Diário oficial

NÚMERO: 1430/2024

Ano IX - Número: MCDXXX de 30 de Abril de 2024

30/04/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 02/2024
RESOLUÇÃO COMDEMA.
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 002, DE 24 DE ABRIL DE 2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 2º de seu Regimento Interno, e considerando o Inc. I, IV, X e § 3º do Art. 5º da Lei Municipal Nº 526/2008, de 22 de Dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, com base na Nota Técnica N.º 002/2024 Câmara Técnica do COMDEMA, o prosseguimento da proposta de implantação de um loteamento urbano (construção de 292 lotes residenciais/comercias, distribuídos em 14 quadras, com sistema viário, área institucional, área verde e fundo de terras), perfazendo uma área total de 293.072,33 m², no Bairro Laranjeiras, margem da CE 232, zona urbana de Viçosa do Ceará, de interesse da empresa VICOSA VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ N.º 47.384.010/0001-31, devendo, portanto, o interessado pleitear todos as anuências, alvarás, licenciamentos e demais documentos legais necessários à implantação do loteamento, seja em quaisquer esfera, Municipal, Estadual ou Federal.

Parágrafo Único. A aprovação de que trata o Caput desse artigo não dispensa o Licenciamento Ambiental do empreendimento, nem isenta os eventuais estudos e adequações solicitados pelo órgão ambiental licenciador.

Art. 2º Esta Resolução foi aprovada na 15ª Reunião Ordinária do COMDEMA e entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, em Viçosa do Ceará, 24 de Abril de 2024.

Antonio José Sousa de Morais

Presidente do COMDEMA

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 06/2024
DESIGNAR FUNÇÃO.
PORTARIA Nº 06/2024/VIÇOSA-PREV

O DIRETOR EXECUTIVO DO VIÇOSA-PREV, o Sr. José Elias Silva de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I - Designar o servidor abaixo indicado, para que o mesmo possa exercer a função de Responsável pelo Controle de Combustível do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará - (VIÇOSA-PREV), a partir do dia 25 de abril de 2024, a saber:

SERVIDOR FUNÇÃO DESIGNADACPFAntônio Marciano Ferreira de Souza FilhoResponsável pelo Controle de Combustível do Viçosa-Prev***. 841.293.***II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 25 de abril de 2024

José Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2023-SAÚDE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2023-SAÚDE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 247/2023, de 18 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

I - CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO para o cargo de Assistente Social, Médico Ortopedista e Psicólogo, no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2023- SAÚDE, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 247/2023 e Publicado no dia 19 de dezembro de 2023, conforme relação constante do Anexo ( Anexo I deste edital), a se apresentarem na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido entre 30 de abril a 03 de maio de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos exigidos( original e cópia) para o ato de contratação.

II- Relação dos documentos obrigatórios a serem apresentados:

1) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

2) fotocópia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação;

3) fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição);

4) fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular) sendo do sexo masculino;

5) fotocópia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros) se for o caso;

7) fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro;

8) fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS;

9) fotocópia e original do comprovante de residência;

10) fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) laudo médico favorável constatando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional- ASO;

III- A não apresentação dos documentos na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO01126Mara Natália Melo SilvaAssistente Social64,513º19385Artur Henrique Soares da Silva FilhoMédico Ortopedista72,01º27007Rayfran José Sousa SilvaPsicólogo55,010º

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2023.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 174/2023, de 31 de agosto de 2023;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS para os cargos de Assistente Social e Psicólogo , no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2023, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 174/2023 e Publicado no dia 31 de agosto de 2023, conforme relação constante dos Anexos ( Anexo I e II deste edital), a se apresentarem na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro,no dia 03 de maio de 2024 às 10:00 horas, para firmarem Contrato de Trabalho.

II- Relação do documento original a ser apresentado:

1) Original da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS

III- A não apresentação do documento na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO0122Ruth Pereira ClaudinoAssistente Social51,521ºANEXO II

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO0604Jeconias da Silva VieiraPsicólogo34,011º

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 297/2024
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2024 - SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº 297 de 30 de abril de 2024.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2024 - SEDUC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando o Oficio nº 266/2024, e documentação anexa, que noticia indícios de abandono de cargo (duzentas e setenta faltas consecutivas) pela Servidora Pública Municipal Ana Clara Pinheiro Tezeni, feito que viola o art. 130, X da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas imputadas a servidora pública municipal Ana Clara Pinheiro Tezine, Agente Patrimonial, matrícula nº 15023, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 30 de abril de 2024.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 298/2024
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024 - SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº 298 de 30 de abril de 2024.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024 - SEDUC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando o Oficio nº 268/2024, e documentação anexa, que noticia indícios de abandono de cargo (noventa faltas consecutivas) pelo Servidor Público Municipal Audair Bernardo de Freitas, feito que viola o art. 130, X da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditórios norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas imputadas ao servidor público municipal Audair Bernardo de Freitas, Motorista, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 30 de abril de 2024.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 299/2024
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2024 - SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº 299 de 30 de abril de 2024.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2024 - SEDUC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando o Oficio nº 267/2024, e documentação anexa, que noticia indícios de abandono de cargo (duzentas e setenta faltas consecutivas) pelo Servidor Público Municipal Maik Diego Alves de Oliveira, feito que viola o art. 130, X da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditórios norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas imputadas ao servidor público municipal Maik Diego Alves de Oliveira, Agente Patrimonial, matrícula nº 10821, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 30 de abril de 2024.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária de Educação

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