Diário oficial

NÚMERO: 1459/2024

13/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 160/2024
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Viçosa do Ceará, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências.
DECRETO Nº 160, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Viçosa do Ceará, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em conformidade com as atribuições legais que lhe confere o art. 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará;

Considerando o Decreto Municipal Nº 140/2024, de 21 de maio de 2024, que convoca a Conferência Municipal das Cidades, Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em Viçosa do Ceará;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Viçosa do Ceará - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará -, convocada por meio Decreto Municipal Nº 140/2024, de 21 de maio de 2024, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Decreto Estadual Nº35.979, de 30 de abril de 2024.

'a7 1º A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Viçosa do Ceará está prevista para ocorrer no dia 21 de junho de 2024.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - coordenar, supervisionar e promover a realização da 7ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 13 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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