Diário oficial

NÚMERO: 1435/2024

Ano IX - Número: MCDXXXV de 8 de Maio de 2024

08/05/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 08/05/2024 17:40:48 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 411/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EM-PREENDEDOR FAMILIAR, PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 24031801-SEDUC RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2024-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EM-PREENDEDOR FAMILIAR, PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VALOR: R$ 2.123.601,32 (DOIS MILHÕES CENTO E VINTE E TRÊS MIL SEISCENTOS E UM REAIS E TRINTE E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA BARRA. ASSINA PELA CONTRATADA: GIVANILDO COSTA DOS SANTOS. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ, 18 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 412/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EM-PREENDEDOR FAMILIAR, PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 24031802-SEDUC RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2024-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EM-PREENDEDOR FAMILIAR, PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VALOR: R$ 483.339,48 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE VIÇOSA DO CEARÁ-COOPERAVIC ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ ALMEIDA MOREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ, 18 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 413/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EM-PREENDEDOR FAMILIAR, PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 24031803-SEDUC RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2024-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EM-PREENDEDOR FAMILIAR, PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VALOR: R$ 530.360,00 (QUINHENTOS E TRINTA MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES UNIDOS DE MACAJETUBA I. ASSINA PELA CONTRATADA: ALDENIAS CARVALHO DA SILVA. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ, 18 DE MARÇO DE 2024

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 124/2024
Dispõe sobre o reajuste do benefício de Auxílio-Alimentação dos profissionais da Saúde que trata a Lei nº 688/2017 e dá outras providências.
DECRETO Nº 124/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o reajuste do benefício de Auxílio-Alimentação dos profissionais da Saúde que trata a Lei nº 688/2017 e dá outras providências

~

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 70, VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e Parágrafo Único do art. 2º da Lei 688/2017:

CONSIDERANDO o preconizado na Lei 688/2017, que instituiu o Auxílio-Alimentação aos servidores das Equipes do NASF - Núcleo de Apoio à saúde da família, PSF Programa de Saúde da Família e Agente de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Auxílio-Alimentação pelo indexador previsto no Parágrafo Único do art. 2º do citado diploma legal (INPC).

DECRETA:

Art. 1º Fixa em R$ 19,46 (dezenove reais e quarenta e seis centavos) o valor financeiro do Auxílio Alimentação para os servidores das Equipes do NASF - Núcleo de Apoio à saúde da família, PSF Programa de Saúde da Família e Agentes de Combate às Endemias.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 125/2024
Dispõe sobre o reajuste do benefício de auxílio-alimentação e moradia dos profissionais que trabalham no Projeto Mais Médicos para o Brasil que trata a Lei nº 686/2017 e dá outras providências.
DECRETO Nº 125/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o reajuste do benefício de auxílio-alimentação e moradia dos profissionais que trabalham no Projeto Mais Médicos para o Brasil que trata a Lei nº 686/2017 e dá outras providências~

~

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo do art. 70, VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 686/2017;

CONSIDERANDO o preconizado na Lei nº 686/2017, que autoriza o reajuste dos benefícios aos servidores do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos benefícios de Auxílio-Moradia, condomínio, energia elétrica e internet e Auxílio-Alimentação pelo indexador previsto no Parágrafo Único do art. 5º da Lei 686/2017 (INPC).

DECRETA:

Art. 1º Fixa em R$ 1.111,42 (Um mil, cento e onze reais e quarenta e dois centavos) o valor do Auxílio-Moradia, condomínio, energia elétrica e internet; e fixa em R$ 1.667,12 (Um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e doze centavos) o Auxílio-Alimentação que trata a Lei 686/2017.

Art. 2º O valor do reajuste corresponde a aplicação do INPC do período nos termos do Parágrafo Único do art. 5º da Lei 686/2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 126/2024
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Municipal Intersetorial em Saúde do Trabalhador do município de Viçosa do Ceará, nos termos do Decreto Municipal Nº 038/2023, de 06 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 126/2024 DE 03 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Municipal Intersetorial em Saúde do Trabalhador do município de Viçosa do Ceará, nos termos do Decreto Municipal Nº 038/2023, de 06 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 038/2023, de 06 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial em Saúde do Trabalhador do município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Resolução CMS Nº 015/2024, de 20 de março de 2024, que aprova a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora CISTT do município de Viçosa do Ceará;

DECRETA:

Art. 1º Revogar o Decreto nº 039/2023, de 06 de fevereiro de 2023;

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal Intersetorial em Saúde do Trabalhador, os membros abaixo indicados:

I Secretaria Municipal de Saúde: Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha.

II Secretaria de Cidadania e Promoção Social: Louise Cristina da Frota Nogueira.

III Secretaria Municipal de Educação: Cícero Pereira de Araújo.

IV Centro de Atenção Psicossocial CAPS: Hélio José de Sousa Vieira.

V Departamento de Vigilância Sanitária: Jennyfer Allycia Quariguazi Ferreira.

VI Conselho Municipal de Saúde CMS: Antonio Marciano Ferreira de Souza.

VII Departamento de Vigilância a Saúde: Ana Cecilia Xavier Figueira.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 03 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 127/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 127/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Lucas Daniel Fontenele de Sousa***.671,903.**Coordenador Geral de Apoio as Associações ComunitáriasPromoção Social02Alaide Batista de Oliveira***.724.313.**Coordenador Geral de Cadastro, Fiscalização Tributária e CobrançaFinanças03Raylane Santos Albuquerque***.050.703.**Diretor Geral do Departamento de Produção Fitoterápica e Assistência FarmacêuticaSaúde

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 30 de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 03 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 128/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO Nº 128/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Maria Antônia Aguiar Pereira***.826.423.**Assessor Especifico Comunitário de Atenção BásicaSaúde02Natália Ferreira Alves de Sousa***.594.753.**Assessor Especifico as EntidadesPromoção Social03Alaide Batista de Oliveira***.724.313.**Assessor Especial de CerimonialGabinete04Cayo Fontenele Magalhães Brandão***.748.183.**Assessor EspecialEducação05Luis Carlos Alves de Sousa***.340.634.**Assessor Especifico de Mercados e MatadourosAgricultura e Meio Ambiente06Nayana Moreira Correia Loiola***.906.503.**Assessor Especial de ImprensaGabinete07Raylane Santos Albuquerque***.050.703.**Diretor Geral do Departamento de Atenção PrimáriaSaúde08Valdones dos Santos Oliveira***.037.643.**Coordenador Especifico de Gestão do Trabalho e Educação em SaúdeSaúde

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 06 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 129/2024
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 829, de 15 de Abril de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 129/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 829, de 15 de Abril de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 829, de 15 de Abril de 2024, que acrescentou o Art. 117-A a Lei Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2007;

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Municipal nº 829, de 15 de Abril de 2024, que acrescentou o Art. 117-A a Lei Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2007.

Art. 2° O servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá solicitar horário especial de trabalho, independente de compensação, mediante redução de carga horária.

'a7 1º A solicitação será dirigida à Secretaria Municipal de Administração Geral mediante o preenchimento de formulário próprio na forma do anexo I deste Decreto.

'a7 2º A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) cópia do documento oficial de identidade;

b) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Comprovação de parentesco com a pessoa com deficiência, como certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão de tutela ou curatela e prova de união estável;

d) Laudo médico atestando a deficiência;

e) Declaração(ões) expedida por profissional especializada de frequência na condição de acompanhante da pessoa com deficiência a tratamentos, consultas ou terapias e de que a ausência do servidor causará prejuízos ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, conforme modelo constante do anexo II deste Decreto;

f) Termo de curatela ou protocolo de ingresso com ação judicial de interdição para os casos de filho maior ou dependente que apresente deficiência mental;

g) Outros atestados, exames, receitas e documentos que o servidor interessado julgue necessários.

'a7 3º A Secretaria de Administração Geral obrigatoriamente encaminhará a solicitação à Procuradoria-Geral do Município para análise da documentação e emissão de parecer de mérito quanto ao preenchimento dos requisitos legais do pedido.

'a7 4º O parecer será enviado para a Secretaria de Administração Geral que sendo favorável ao pedido de logo designará perícia para comprovar a deficiência e atestar o seu grau e os percentuais de redução de carga horária.

'a7 5º Caso o parecer da Procuradoria-Geral seja contrário ao pedido, será facultado ao servidor requerer reconsideração no prazo de 15(quinze) dias, podendo anexar novos documentos.

Art. 3º A perícia médica oficial para comprovação da deficiência e a revisional para averiguar a manutenção de suas condições deverá ser marcada e comunicada ao servidor com antecedência mínima de 15(quinze) dias.

'a7 1º O resultado da perícia médica oficial será comunicado ao servidor pela Secretaria Municipal de Administração Geral no prazo de até 10(dez) dias contados da data de sua realização.

'a7 2º Do resultado da perícia médica oficial inclusive em caráter revisional caberá pedido de reconsideração por nova perícia no prazo de até 15(quinze) dias contados da data de seu recebimento.

Art. 4º A perícia médica revisional poderá ser designada periodicamente a critério da Administração Pública ou a pedido do servidor público interessado.

'a7 1º Uma vez verificada em perícia médica revisional a alteração nas condições de deficiência do cônjuge, filho ou dependente do servidor, poderá a redução de carga horária ser modificada ou cancelada.

'a7 2º A recusa do servidor de conduzir o cônjuge, filho ou dependente para realização da perícia médica implica o indeferimento do pedido de horário especial bem assim na suspensão ou cancelamento nos casos de perícia médica revisional.

Art. 5º A concessão de horário especial de redução de carga horária ao servidor será concedido, alterado, suspenso ou cancelado sempre por Portaria da Secretaria de Administração Geral.

'a7 1º No caso do servidor possuir mais de um cargo público, legalmente acumulável, a redução de carga horária uma vez concedida será implementada em cada um dos cargos e respectivos turnos de trabalho.

'a7 2º No caso do servidor ocupante do cargo de professor a redução da carga horária se estenderá no mesmo percentual para as atividades extraclasse (planejamento na escola).

Art. 6º O servidor que tenha na data de publicação deste Decreto horário especial de trabalho com redução de carga horária, devidamente atestado por perícia médica, que preveja grau leve, moderado ou grave de deficiência de cônjuge, filho ou dependente, terá adequada a redução, quando necessário, por nova Portaria, aos percentuais de redução previstos no Art. 117-A da Lei Municipal nº485/2007.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 06 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2023-SAÚDE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2023-SAÚDE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 247/2023, de 18 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS para os cargos de Assistente Social, Médico Ortopedista e Psicólogo no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2023- SAÚDE, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 247/2023 e Publicado no dia 19 de dezembro de 2023, conforme relação constante do Anexo ( Anexo I deste edital), a se apresentarem na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, no dia 10 de maio de 2024 às 10:00 horas, para firmarem Contrato de Trabalho.

II- Relação do documento original a ser apresentado:

1) Original da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS

III- A não apresentação do documento na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO01126Mara Natália Melo SilvaAssistente Social64,513º19385Artur Henrique Soares da Silva FilhoMédico Ortopedista72,01º27007Rayfran José Sousa SilvaPsicólogo55,010º

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