Diário oficial

NÚMERO: 1410/2024

Ano IX - Número: MCDX de 2 de Abril de 2024

02/04/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 02/04/2024 16:01:01 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE ERRATA AO EDITAL: 01/2024
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 27 BUEIROS EM DIVERSOS TRECHOS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica ERRATA a publicação do edital do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 01/2024-SEINFRA, cujo objeto CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 27 BUEIROS EM DIVERSOS TRECHOS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE: Onde lê-se: 27 BUEIROS; Leia-se: 26 BUEIROS. As demais cláusulas continuam inalteradas. Viçosa do Ceará/Ce, em 01 de abril de 2024, Antônio Francisco do Nascimento - Agente de Contratação.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 309/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
O SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 23040101-SEINFRA, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2023-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0909 SECRETARIA GERAL DE INFRA ESTRUTURA 15 452 0336 2.113 MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA A LIMPEZA PÚBLICA, ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.703.484/0001-51. VALOR GLOBAL: R$ 628.687,56 (SEISCENTOS E VINTE OITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ROBERVAL BECHARA BATTAGLINI. ASSINA PELO CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 01 DE ABRIL DE 2024.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 339/2024
Altera a equipe de Controle, Avaliação e Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará.
PORTARIA Nº 339/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Altera a equipe de Controle, Avaliação e Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do que é permitido pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 559/2022, de 09 de agosto de 2022;

Art. 2º - Alterar a composição da equipe de Controle, Avaliação e Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, composta dos membros abaixo indicados:

·Anderson Dias Arruda Médico Auditor CPF: ***.943.993-** CRM/CE 20.841.

·Juliano Figueira Fontenele Coordenador do Controle e Avaliação CPF: ***.944.883-**.

·Louise Sousa Mapurunga Controlador Específico do Sistema de Informações do SUS CPF: ***.161.443-***.

·Andrea Magalhães de Oliveira Assistente Social CPF: ***.294.573-***.

·Antonio Murilo Tavares de Souza Assistente Administrativo CPF: ***.194.153-***.

·Cinthya Fernandes Pinheiro Assistente Administrativo (HMMVC) CPF: ***.639.233-**.

·Dayanna Kelly Araújo dos Santos - Assistente Administrativo (HMMVC) CPF: ***.551.243-**.

·Amanda Ramos Cardoso - Assistente Administrativo (HMMVC) CPF: ***.861.393-**.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, 26 de março de 2024.

Adriano Rocha da Silva

Secretário de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 89/2024
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 089/2024

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, pelo servidor público municipal Francisco Silva de Assis, protocolado em 03 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que após a organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 081/2024, datado de 14 de março de 2024;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais ao servidor FRANCISCO SILVA DE ASSIS, matrícula funcional nº 803, investido inicialmente no cargo efetivo de Vigia, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Agente Patrimonial, após alteração da nomenclatura do cargo ocorrido com a Lei Municipal nº 685, de 15 de março de 2017, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.F Pequeno Polegar.

§ 1° A aposentadoria do servidor será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I, § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, c/c o art. 54 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria do servidor serão de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento do servidor nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 1° de abril de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 089/2024

Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo.......R$: 1.412,00

2. Valor dos proventos da aposentadoria.........................................................R$: 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto Federal nº 14.864, de 27 de dezembro de 2023.

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 1° de abril de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 90/2024
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 090/2024

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, pela servidora pública municipal Maria Oliveira de Vasconcelos dos Santos, protocolado em 07 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que após a organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 078/2024, datado de 14 de março de 2024;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais a servidora Maria Oliveira de Vasconcelos dos Santos, matrícula funcional nº 5462, investida inicialmente no cargo efetivo de Zeladora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.I.F Alice Rodrigues Passos.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I, § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, c/c o art. 54 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 1° de abril de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 090/2024

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo.....R$: 1.412,00

2. Valor dos proventos da aposentadoria.........................................................R$: 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto Federal nº 14.864, de 27 de dezembro de 2023.

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 1° de abril de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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