"Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da Parcela Única e Primeira Parcela do IPTU de 2024 e dá outras providências"
O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 17, parágrafo único e art. 258, ambos da Lei Municipal n° 601, de 11 de dezembro de 2012;
Considerando que o processo licitatório para confecção dos carnês de IPTU 2024 somente foi concluído no dia 23 de fevereiro do corrente ano não havendo tempo hábil para sua confecção e distribuição regular até o dia 30 de abril de 2024 data aprazada para o vencimento da parcela única e primeira parcela.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado a data de vencimento da PARCELA ÚNICA e da PRIMEIRA PARCELA DO IPTU DE 2024 para o dia 30 de junho de 2024.
Art. 2° Para o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado de IPTU de 2024, permanecem inalteradas as datas de vencimentos da 2ª (segunda) à 6ª (sexta) parcelas, com vencimentos entre o dia 30 de julho de 2024 e o dia 30 de novembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 07 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO