Diário oficial

NÚMERO: 1406/2024

Ano IX - Número: MCDVI de 22 de Março de 2024

22/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 22/03/2024 16:17:25 - IP com nº: 192.168.10.196

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 28/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM AUXÍLIO AO CORPO JURÍDICO MUNICIPAL...
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22031601-GAB O GABINETE DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 22031601-GAB, DECORRENTE DO INEXIGIBILIDADE Nº IN 01/2022-GAB. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: CELSO MONTEIRO ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ 10.540.369/0001-40 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM AUXÍLIO AO CORPO JURÍDICO MUNICIPAL NOS PROCESSOS EM TRÂMITE PERANTE O TJ-CE, TRT 7ª REGIÃO, TRF 5º REGIÃO, TST, STJ E STF, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 14 DE MARÇO DE 2024. RENATO ANDRADE GURGEL CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 827/2024
Dispõe sobre os vencimentos básicos dos servidores municipais ocupantes do cargo de Inspetor Sanitário e dá outras providências.
LEI Nº 827/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre os vencimentos básicos dos servidores municipais ocupantes do cargo de Inspetor Sanitário e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará - CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Inspetor Sanitário terão seus vencimentos básicos equiparados aos vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, fixados por meio da Lei Municipal nº 786, de 16 de setembro de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE MARÇO DE 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 828/2024
Dispõe sobre alteração de itens do Art. 25 e dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 607/2013 com a redação dada pela Lei Municipal nº 822/2024, e dá outras providências.
LEI Nº 828/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre alteração de itens do Art. 25 e dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 607/2013 com a redação dada pela Lei Municipal nº 822/2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens 0305 e 0306 constantes do Art. 25 da Lei Municipal 607, de 01 de abril de 2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 822, de 11 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação (NR):

0305 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

0306 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

Art. 2º Os itens do Anexo I do Art. 25 da Lei Municipal 607, de 01 de abril de 2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 822, de 11 de março de 2024, onde se liam Secretaria de Agricultura e Extensão Rural e Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, passam a vigorar com a seguinte redação (NR):

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE0305 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE01Secretário de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente01SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA0306 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA01Secretário de Turismo e Cultura01Art. 3º O item constante do Anexo II do Art. 25 da Lei Municipal 607, de 01 de abril de 2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 822, de 11 de março de 2024, do QUADRO DE DIREÇÃO OPERATIVA, relativo ao subsídio do Secretário do VIÇOSA-PREV, passa a vigorar com a seguinte redação (NR):

QTDNOMENCLATURASÍMBOLO/NÍVELSUBSÍDIO R$H/SEMANAL01Secretário do VIÇOSA-PREVADO-052.650,0040 horasArt. 4ª Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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