DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;
DECRETA:
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, JOEL BRITO DE MESQUITA CPF Nº ***.153.392-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR CLASSE B - , lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 01 de março de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.
Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.
Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 01 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;
DECRETA:
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora, THAUANA MARA DE CARVALHO SILVA CPF Nº ***.433.593-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR CLASSE B - , lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.
Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.
Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 01 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;
DECRETA:
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, ANTONIO RUBENS DOS SANTOS DIAS CPF Nº ***.814.633-** ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL - , lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.
Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.
Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 01 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:
NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Danielle Costa Ferreira***.517.031.**Assessor Específico Histórico e ArqueológicoTurismo02Vanessa Maria Magalhães Mendes Carneiro Tomaz de Oliveira***.977.613.**Coordenador Geral Administrativo do HospitalSaúde
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 01 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;
DECRETA:
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, VERA LÚCIA DE SOUSA FERNANDES CPF Nº ***.528.758-** ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - , lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.
Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.
Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 04 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;
DECRETA:
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, ADALGISA GOMES FEITOSA CPF Nº ***.569.013-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR - , lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 04 de março de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.
Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.
Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 04 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO