Diário oficial

NÚMERO: 1446/2024

23/05/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 23/05/2024 16:00:17 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE APOSTILAMENTO: 06/2024
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, DOS TIPOS ORE ZERO 4X4, ORE 1 4X4, ORE 1, ORE 2, ORE 3, E ÔNIBUS URBANO ESCOLAR, DOS TIPOS ONUREA PISO ALTO E ONUREA PISO BAIXO, PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 24032103-SEDUC, DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO Nº 01/2024-SEDUC, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, DOS TIPOS ORE ZERO 4X4, ORE 1 4X4, ORE 1, ORE 2, ORE 3, E ÔNIBUS URBANO ESCOLAR, DOS TIPOS ONUREA PISO ALTO E ONUREA PISO BAIXO, PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO APOSTILAMENTO: NA SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E NO PROCESSO DE ADESÃO Nº 01/2024-SEDUC: I. DOTAÇÃO: 0805 DEPTO. DE TRANSPORTE ESCOLAR 12 361 0238 2.091 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA RENOVAÇÃO DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR; II. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; II. FONTE DE RECURSOS: 1570000000 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO UNIÃO/EDUCAÇÃO; 1571000000 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO ESTADO/EDUCAÇÃ NO CONTRATO ORIGINAL: CONTRATO Nº 24032103-SEDUC I. DOTAÇÃO: 0805 DEPTO. DE TRANSPORTE ESCOLAR 12 361 0238 2.091 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA RENOVAÇÃO DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR; II. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; II. FONTE DE RECURSOS:1570000000 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO UNIÃO/EDUCAÇÃO; 1571000000 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO ESTADO/EDUCAÇÃ A PARTIR DESTE TERMO DE APOSTILAMENTO, INCLUI-SE: I. DOTAÇÃO: 1301 FUNDO DES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL MAGIS 12 361 0238 2.145 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE DA REDE BÁSICA DE ENSINO A CARGO DO FUNDEB; II. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; II. FONTE DE RECURSOS: 1540000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS; 1542000000 TRANSF. DO FUNDEB - COMPLE. UNIÃO - VAAT ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 1º DE ABRIL DE 2024.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 06/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO DE PROJETOS TÉCNICOS JUNTO AO EDITAL DE CHAMAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DO NOVO PAC SELEÇÕES – IPHAN COM ELABORAÇÃO DE LAUDO CONCLUSIVO E EMISSÃO...
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SENHOR GILTON BARRETO DE CASTRO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DL 01/2024-SETUR, ALUSIVO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 01/2024-SETUR, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO DE PROJETOS TÉCNICOS JUNTO AO EDITAL DE CHAMAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DO NOVO PAC SELEÇÕES IPHAN COM ELABORAÇÃO DE LAUDO CONCLUSIVO E EMISSÃO DE RRT CAU, JUNTO À SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. EM FAVOR DA EMPRESA GUERRA PINTO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA-EPP, INSCRITA NO CNPJ 09.485.475/0001-90. DOTAÇÕES E VALORES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 13 392 0306 2.134 MAN DO DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO CULTURAL, ARTÍSTICA, HISTÓRICA E ARQUEOLÓGICA; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO 1500000000; VALOR R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/21. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMITIDA PELO SR. ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E RATIFICADA PELO SR. GILTON BARRETO DE CASTRO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 22 DE MAIO DE 2024. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 427/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO DE PROJETOS TÉCNICOS JUNTO AO EDITAL DE CHAMAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DO NOVO PAC SELEÇÕES – IPHAN COM ELABORAÇÃO DE LAUDO CONCLUSIVO E EMISSÃO...
A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 24052202-SETUR, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024-SETUR. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: GUERRA PINTO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ 09.485.475/0001-90 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO DE PROJETOS TÉCNICOS JUNTO AO EDITAL DE CHAMAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DO NOVO PAC SELEÇÕES IPHAN COM ELABORAÇÃO DE LAUDO CONCLUSIVO E EMISSÃO DE RRT CAU, JUNTO À SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 13 392 0306 2.134 MAN DO DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO CULTURAL, ARTÍSTICA, HISTÓRICA E ARQUEOLÓGICA. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ASSINA PELA CONTRATADA: FERNANDO JOSÉ PINTO ASSINA PELO CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VALOR: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). VIÇOSA DO CEARÁ-CE 22 DE MAIO DE 2024. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 133/2024
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 133/2024

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, pela servidora pública municipal Hildeneide Pinheiro Gomes, protocolado em 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que após a organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 140/2024, datado de 10 de maio de 2024;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertinente às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais a servidora Hildeneide Pinheiro Gomes, matrícula funcional nº 839, investida inicialmente no cargo efetivo de Monitora de Creche, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.F Chapeuzinho Vermelho.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I, § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, c/c o art. 54 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 17 de maio de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 133/2024

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo.....R$: 1.412,00

2. Valor dos proventos da aposentadoria.........................................................R$: 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto Federal nº 14.864, de 27 de dezembro de 2023.

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 17 de maio de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 134/2024
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 134/2024

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a conclusão do último exame médico pericial do servidor ANTÔNIO MARCOS SALES, matrícula funcional nº 6790, em gozo de benefício por incapacidade desde 12 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pelo servidor e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 11 de janeiro de 2023, que concluiu pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade total e permanente do servidor, o que definiu pela conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe o art. 193, § 2°, Inciso I, alínea a, da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28, §1º da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertinente às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 141/2024, datado de 13 de maio de 2024.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ANTÔNIO MARCOS SALES, Matrícula Funcional nº 6790, investido inicialmente no cargo efetivo de Vigia, conforme registro

na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Agente Patrimonial, após alteração da nomenclatura do cargo ocorrido com a Lei Municipal nº 685, de 15 de março de 2017, lotado na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.F Chapeuzinho Vermelho.

'a7 1° A aposentadoria do servidor tem início a partir de 11 de janeiro de 2023, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Viçosa do Ceará, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme determina o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a7 2º Considerando que o servidor ingressou no serviço público após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de aposentadoria não decorrente das doenças graves especificadas no Art. 28, §6º da Lei Municipal nº 489/2007, o mesmo teve seus proventos calculados pela proporcionalidade da média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a sua admissão até mês de emissão do Laudo Médico Pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, resultando na fração de 0,5408, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 6.909 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 12.775 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal de 1988, tudo como determinam o Art. 28, §1º da Lei Municipal nº os parágrafos §§ 1°, 3º e 17 do artigo CF/1988, c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 4º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 17 de maio de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do Viçosa-Prev

DECRETO N.° 134/2024

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

ANEXO I (Parágrafo Único do art.1°)

1. Ultima remuneração do servidor no cargo efetivo (Janeiro/2023)...............……......R$: 1.302,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°,

3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)................……..………............…......R$: 1.178,99

3. Proporcionalidade da média correspondente ao total de tempo de contribuição do servidor, 6.909 dias dividido pelo tempo total de contribuição necessário para obtenção da aposentadoria voluntária integral, 12.775 dias resultando na fração de 0,5408 aplicada sobre o valor da média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, não podendo ser inferiores a 70% da média, conforme determina o art.28, § 2º da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, resultando no valor proporcional de………………………….…...................................R$: 825,30

4. Parcela complementar sobre o valor proporcional (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)...........…………….………………………..…...………............R$: 476,70

6. Valor dos proventos da aposentadoria (Renda Mensal na Data Inicio do Benefício)...R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), considerando-se a data início do benefício.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 17 de maio de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do Viçosa-Prev

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