Diário oficial

NÚMERO: 1455/2024

07/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 07/06/2024 16:00:18 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 139/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 23031502-SEAG, DECORRENTE DO CHAMADA PUBLICA Nº CHP 01/2023-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CONTRATADA: DANIELA DE SOUZA CASTELO, CPF Nº ***.781.153-** OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. ESSE ADITAMENTO TERÁ SEUS EFEITOS SUSPENSOS, OU SEJA, EXTINÇÃO ANTECIPADA DO AJUSTE NO CASO DE NOVO CONTRATO SER ASSINADO ANTES DO TEMPO ESTIMADO, DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, E/OU CONCLUSÃO DO OBJETO. ASSINA PELA CONTRATADA: DANIELA DE SOUZA CASTELO ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 15 DE MARÇO DE 2024. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 153/2024
Declara reconhecida a derrelição do imóvel que indica, e autoriza a abertura matrícula no Cartório Imobiliário, em face da aquisição originária da propriedade do bem arrecadado, e dá outras providências.
DECRETO N° 153/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024

Declara reconhecida a derrelição do imóvel que indica, e autoriza a abertura matrícula no Cartório Imobiliário, em face da aquisição originária da propriedade do bem arrecadado, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1.276 da Lei Federal nº 10.406/2002, no art. 9º da Lei Municipal nº 481/2007 e no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal a regularização patrimonial dos bens imóveis pertencentes ao Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a encampação e arrecadação do imóvel urbano, objeto de planta planimétrica e memorial descritivo em anexo, localizado na zona urbana da localidade de Inharim, Distrito de Quatiguaba, Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, e sob posse direta do Município de Viçosa do Ceará há mais de 15 (quinze) anos, com uma área total de 2.131,84 m² (dois mil cento e trinta e um vírgula oitenta e quatro metros quadrados) e um perímetro de 191,87 m (cento e noventa e um metros e oitenta e sete centímetros), onde se encontra encravado uma Quadra Poliesportiva, com área de 1.390,84 m² (hum mil trezentos e noventa vírgula oitenta e quatro metros quadrados).

Art. 2º Fica reconhecida a derrelição do bem imóvel de que trata o Art. 1º, e autorizado a abertura de matrícula e registro no Cartório Imobiliário competente, em razão da aquisição originária da propriedade do bem ora arrecadado, por força do permissivo legal do Art. 9º da Lei Municipal nº 481/2007 e Art. 1.276 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), que doravante passa a pertencer ao patrimônio do Município de Viçosa do Ceará.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder a inscrição do bem imóvel, descrito e delimitado neste Decreto, com vista a que dito bem passe a integrar o rol dos bens públicos municipais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 154/2024
Declara reconhecida a derrelição do imóvel que indica, e autoriza a abertura matrícula no Cartório Imobiliário, em face da aquisição originária da propriedade do bem arrecadado, e dá outras providências.
DECRETO N° 154/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024

Declara reconhecida a derrelição do imóvel que indica, e autoriza a abertura matrícula no Cartório Imobiliário, em face da aquisição originária da propriedade do bem arrecadado, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1.276 da Lei Federal nº 10.406/2002, no art. 9º da Lei Municipal nº 481/2007 e no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal a regularização patrimonial dos bens imóveis pertencentes ao Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a encampação e arrecadação do imóvel urbano, objeto de planta planimétrica e memorial descritivo em anexo, localizado na zona urbana da localidade de Inharim, Distrito de Quatiguaba, Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, e sob posse direta do Município de Viçosa do Ceará há mais de 15 (quinze) anos, com uma área total de 6.099,93 m² (seis mil e noventa e nove vírgula noventa e três metros quadrados) e um perímetro de 322,02 m (trezentos e vinte dois metros e dois centímetros), onde se encontra construída uma Praça Multiúso, com área de 6.099,93 m² (seis mil e noventa e nove vírgula noventa e três metros quadrados).

Art. 2º Fica reconhecida a derrelição do bem imóvel de que trata o Art. 1º, e autorizado a abertura de matrícula e registro no Cartório Imobiliário competente, em razão da aquisição originária da propriedade do bem ora arrecadado, por força do permissivo legal do Art. 9º da Lei Municipal nº 481/2007 e Art. 1.276 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), que doravante passa a pertencer ao patrimônio do Município de Viçosa do Ceará.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder a inscrição do bem imóvel, descrito e delimitado neste Decreto, com vista a que dito bem passe a integrar o rol dos bens públicos municipais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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