Diário oficial

NÚMERO: 1398/2024

Ano IX - Número: MCCCXCVIII de 11 de Março de 2024

11/03/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 11/03/2024 17:06:25 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 286/2024
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA 11787.351000/1220-01, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 24030801-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023-SESA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 36.521.392/0001-81. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA 11787.351000/1220-01, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 4.682,36 (QUATRO MIL SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: GUSTAVO OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 08 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 287/2024
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA 11787.351000/1220-01, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 24030802-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023-SESA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA.., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.485.574/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA 11787.351000/1220-01, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 9.596,47 (NOVE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 08 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 288/2024
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA 11787.351000/1220-01, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 24030803-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023-SESA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: LRF DISTRIBUIDORA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 49.464.926/0001-27. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA 11787.351000/1220-01, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 32.403,61 (TRINTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: LETICIA RABÊLO FERREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 08 DE MARÇO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 63/2024
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição de servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 063/2024

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição de servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pelo servidor público municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA, protocolado em 09 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 071/2024-PGM, datado de 06 de março de 2024 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) ao servidor público municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA, matrícula funcional nº 924, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professor, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professor Classe B, lotado na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental João Firmino de Sousa.

§ 1° A aposentadoria do servidor será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 30 § 2°, 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria do servidor será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento do servidor nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 07 de março de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 063/ 2024

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição de servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (Janeiro/2024).....…….....R$ 2.657,96

2.Valor do provento da aposentadoria ..........................................................…........R$ 2.657,96

(Dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme Lei Municipal nº 797/2023, de 11 de abril de 2023.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 07 de março de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 822/2024
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº. 607, de 01 de Abril de 2013, que trata da Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI Nº. 822/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº. 607, de 01 de Abril de 2013, que trata da Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A composição de que trata o Art. 25 da Lei n° 607/2013, de 01 de abril de 2013, modificada pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 718, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

01 - GABINETE DO PREFEITO:

0101 - Chefia do Gabinete;

0102 - Procuradoria Geral do Município;

0103 - Ouvidoria Geral do Município;

0104 - Controladoria Geral do Município;

0105 - Regime Próprio de Previdência Social VIÇOSAPREV;

0106 - Conselhos Municipais;

II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

02 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:

0201 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

020101 - Departamento de Recursos Humanos;

020102 - Departamento de Compras, Contratos e Controle Patrimonial;

020103 - Departamento de Licitação e Registro de Preços;

020104 Departamento Municipal de Planejamento;

020105 Departamento de Arquivo Público.

0202 - SECRETARIA DE FINANÇAS:

020201 - Departamento de Cadastro, Fiscalização Tributária e Cobrança;

020202 - Departamento de Contabilidade Geral e Prestação de Contas;

020203 - Departamento de Pagadoria.

0203 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA:

020301 - Departamento de Comunicação e Tecnologia da Informação;

020302 - Departamento de Almoxarifado Central.

III - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA:

03 ESTRUTURA PROGRAMÁTICA:

0301 - SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL:

030101 - Departamento de Assistência ao Cidadão;

030102 - Departamento de Apoio as Associações e Instituições Sem Fins Lucrativos;

030103 - Departamento de Desenvolvimento Social.

0302 - SECRETARIA DE SAÚDE:

030201 - Departamento de Gestão Estratégia e Participativa do SUS;

030202 - Departamento de Vigilância Sanitária;

030203 - Departamento de Atenção Primária;

030204 - Departamento de Produção Fitoterápica e Assistência Farmacêutica;

030205 - Departamento de Atenção Secundária/Terciária e Mobilização Social.

0303 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

030301 - Departamento de Educação Infantil;

030302 - Departamento de Ensino Fundamental;

030303 - Departamento de Convênios, Fundos Especiais e Prestação de Contas;

030304 - Departamento de Merenda Escolar;

030305 - Departamento de Transporte Escolar;

030306 - Departamento de Desporto Escolar.

0304 - SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA:

030401 - Departamento de Uso e Ocupação do Solo;

030402 - Departamento de Conservação e Construção de Estradas e Vias Urbanas;

030403 - Departamento de Transporte, iluminação Pública e Manutenção;

030404 - Guarda Civil Municipal;

030405 Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN.

0305 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL:

030501 - Departamento de Agricultura, Pecuária, Psicultura e Apicultura;

030502 - Departamento de Mercados, Feiras e Matadouros;

030503 - Departamento de Recursos Hídricos.

030504 Departamento de Licenciamento e Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição;

0306 - SECRETARIA DO TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE:

030601 - Departamento de Turismo e Aventura;

030602 - Departamento de Controle de Hotéis, Bares, Restaurantes e Assemelhados;

030603 - Departamento de Difusão Cultural, Artística, Histórica e Arqueológica.

0307 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER:

030701 - Departamento de Desporto de Rendimento, Esportes Radicais e Aventura;

030702 - Departamento de Desporto Comunitário, Lazer e Paraolímpico.

Art. 2º Integram a presente Lei, os Anexos I e II, que tratam do Quadro de Lotação dos Cargos e Quadro de Remuneração Por Subsídio em Parcela Única, respectivamente.

Parágrafo único. O cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação será acumulado com o cargo de Pregoeiro Oficial do Município com subsídio único.

Art. 3º A nomeação ou exoneração para os Cargos da Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará será de livre escolha do Prefeito, e a remuneração dos mesmos será exclusivamente por meio de subsídios, fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecendo, em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, revogada a Lei Municipal nº 718, de 02 de janeiro de 2019.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 11 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO IQUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOSI ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR01 GABINETE DO PREFEITOESPECIFICAÇÃO DO CARGONÚMERO DE CARGOS0101 GABINETE08Chefe de Gabinete01Assessor Executivo do Prefeito01Assessor Especial Administrativo01Assessor Especial de Imprensa01Assessor Especial de Cerimonial01Assessor Especial de Comunicação e Imprensa Oficial01Assessor Especial Político01Assessor Especial de Gabinete010102 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO08Procurador Geral do Município01Procurador Específico Fiscal01Procurador Específico Jurídico Administrativo01Procurador Específico Trabalhista01Procurador Específico Patrimonial01Gerente de Processos01Assessor Especial Jurídico01Assistente geral da Procuradoria010103 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO03Ouvidor Geral do Município01Ouvidor Específico020104 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO06Controlador Geral do Município01Diretor Geral de Controle01Gerente Contábil Financeiro01Assessor Especial de Controle01Controlador Específico de Uso de Bens e Serviços Públicos01Controlador Específico de Planejamento Orçamento e Finanças010105 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- VIÇOSA-PREV10Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV01Gerente do VIÇOSA-PREV01Tesoureiro do VIÇOSA-PREV01Secretário do VIÇOSA-PREV01Coordenador Geral do Viçosa Prev01Assessor Específico da Diretoria do VIÇOSA-PREV01Assessor Específico da Tesouraria do VIÇOSA-PREV02Assessor Específico da Secretaria do VIÇOSA-PREV020106 CONSELHOS MUNICIPAIS01Conselheiro Geral do Município01Conselheiros Municipais Vinculados as Secretarias (SEM REMUNERAÇÃO)IlimitadoII ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL02 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA0201 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL01Secretário de Administração Geral01020101 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS04Diretor Geral Departamento de Recursos Humanos01Diretor Geral Departamento de Controle e Execução da Folha de Pagamento01Coordenador Geral de Controle e Execução da Folha de Pagamento01Coordenador Geral de Cadastro Funcional e Serviços01020102 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E REGISTRO DE PREÇOS13Diretor Geral do Departamento de Licitação e Registro de Preços01Presidente da Comissão Permanente de Licitação01Pregoeiro Oficial do Município01Agente de Contratação Para Bens e Serviços Comuns01Agente de Contratação Para Obras e Serviços de Engenharia01Diretor Específico do Departamento de Licitação e Registro de Preços01Controlador Específico de Licitação e Registro de Preços01Membro da Comissão Permanente de Licitação02Coordenador Específico de Registro de Preços e Licitação01Coordenador Específico de Cadastro e Expedição de CRC01Assessor Específico de Registro de Preços02020103 DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONTROLE PATRIMONIAL06Diretor Geral do Departamento de Compras, Contratos e Controle Patrimonial01Diretor Especifico de Compras e Contratos01Gerente de Compras, Contratos e Controle Patrimonial01Controlador Especifico Departamento de Compras01Controlador Especifico de Contratos e Controle Patrimonial01Coordenador Geral de Compras, Contratos e Controle Patrimonial01020104 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO05Presidente do Departamento de Planejamento01Secretário do Departamento de Planejamento01Coordenador Geral do Departamento de Planejamento01Assessor Especifico do Departamento de Planejamento02020105 DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICO05Diretor Geral do Departamento de Arquivo Público01Coordenador Geral de Arquivo01Assessor Específico de Arquivo03 SECRETARIA DE FINANÇAS0202 SECRETARIA DE FINANÇAS01Secretário de Finanças01020201 DEPARTAMENTO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E COBRANÇAS09Fiscal Geral da Fazenda Municipal01Diretor Geral do Departamento de Cadastro, Fiscalização Tributária e Cobranças01Controlador Específico de Fiscalização e Cobrança da Receita Tributária e Não Tributária01Coordenador Geral de Cadastro, Fiscalização Tributária e Cobrança01Fiscal Específico de Avaliação de Bens Imóveis para Cálculo do ITBI02Fiscal Específico de Licenciamento02Assessor Específico de Cadastro, Nomenclatura e Numeração de Vias e Logradouros01020202 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE GERAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS05Diretor Geral do Departamento de Contabilidade Geral e Prestação de Contas01Coordenador Geral Financeiro e Contábil01Assessor Especifico de Prestação de Contas01Assessor Especifico Financeiro e Contábil01Assessor Especifico de Lançamento de Receita e Despesa Pública01020203 DEPARTAMENTO DE PAGADORIA03Agente Pagador do Tesouro Municipal01Assessor Especial da Tesouraria01Controlador Específico da Tesouraria01 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA0203 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA01Secretário de Logística e Estratégia Administrativa01020301 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO06Diretor Geral do Departamento de Comunicação e Tecnologia da Informação01Gerente de Comunicação e Tecnologia01Controlador Especifico de Comunicação01Controlador Especifico de Planos e Projetos Tecnológicos01Coordenador Especifico da Cidade Digital, Sitio do Município e Internet01Assessor Específico de Comunicação01020302 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO CENTRAL05Diretor Geral do Departamento de Almoxarifado Central01Gerente de Almoxarifado01Coordenador Geral de Almoxarifado01Assessor Especifico de Almoxarifado02III ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA03- ESTRUTURA PROGRAMÁTICASECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL0301- SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL01Secretário da Cidadania e Promoção Social 01030101 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO10Diretor Geral do Departamento de Assistência ao Cidadão01Diretor Específico de Assistência ao Cidadão01Assessor Técnico de Assistência ao Cidadão01Gerente de Departamento de Assistência ao Cidadão01Chefe da Identificação do Cidadão e Expedição de Documentos01Coordenador Geral de Assistência à Criança, Jovem, Adolescente e ao Idoso01Coordenador Geral de Assistência ao Portador de Necessidades Especiais01Secretário da Junta de Serviço Militar01Assessor Especifico de Assistência ao Portador de Necessidades Especiais01Assessor Especifico de Assistência à Criança, Jovem, Adolescente e ao Idoso01030102 DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS33Diretor Geral do Departamento de Apoio às Associações e Instituições Sem Fins Lucrativos01Diretor Específico do Departamento de Apoio às Associações01Diretor Específico do SUAS01Assessor Técnico de Apoio às Associações01Coordenador Geral do SUAS01Coordenador Geral de Apoio as Associações Comunitárias01Coordenador Especifico de Apoio as Associações Comunitárias01Assessor Específico às Entidades01Assessor Específico de Assuntos Comunitários25030103 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL12Diretor Geral do Departamento de Desenvolvimento Social01Diretor Especifico de Assistência Social01Diretor Especifico de Programas Antidrogas01Diretor Especifico de Unidade de Proteção Social01Assessor Técnico de Desenvolvimento Social01Assessor Técnico Jurídico01Coordenador Geral da Vigilância Socioassistencial01Coordenador Geral de Comercialização e Extinção da Informalidade01Coordenador Geral de Empreendedorismo01Coordenador Geral da Vigilância01Assessor Especifico de Empreendedorismo01Assessor Específico de Comercialização e Extinção da Informalidade01SECRETARIA DE SAÚDE0302 SECRETARIA DE SAÚDE01Secretário de Saúde 01030201 DEPARTAMENTO DE GESTÃO, ESTRATÉGIA E PARTICIPATIVA DO SUS26Diretor Geral do Departamento de Gestão, Estratégia e Participativa do SUS01Diretor Especifico de Auditoria na Saúde01Gerente de Patrimônio e Almoxarifado da Saúde 01Controlador Especifico de Regulação do SUS01Controlador Especifico do Sistema de Informações do SUS01Coordenador Especifico de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde01Coordenador Especifico de Regulação do SUS01Ouvidor de Gestão Participativa e Controle Social01Assessor Especifico Distrital18030202 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA13Diretor Geral do Departamento de Vigilância a Saúde01Diretor Especifico de Imunização e Controle de Endemias01Diretor Especifico de Vigilância Epidemiológica01Diretor Especifico de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador01Coordenador Geral de Vigilância Sanitária01Coordenador Geral de Controle de Endemias01Fiscal Sanitário03Assessor Especifico de Vigilância Nutricional e Alimentar03Assessor Específico de Controle de Edemias01030203 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA45Diretor Geral do Departamento de Atenção Primária01Diretor Geral de Saúde Bucal01Assessor Técnico de Atenção Primária01Controlador Especifico de UBS01Coordenador Geral do PACS, NASF e ESF01Coordenador Geral de Programas Especiais da Saúde02Coordenador Especifico de UBS18Assessor Específico Comunitário de Atenção Básica20030204 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO FITOTERÁPICA E ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA12Diretor Geral do Departamento de Produção Fitoterápica e Assistência Farmacêutica01Supervisor da Central de Abastecimento Farmacêutico01Assessor Técnico da Farmácia Central01Coordenador Geral de Produção01Coordenador Especifico da Farmácia Básica01Assessor Especifico da Farmácia Especializada e Hospitalar03Assessor Específico da Central de Abastecimento Farmacêutico04030205 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA/ TERCIÁRIA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL28Diretor Geral Clínico do Hospital01Diretor Geral Administrativo do Hospital01Diretor Geral de Enfermagem do Hospital01Assessor Técnico do Hospital01Assessor Técnico da Clínica de Reabilitação e Fisioterapia01Gerente do CAPS01Gerente da Clínica de Reabilitação e Fisioterapia01Coordenador Geral Administrativo do Hospital01Coordenador Geral de Transportes da Saúde01Coordenador Especifico de Mobilização Social01Assessor Especifico de Mobilização Social02Assessor Específico do Hospital10Assessor Específico da Clínica de Reabilitação e Fisioterapia06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO0303 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO01Secretário de Educação 01030301 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL21Diretor Geral do Departamento de Educação Infantil01Gerente do Departamento de Educação Infantil01Assessor Especial da Educação Infantil01Controlador Específico da Educação Infantil02Assessor Especifico de Educação Infantil16030302 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL42Diretor Geral do Departamento de Ensino Fundamental01Gerente do Departamento de Ensino Fundamental01Assessor Especial de Ensino Fundamental01Controlador Específico das Escolas das Sedes e dos Distritos e Zona Rural07Coordenador Geral do EJA01Coordenador Geral do CEJA01Assessor Específico de Assuntos Comunitários da Educação30030303 DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS, FUNDOS ESPECIAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS10Diretor Geral do Departamento de Convênios, Fundos Especiais e Prestação de Contas01Gerente do Departamento de Convênios, Fundos Especiais e Prestação de Contas01Assessor Especial de Convênios, Fundos Especiais e Prestação de Contas01Coordenador Geral de Convênios01Coordenador Geral de Fundos Especiais01Coordenador Geral de Prestação de Contas01Assessor Específico de Convênios, Fundos Especiais e Prestação de Contas04030304 DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR14Diretor Geral do Departamento de Merenda Escolar01Gerente do Departamento de Merenda Escolar01Assessor Especial da Merenda Escolar01Controlador Específico de Merenda Escolar01Assessor Específico do Serviço de Merenda Escolar10030305 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR12Diretor Geral do Departamento de Transporte Escolar01Gerente do Departamento de Transporte Escolar01Assessor Especial01Coordenador Geral de Merenda Escolar01Assessor Específico do Serviço de Transporte Escolar08030306 DEPARTAMENTO DE DESPORTO ESCOLAR13Diretor Geral do Departamento de Desporto Escolar01Gerente do Departamento de Desporto Escolar01Coordenador Geral de Desporto Escolar01Assessor Específico do Departamento de Desporto Escolar10 SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA0304 SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA01Secretário de Infraestrutura01030401 DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO09Diretor Geral do Departamento de Uso e Ocupação do Solo01Controlador Especifico de Cemitérios e Estatística de Mortalidade01Controlador Especifico de Serviços Urbanos e Saneamento Básico01Coordenador Geral de Habitação e Liberação de Habite-se01Coordenador Geral de Serviços Urbanos e Saneamento Básico01Coordenador Geral de Fiscalização e Liberação de Alvarás01Assessor Específico de Serviços Urbanos03030402 DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E VIAS URBANAS11Diretor Geral do Departamento de Conservação e Construção de Estradas e Vias Urbanas01Controlador Específico de Conservação, Construção e Pavimentação de Estradas01Controlador Específico de Conservação e Construção de Pavimentação de Vias Urbanas01Controlador Específico de Operação e Produção da Usina de Asfalto01Controlador Específico de Licenciamento de Jazidas e Controle de Materiais da Usina de Asfalto01Assessor Específico de Silos da Usina de Asfalto02Assessor Específico de Caldeira da Usina de Asfalto02Assessor Específico de Almoxarifado da Usina de Asfalto02030403 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MANUTENÇÃO15Diretor Geral do Departamento de Transportes01Diretor Geral de Iluminação Pública01Assessor Técnico de Manutenção01Gerente do Departamento de Transportes01Gerente de Manutenção 01Controlador Especifico de Manutenção01Controlador Específico de Iluminação Pública01Coordenador Geral de Manutenção01Coordenador Geral de Iluminação Pública01Coordenador Geral do Departamento de Transportes01Assessor Específico do Departamento de Transportes01Assessor Específico de Iluminação Pública01Assessor Específico de Manutenção03030404 GUARDA CIVIL MUNICIPAL02Comandante da Guarda Civil Municipal01Subcomandante da Guarda Civil Municipal01030405- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DEMUTRAN04Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração JARI01Diretor de Trânsito e Tráfego Municipal01Coordenador de Trânsito01Gerente Operacional de Trânsito01SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL0305 SECRETARIA E AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL01Secretário de Agricultura e Extensão Rural01030501 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PSICULTURA E APICULTURA11Diretor Geral do Departamento de Agricultura, Pecuária, Piscicultura e Apicultura01Assessor Especial de Agricultura01Coordenador Geral de Alimentos e Exploração da Terra01Coordenador Geral de Reprodução Animal e Defesa Sanitária Animal01Coordenador Geral de Produção de Peixe e Mel01Coordenador Específico da Agricultura Familiar02Assessor Específico da Pecuária e Reprodução de Animais02Assessor Especifico da Criação de Peixes e Abelhas para Produção de Alimentos02030502 DEPARTAMENTO DE MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS12Diretor Geral do Departamento de Mercados, Feiras e Matadouros01Gerente do Departamento de Mercados, Feiras e Matadouros01Coordenador Geral de Mercados e Matadouros01Coordenador Geral de Feiras Livres e Exposições01Assessor Especifico de Mercado e Matadouros04Assessor Específico de Feiras Livres e Exposições04030503 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS12Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos01Gerente do Departamento de Recursos Hídricos01Coordenador Geral de Recursos Hídricos01Coordenador Específico de Manutenção de Sistemas de Abastecimento D'e1gua02Assessor Específico de Recursos Hídricos03Assessor Especifico de Sistemas de Abastecimento D água04030504 DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E MEIO AMBIENTE, PAISAGISMO E CONTROLE DA POLUIÇÃO23Diretor Geral do Departamento de Licenciamento e Meio Ambiente, Paisagismo e Controle de Poluição01Analista de Licenciamento01Analista de Meio Ambiente01Auditor Fiscal de Meio Ambiente01Assessor Especial de Licenciamento e Meio Ambiente01Técnico Fiscal de Licenciamento01Assessor Especifico de Licenciamento e Meio Ambiente 02Assessor Especifico de Paisagismo15 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE0306 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE01Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente01030601 DEPARTAMENTO DE TURISMO E AVENTURA04Diretor Geral do Departamento de Turismo e Aventura01Gerente do Departamento de Turismo e Aventura01Assessor Específico de Turismo, Feiras e Eventos01Assessor Específico do Turismo de Aventura01030602 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E ASSEMELHADOS04Diretor Geral do Departamento de Controle de Hotéis, Bares, Restaurantes e Assemelhados01Assessor Especial de Controle de Hotéis, Bares e Restaurante01Coordenador Geral de Fiscalização de Hotéis e Pousadas01Coordenador Geral de Fiscalização de Bares, Churrascarias, Restaurantes e Assemelhados01030603 DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO CULTURAL, ARTÍSTICA, HISTÓRICA E ARQUEOLÓGICA04Diretor Geral do Departamento de Difusão Cultural, Artística, Histórica e Arqueológica01Assessor Específico Cultural01Assessor Específico Artístico01Assessor Específico Histórico e Arqueológico01 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER0307 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER01Secretário de Desporto e Lazer01030701 DEPARTAMENTO DE DESPORTO DE RENDIMENTO, ESPORTES RADICAIS E AVENTURA10Diretor Geral do Departamento de Desporto de Rendimento, Esportes Radicais e Aventura01Assessor Especial de Desporto01Coordenador Geral de Desporto01Assessor Específico de Futebol de Campo05Assessor Específico de Futsal01Assessor Especifico de Esportes Radicais, de Rua e Aventura01030702 - DEPARTAMENTO DE DESPORTO COMUNITÁRIO, LAZER E PARAOLÍMPICO15Diretor Geral do Departamento de Desporto Comunitário, Lazer e Paraolímpico01Gerente do Departamento de Desporto Comunitário01Assessor Específico de Desporto Comunitário04Assessor Específico de Desporto de Lazer05Assessor Específico de Desporto Paraolímpico04

ANEXO IIQUADRO DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICAQUADRO DE DIREÇÃO SUPERIORQTDNOMENCLATURASÍMBOLO /

NÍVELSUBSÍDIO R$H/SEMANAL01Agente Pagador do Tesouro MunicipalADS-018.500,0040 horas01Chefe de GabineteADS-018.500,0040 horas01Conselheiro Geral do MunicípioADS-018.500,0040 horas01Controlador Geral do MunicípioADS-018.500,0040 horas01Diretor Executivo do VIÇOSA-PREVADS-018.500,0040 horas01Ouvidor Geral do MunicípioADS-018.500,0040 horas01Procurador Geral do MunicípioADS-018.500,0040 horas10Secretário MunicipalADS-018.500,0040 horasQUADRO DE DIREÇÃO OPERATIVAQTDNOMENCLATURASÍMBOLO /

NÍVELSUBSÍDIO R$H/SEMANAL04Procurador EspecíficoADO-016.290,0040 horas01Fiscal Geral da FazendaADO-016.290,0040 horas01Presidente da Comissão de LicitaçãoADO-066.290,0040 horas01Pregoeiro Oficial do Município--------------40 horas01Agente de Contratação de Bens e Serviços ComunsADD-015.550,0040 horas01Agente de Contratação de Obras e Serviços de EngenhariaADD-015.550,0040 horas40Diretor Geral de DepartamentoADD-01 5.330,0040 horas01SupervisorADD-02 4.550,0040 horas01Assessor ExecutivoADO-024.300,0040 horas01Presidente do Departamento de PlanejamentoADD-024.000,0040 horas02AnalistaADO-043.600,0040 horas12Diretor EspecíficoADD-02 3.550,0040 horas09Assessor TécnicoADO-043.500,0040 horas23Gerente de DepartamentoADO-03 3.390,0040 horas01AuditorADO-043.350,0040 horas01Secretário do Departamento de PlanejamentoADO-042.800,0040 horas18Assessor EspecialADO-04 2.800,0040 horas01Técnico FiscalADO-042.650,0040 horas01Tesoureiro do VIÇOSA-PREVADO-05 2.650,0040 horas01Secretário do VIÇOSA-PREVADO-052.500,0040 horas31Controlador especificoADO-06 2.430,0040 horas01Chefe da Identificação do Cidadão e Expedição de DocumentosADO-062.300,0040 horas45Coordenador GeralADO-07 2.015,0040 horas01Ouvidor de Gestão Participativa e Controle SocialADO-072.015,0040 horas03Fiscal SanitárioADO-092.000,0040 horas01Assistente Geral da ProcuradoriaADO-092.000,0040 horas01Secretário da Junta do Serviço MilitarAD0-08 1.935,0040 horas30Coordenador EspecíficoADO-09 1.650,0040 horas04Fiscal EspecíficoADO-091.650,0040 horas02Membro da Comissão Permanente de LicitaçãoADO-091.650,0040 horas269Assessor EspecíficoADO-10 1.450,0040 horas02Ouvidor EspecíficoADO-10 1.450,0040 horasQTDNOMENCLATURASÍMBOLO /

NÍVELSUBSÍDIO R$H/SEMANAL01Comandante da Guarda Civil MunicipalGCM-01 8.200,0040 horas01Subcomandante da Guarda Civil MunicipalGCM-02 5.450,0040 horas01Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração JARIGCM-03 3.390,0040 horas01Diretor de Trânsito e Tráfego MunicipalGCM-04 3.390,0040 horas01Coordenador de TrânsitoGCM-05 2.430,0040 horas01Gerente Operacional de TrânsitoGCM-06 1.650,0040 horas

ADS- AGENTE DE DIREÇÃO SUPERIOR

ADD- AGENTE DIRETOR DE DEPARTAMENTO

ADO- AGENTE DE DIREÇÃO OPERATIVA

GCM AGENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 823/2024
Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos professores da rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI Nº. 823/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

"Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos professores da rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará, e dá outras providências."

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os professores da rede pública municipal terão seus salários-base reajustados em proporção acima do piso salarial nacional dos professores, ou seja, em 4,00 % (quatro por cento), com os seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2024, passando os valores a serem:

'a7 1º Os professores com carga horária mensal trabalhada de 100 h/a (cem horas/aula) perceberão salário-base mensal nas seguintes proporções:

I - Professor Classe "A" - R$ 2.298,69 (Dois mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos);

II - Professor Classe "B" - R$ 2.764,27 (Dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos);

III - Professor Classe "C" - R$ 3.249,79 (Três mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos).

'a7 2°. Professores com carga horária mensal trabalhada de 200 h/a (duzentas horas/aula), perceberão salário-base mensal nas seguintes proporções:

I Professor Classe "A" - R$ 4.597,38 (Quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos);

II Professor Classe "B" - R$ 5.528,54 (Cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos);

III Professor Classe "C" - R$ 6.499,58 (Seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, EM 11 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 824/2024
Dispõe sobre o adicional de insalubridade ao vencimento base mensal dos Agentes Comunitários de Saúde com vínculo efetivo com o Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
LEI Nº 824/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre o adicional de insalubridade ao vencimento base mensal dos Agentes Comunitários de Saúde com vínculo efetivo com o Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará - CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde com vínculo funcional efetivo com o Município de Viçosa do Ceará o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento base mensal, fixado pela Lei Municipal nº 786/2022 e pelo Art. 198,§ 9º da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022, e enquanto permanecer a exposição a agentes insalubres.

Art. 2º O adicional de que trata o Art. 1º desta Lei constitui base de cálculo para contribuição previdenciária e será devido ainda que o Agente Comunitário esteja afastado das atividades por motivo de férias, auxílio-doença por até 6 (seis) meses e por licença-maternidade.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 11 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 825/2024
Dispõe sobre a atualização dos salários, proventos e vantagens dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, e dá outras providências .
LEI Nº. 825/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a atualização dos salários, proventos e vantagens dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As categorias de servidores públicos municipais não beneficiadas pelo artigo 6° da Lei Municipal nº 772, de 11 de fevereiro de 2022, quer sejam estes ocupantes de cargos de provimento efetivo e/ou contratados temporariamente, terão seus vencimentos básicos reajustados em 6,00 % (seis por cento).

Parágrafo único. Não farão jus ao reajuste de que trata este artigo os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e ou contratados temporariamente cujos reajustes de vencimentos sejam objetos de leis específicas.

Art. 2º Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro e cirurgião dentista terão seus vencimentos básicos reajustados em 8,00 % (oito por cento).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 11 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 826/2024
Dispõe sobre a gratificação de deslocamento para exercício do cargo em local distante da residência aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de agente patrimonial, agente administrativo, auxiliar administrativo...
LEI Nº 826/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a gratificação de deslocamento para exercício do cargo em local distante da residência aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de agente patrimonial, agente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e secretário escolar, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 73, inciso II, da Lei Municipal nº 485/2007.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a gratificação de deslocamento para exercício do cargo em local distante da residência aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de agente patrimonial, agente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e secretário escolar, como estímulo ao exercício das funções nas repartições públicas localizadas em determinadas regiões do Município carentes de recursos humanos.

Art. 2º A gratificação de que trata o Art. 1º é devida ao servidor em função da dificuldade de acesso ao local de trabalho, quando não residir no mesmo local da unidade administrativa de lotação, desde que a distância, tendo como ponto de referência o local da residência do servidor em relação ao local da unidade administrativa, considerando-se a quilometragem do percurso de ida e volta, segundo os seguintes critérios:

a) acima de 15 km até 30 km ……………. 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor;

b) de 31 km a 45 kmcccccccc. 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico do servidor;

c) de 46 km a 65 kmccccccccc 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor;

d) acima de 65 kmcccccccccc 40% (quarenta por cento) do vencimento do servidor.

Parágrafo único. Caso do servidor residir em outro município será considerada, para efeitos de concessão do adicional de deslocamento, a distância entre a sede da respectiva Secretaria Municipal e a repartição pública de lotação do servidor.

Art. 3º A gratificação de que trata o Art. 1º será concedida mediante Portaria da Secretaria de Administração Geral, não servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens e não será incorporada ao vencimento básico do servidor.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, do vigente orçamento do Município, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 11 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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