Diário oficial

NÚMERO: 1407/2024

26/03/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 82/2024
Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
DECRETO N.º 082/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso VI da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 347/2000 de 24 de Abril de 2000, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente de Viçosa do Ceará COMDEMA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 432, de 12 de Agosto de 2005, que altera a Lei Municipal N.º 347/2000;

CONSIDERANDO o Art. 5º e 6º da Lei Municipal N.º 526/2008, de 22 de Dezembro de 2008, que institui o Código Ambiental do Município e dá outras providências, alterando assim a Lei Municipal N.º 432/2005;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 822, de 11 de Março de 2024, alterada pela Lei Municipal N.º 828, de 22 de Março de 2024 que trata da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, de 22 de Setembro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal N.º 212/2022 de 11 de Outubro de 2022 e a necessidade de indicação de novos membros para suprir vacâncias do conselho;

CONSIDERANDO que a participação cada vez maior dos mais diversos segmentos da Sociedade legitima qualquer ato do Poder Público;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Inc. I, III, IV e V do Decreto Municipal N.º 212/2022;

Art. 2º - Nomear membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA de Viçosa do Ceará, para conclusão do mandato referente ao biênio 2022/2024, o qual teve início em 22 de Março de 2022 e terminará em 11 de Outubro de 2024, na forma da legislação em vigor, mediante composição a seguir:

I SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

Titular: ANTONIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS (PRESIDENTE)

Suplente: JOÃO EVANGELISTA VIEIRA (VICE-PRESIDENTE)

III SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Titular: GILTON BARRETO DE CASTRO

Suplente: VILANYR DO NASCIMENTO GREGÓRIO

IV SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA

Suplente: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA RIBEIRO

V SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: JENNYFER ALLYCIA QUARIGUAZI FERREIRA

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 26 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 83/2024
Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente – SEMAGRI no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA e dá outras providências correlatas.
DECRETO N.º 083/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente SEMAGRI no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente SISMUMA e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso VI da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 140, de 8 de Dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 526, de 22 de Dezembro de 2008, que institui o código ambiental no Município de Viçosa do Ceará e dá outras providência;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 734, de 30 de Dezembro de 2019, que institui o licenciamento ambiental municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 822, de 11 de Março de 2024, alterada pela Lei Municipal N.º 828, de 22 de Março de 2024 que trata da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente SEMAGRI fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente - SEMAGRI, por meio do Departamento de Licenciamento e Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição - DMA integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, nos termos da Lei Federal N.º 6.938/1981 e Lei Municipal N.º 734/2019, como responsável pelo licenciamento, controle e fiscalização ambiental de atividades/empreendimentos/obras definidas como de impacto local em todo o Município de Viçosa do Ceará.

CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente SEMAGRI, por meio do Departamento de Licenciamento e Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição - DMA, órgão central de implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, compete:

I Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, visando à melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;

II Executar o licenciamento e controle ambiental de atividades de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instâncias superiores;

III Executar a fiscalização ambiental, os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição das sanções, a defesa ou impugnação, o sistema recursal e a cobrança de multa e sua conversão em prestação de serviços de recuperação, preservação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito do Município de Viçosa do Ceará, de acordo com a legislação ambiental vigente, quando for o caso;

IV Executar o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento ambiental;

V Baixar Portarias, Instruções Normativas, Normas Técnicas e Administrativas, necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal;

VI Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município;

VII Promover política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas como privadas e administrar as existentes, quando for o caso;

VIII Promover a educação e a conscientização dos munícipes sobre temas de relevante interesse ambiental;

IX Colaborar com demais órgãos da administração pública municipal na implantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;

X Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas na busca da melhoria da qualidade ambiental do Município, quando for o caso;

XI Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 4º - A estrutura interna da Secretaria Municipal de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente SEMAGRI e de seu Departamento de Licenciamento e Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição DMA está regulamentada, respectivamente, no item 0305, Inc. III, do Art. 1º da Lei Municipal N.º 822/2024, com redação dada pela Lei Municipal N.º 828/2024 e Anexo I, item 030504 da Lei Municipal N.º 822/2024.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão que integram a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente SEMAGRI e do Departamento de Licenciamento e Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição DMA, de livre nomeação e exoneração, poderão ter sua distribuição alterada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. Os servidores ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa do Departamento de Licenciamento e Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição DMA, e os servidores comissionados e efetivos do Município de Viçosa do Ceará que forem requisitados pela SEMAGRI para compor o DMA, poderão exercer todas atribuições inerentes à função, bem como de vistoria e fiscalização ambiental de acordo com as legislações vigentes, enquanto órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA.

Art 6º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente SEMAGRI, por meio do Departamento de Licenciamento e Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição DMA, poderá definir por meio de Portaria, Instrução Normativa ou outros instrumentos legais, o fluxo, etapas, fases e análise do procedimento de licenciamento e fiscalização ambiental regular dos empreendimentos, obras e/ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, potencial ou efetivamente poluidora.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto N.º 109/2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 26 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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