIS PAÍSES01Prefeito Municipal e Vice Prefeito.US$ 335,65US$ 360,0602Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Ouvidor Geral, Controlador Geral, Conselheiro Geral do Município, Diretor do Viçosa Prev e demais ocupantes de cargos equivalentes ao de Secretário Municipal.US$ 335,65US$ 360,0603Procuradores ADO-12; Fiscal Geral Fazendário ADO-12; Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-16; Sub Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-11, Diretores ADD-10 e GCM-06, e Assessores ADO- 05.US$ 335,65US$ 360,0604Professores, Diretores Escolares, Coordenadores e Supervisores de Escolas Municipais.US$ 335,65US$ 360,06Obs: Valor da moeda em Dólar Americano

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 842/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO EDUCACIONAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E O CARACTERIZA COMO INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 842/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO EDUCACIONAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E O CARACTERIZA COMO INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Polo Educacional de Viçosa do Ceará, doravante denominado MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de oferecer cursos e programas de educação superior no Município, em parceria com o Ministério da Educação, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB.

Art. 2º São objetivos do Polo Educacional de Viçosa do Ceará:

I oferecer cursos superiores nas diversas áreas do conhecimento, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil;

II ampliar o acesso à educação superior pública; e

III fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância.

Art. 3º Para os fins desta Lei, caracteriza-se o Polo como Instituição Educacional de apoio presencial, sendo uma unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.

Art. 4º O Município dotará seu Polo Educacional de infraestrutura e recursos humanos adequados ao pleno funcionamento dos cursos nele ofertados.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 24 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 843/2024
Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 836, de 09 de maio de 2024, e dá outras providências.
LEI Nº 843/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 836, de 09 de maio de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 836, de 09 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, efetuado por meio da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 24 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 844/2024
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 844/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará- CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade, com base na Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e suas alterações posteriores, que institui nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde possui os seguintes objetivos:

I Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;

II Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;

III Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;

IV Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.

Art. 3° Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, referente ao pagamento do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, conforme a Portaria Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e suas alterações posteriores, terão a seguinte divisão:

I 50% (cinquenta por cento) serão repassados aos profissionais da saúde de nível superior, médio e técnico da Atenção Primária à Saúde, sejam eles: Diretor do Departamento de Atenção Primária à Saúde, Coordenador Municipal de Imunização, aos Profissionais da Saúde das equipes de Saúde da Família (eSF) (Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem); Diretor do Departamento de Saúde Bucal, Coordenador Municipal da Saúde Bucal, aos Profissionais da Saúde das equipes de Saúde Bucal (eSB)(Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal), bem como, profissionais da saúde de nível superior que estejam vinculados às equipes de Saúde da Família, compondo equipes multiprofissionais (eMulti), todos cadastrados no SCNES/MS (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento da Saúde/ Ministério da Saúde), que é a ferramenta de gerenciamento das informações relativas a existência e ao desligamento de profissionais de saúde, para efeito de pagamento do Incentivo de que trata esta Lei;

II 50% (cinquenta por cento) será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica / Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará instituirá através de Portaria a Comissão de Avaliação do Componente de Qualidade, para acompanhar os indicadores a serem atingidos pelos profissionais da saúde, sendo que estas metas deverão ser avaliadas mensalmente pela comissão, bem como emitir relatório para posterior efetivação do pagamento do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade, conforme metas indicadas pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo Único. Serão informados mensalmente pela Comissão os resultados dos indicadores e metas avaliadas e informadas pelo Ministério da Saúde -MS, e encaminhados à Secretaria de Administração Geral, para avaliação e posterior envio para pagamento.

Art. 5º O Pagamento do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as eSF, eSB e eMulti, destinado aos profissionais de saúde, será rateado por categoria, cargo ou função, conforme o Anexo I da presente Lei, obedecendo ao cumprimento do percentual das metas/indicadores pré estabelecidos pelo Ministério da Saúde e suas publicações oficiais, para o Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária á Saúde.

Art. 6º Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Ministério da Saúde/ Fundo Nacional de Saúde, automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde deixará de dar continuidade ao pagamento do Incentivo.

Art. 7º Os indicadores para pagamento do Incentivo Financeiro do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde para os exercícios posteriores a 2024, caso o componente continue, serão os mesmos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para cada exercício.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá substituir por Decreto os indicadores constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.

Art. 8º O incentivo de que trata esta Lei será pago pelo efetivo desempenho das atribuições dos profissionais no período de avaliação, perdendo esse direito nos casos de afastamentos decorrentes de:

I Férias e licenças com períodos superiores a 15 (quinze) dias;

II Qualquer tipo de Suspensão ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Art. 9º O Incentivo Financeiro do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária á Saúde será concedido em pecúnia, diretamente ao servidor, e não será:

a) Caracterizado como salário;

b) Incorporado aos vencimentos, remuneração ou proventos;

c) Sujeito a qualquer incidência de caráter tributário ou previdenciário.

Art. 10. Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas correrão por conta de repasses a serem feitos pelo Ministério da Saúde, e serão classificados na dotação orçamentária assim especificada: 07.03.10.301.0171.2.159; Manutenção das Atividades do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros que retroagem a 1º de Maio de 2024, revogando-se a Lei Municipal nº 743, de 22 de maio de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ CE, EM 24 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

Planilha com Temas dos Indicadores para pagamento do Componente de Qualidade para eSF, eSB e eMulti / % correspondente ao incentivo/ categoria profissional responsável pelo tema

'c1REA TEMÁTICA% CATEGORIA PROFISSIONAL/ CARGO OU FUNÇÃOCATEGORIA PROFISSIONALAcesso e Integralidade - eSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Diretor do Departamento de APS, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APSCuidado da Saúde da Mulher - eSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Diretor do Departamento de APS, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APSCuidado da Gestante e Puérpera - eSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Diretor do Departamento de APS, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APSCuidado no Desenvolvimento Infantil- eSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Diretor do Departamento de APS, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APS, Coordenador da ImunizaçãoCuidado da Pessoa com Diabetes - eSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Diretor do Departamento de APS, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APSCuidado da Pessoa Idosa- eSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Diretor do Departamento de APS, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APSPrimeira consulta programada - eSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Diretor do Departamento de Saúde Bucal

Coordenador Municipal de Saúde Bucal, Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde BucalTratamentos concluídos - eSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Diretor do Departamento de Saúde Bucal

Coordenador Municipal de Saúde Bucal, Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde BucalTaxa de exodontia - eSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Diretor do Departamento de Saúde Bucal

Coordenador Municipal de Saúde Bucal, Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde BucalEscovação supervisionada - eSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Diretor do Departamento de Saúde Bucal

Coordenador Municipal de Saúde Bucal, Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde BucalProporção de procedimentos preventivos - eSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Diretor do Departamento de Saúde Bucal

Coordenador Municipal de Saúde Bucal, Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde BucalTratamento restaurador atraumático - eSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Diretor do Departamento de Saúde Bucal

Coordenador Municipal de Saúde Bucal, Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde BucalCuidado compartilhado da Pessoa acompanhada - eMulti100% Nível SuperiorEquipe eMultiAções interprofissionais realizadas eMulti100% Nível SuperiorEquipe eMultiComunicação entre eMulti e outras equipes - eMulti100% Nível SuperiorEquipe eMultiResolutividade do cuidado da eMulti - eMulti100% Nível SuperiorEquipe eMulti

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito