Diário oficial

NÚMERO: 1395/2024

Ano IX - Número: MCCCXCV de 6 de Março de 2024

06/03/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 06/03/2024 16:53:06 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO: 03/2024
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS E CRECHES: E.E.F. JOÃO DOS ANJOS FONTENELE, E.E.F. FRANCISCO MAMEDE DE BRIT C.E.B. NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO E C.E.B. PROFESSOR JAIR SIQUEIRA DA SILVA. NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ CONCORRÊNCIA nº 03/2023-SEDUC, cujo objeto, cujo objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS E CRECHES: E.E.F. JOÃO DOS ANJOS FONTENELE, E.E.F. FRANCISCO MAMEDE DE BRIT C.E.B. NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO E C.E.B. PROFESSOR JAIR SIQUEIRA DA SILVA. NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado da fase de habilitação da seguinte forma, HABILITADAS: M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS LTDA., SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., R A CONSTRUTORA LTDA., RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA., ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., W T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA., J.V. MARTINS ENGENHARIA ME, J G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CONSTRUTORA AG LTDA., MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., B & C EDIFICAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., FORTALECE CONSTRUTORA LTDA., ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., MILLENIUM SERVIÇOS LTDA., APOLO SERVIÇOS LTDA., LF SERVIÇOS URBANOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.687.486/0001-16; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA., J L EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA., R S M PESSOA LTDA., LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA., 3D CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA., INABILITADAS: G. A. RABELO JÚNIOR ME, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA., BRB SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., JUF - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., e 40) F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., Desta forma abre-se o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea a da lei de licitações vigente. Os motivos estarão à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, www.vicosa.ce.gov.br/ e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 05 de março de 2024. Flávia Maria Carneiro da Costa, Presidente/CPL.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 13/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - VIÇOSA-PREV.
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ RPPSV, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 22030901-RPPSV, DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2022-RPPSV. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ RPPSV. CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ RPPSV. CONTRATADA: FONTENELE ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - VIÇOSA-PREV. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ELIAS SILVA OLIVEIRA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 07/2024
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA.
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 24011701-SESA, REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 07/2023-SESA/SRP, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA. NA EDIÇÃO Nº MCCCLXIV, ANO IX, PÁGINA 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, DO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 24011701-SESA, ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL:R$ 38.200,00 (TRINTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS).). LEIA-SE: VALOR GLOBAL: R$ R$ 18.200,00 (DEZOITO MIL E DUZENTOS REAIS).

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 54/2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 054/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, JOEL BRITO DE MESQUITA CPF Nº ***.153.392-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR CLASSE B - , lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 01 de março de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 01 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 55/2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 055/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora, THAUANA MARA DE CARVALHO SILVA CPF Nº ***.433.593-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR CLASSE B - , lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 01 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 56/2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 056/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, ANTONIO RUBENS DOS SANTOS DIAS CPF Nº ***.814.633-** ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL - , lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 01 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 58/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 058/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Danielle Costa Ferreira***.517.031.**Assessor Específico Histórico e ArqueológicoTurismo02Vanessa Maria Magalhães Mendes Carneiro Tomaz de Oliveira***.977.613.**Coordenador Geral Administrativo do HospitalSaúde

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 01 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 59/2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 059/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, VERA LÚCIA DE SOUSA FERNANDES CPF Nº ***.528.758-** ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - , lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 04 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 60/2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 060/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, ADALGISA GOMES FEITOSA CPF Nº ***.569.013-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR - , lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 04 de março de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 04 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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