Diário oficial

NÚMERO: 1390/2024

28/02/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 28/02/2024 16:07:21 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 08/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.
A SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23021401-SECIPS, DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2023-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA: R.S. DE M. BRITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESME, CNPJ 27.773.429/0001-78 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. PRAZO DE DURAÇÃO: A PARTIR DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2025 ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAEL SILVA DE MATOS BRITO VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 09/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23021401-SEDUC, DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2023-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: R.S. DE M. BRITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESME, CNPJ 27.773.429/0001-78 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. PRAZO DE DURAÇÃO: A PARTIR DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2025 ASSINA PELA CONTRATADA: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAEL SILVA DE MATOS BRITO VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 10/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23021401-SEINFRA, DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2023-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: R.S. DE M. BRITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESME, CNPJ 27.773.429/0001-78 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. PRAZO DE DURAÇÃO: A PARTIR DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2025 ASSINA PELA CONTRATADA: PEDRO DA SILVA BRITO. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAEL SILVA DE MATOS BRITO VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024. PEDRO DA SILVA BRITO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 11/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETARIA DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23021401-SESA, DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2023-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: R.S. DE M. BRITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESME, CNPJ 27.773.429/0001-78 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. PRAZO DE DURAÇÃO: A PARTIR DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2025 ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO ROCHA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAEL SILVA DE MATOS BRITO VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024. ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 265/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A SECRETARIA DE SÁUDE.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 24022001-SESA, DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO Nº 06/2023-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: D. OLIVEIRA V. NETO VARIEDADES EIRELI - EPP., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.616.533/0001-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A SECRETARIA DE SÁUDE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 12.750,00 (DOZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 264/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PADRONIZADO PARA PROVAS DO PAIC.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 4º CONTRATO Nº 24022305-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023-SEDUC/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.748.439/0001-20. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PADRONIZADO PARA PROVAS DO PAIC. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 3.268,60 (TRÊS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ MILTON ANASTÁCIO ALVES JÚNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 266/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PADRONIZADO PARA PROVAS DO PAIC.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 3º CONTRATO Nº 24022304-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023-SEDUC/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.748.439/0001-20. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PADRONIZADO PARA PROVAS DO PAIC. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 90.296,46 (NOVENTA MIL E DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ MILTON ANASTÁCIO ALVES JÚNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 267/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PADRONIZADO PARA PROVAS DO PAIC.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 4º CONTRATO Nº 24022305-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023-SEDUC/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.748.439/0001-20. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PADRONIZADO PARA PROVAS DO PAIC. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 3.268,60 (TRÊS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ MILTON ANASTÁCIO ALVES JÚNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO: 02/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24022304-SEDUC.
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO - A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE DECIDIUTORNAR SEM EFEITOA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 24022304-SEDUC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023-SEDUC/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023-SEDUC/SRP. PARTES: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI,, CNPJ Nº 31.748.439/0001-20. EM CONFORMIDADE COM SÚMULA Nº 473 DO STF. MOTIVO: ERRO DE PUBLICAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 1388/2024 - DATA DA CIRCULAÇÃO: 26/02/2024, PÁGINA 6. VIÇOSA DO CEARÁ, 26 DE FEVEREIRO DE 2024. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO: 01/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23120601-SEDUC.
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO - A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE DECIDIUTORNAR SEM EFEITOA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 23120601-SEDUC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023-SEDUC/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023-SEDUC/SRP. PARTES: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CARLOS ROBERTO MAIA ME, CNPJ Nº 37.662.560/0001-11. EM CONFORMIDADE COM SÚMULA Nº 473 DO STF. MOTIVO: ERRO DE PUBLICAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 1334/2023 - DATA DA CIRCULAÇÃO: 06/12/2023, PÁGINA 4. VIÇOSA DO CEARÁ, 28 DE FEVEREIRO DE 2024. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 51/2024
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública municipal de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
DECRETO Nº 051/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública municipal de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e tendo em vista o disposto no art. 12,caput, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Art. 36 do Decreto Municipal n° Nº 080, de 28 de março de 2023, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual, no âmbito da administração pública municipal de Viçosa do Ceará.

Definições

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II - Requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

III - Área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;

IV - Documento de formalização de demanda - documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

V - Plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

VI Comissão de Planejamento - unidade responsável pela fase preparatória (planejamento), pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas ao Plano Anual de Contratações, no âmbito da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará; e

§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.

CAPÍTULO II

DO FUNDAMENTO

Objetivos

Art. 3º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal de Viçosa do Ceará tem como objetivos:

I - Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;

III - Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV - Evitar o fracionamento de despesas; e

V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO

Diretrizes

Art. 4º Até 01 de julho de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas:

I - As contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei Federal nº 14. 133/2021; e

II - As contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte.

§ 1º Os órgãos e as entidades com unidades de execução descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual separadamente por unidade administrativa, com consolidação posterior em documento único.

§ 2º O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades.

Exceções

Art. 5º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

I - As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021; e

II - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Procedimentos

Art. 6º Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações:

I - Justificativa da necessidade da contratação;

II - Descrição sucinta do objeto;

III - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

IV - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações da Secretaria de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará;

V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;

VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;

VII - Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e

VIII - Nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e as entidades observarão, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços ou de Obras do Governo federal.

Art. 7º O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.

Art. 8º As informações de que trata o art. 6º serão formalizadas até 1º de julho do ano de elaboração do plano de contratações anual.

Consolidação

Art. 9º Encerrado o prazo previsto no art. 8º, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:

I - Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;

II - Adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 5º; e

III - Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso III do caput.

§ 2º O processo de contratação de que trata o § 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo.

§ 3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 30 de julho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.

CAPÍTULO IV

DA APROVAÇÃO

Autoridade competente

Art. 10. Até a primeira quinzena de agosto do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado o disposto no art. 9º.

§ 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput.

§ 2º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14, salvo as exceções previstas no Art. 176 da Lei n° Federal nº 14.133/2021.

Unidades de execução descentralizada

Art. 11. A aprovação do plano de contratações anual de órgãos ou entidades com unidades de execução descentralizada poderá ser delegada à autoridade competente daquela unidade a que se refere, observado o disposto no art. 12.

CAPÍTULO V

DA PUBLICAÇÃO

Divulgação

Art. 12. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, salvo as exceções previstas no Art. 176 da Lei Federal n° 14.133/2021.

§ 1º. A Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará disponibilizará, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.

§ 2º Excepcionalmente, o Plano Anual de Contratações referente ao ano de 2024, poderá ser publicado até 29 de fevereiro de 2024.

CAPÍTULO VI

DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO

Inclusão, exclusão ou redimensionamento

Art. 13. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - No período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 14. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14.

CAPÍTULO VII

DA EXECUÇÃO

Compatibilização da demanda

Art. 15. A Comissão de Planejamento verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.

Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 16.

Art. 16. As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 8º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § 1º do art. 11.

Relatório de riscos

Art. 17. A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo com as orientações da Secretaria de Administração Geral, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.

§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.

§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.

§ 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 18. A Central de Compras da Prefeitura de Viçosa do Ceará poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.

Art. 19. A Secretaria de Administração Geral poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Vigência

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 52/2024
Regulamenta o disposto no Art. 95, § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021(contrato verbal), dispondo sobre as regras para instrução e formalização dos procedimentos de contratação direta para pequenas compras...

DECRETO Nº 052/2024, DE 28 de FEVEREIRO DE 2024

Regulamenta o disposto no Art. 95, § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021(contrato verbal), dispondo sobre as regras para instrução e formalização dos procedimentos de contratação direta para pequenas compras ou a prestação de serviços de pronto pagamento, no âmbito da Administração Pública Municipal de Viçosa do Ceará e dá outras providências.O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e tendo em vista o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto é de observação obrigatória no âmbito da Administração Pública Municipal de Viçosa do Ceará-CE para estabelecer, com fim de padronizar e garantir unidade de ação processual, diretrizes à instrução de processos administrativos de contratação direta por dispensa de licitação com base no Art. 95, §2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 3º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Municipal de Viçosa do Ceará, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, ou seja, abarcar despesas que não possam se submeter ao processo habitual de aquisição e pagamento pela Administração Pública, assim entendidos aqueles de valor não superior ao valor estabelecido no § 2º do Art. 95, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 4º Nas dispensas de licitação para os serviços, compras ou serviços comuns de engenharia até o valor correspondente ao estabelecido no § 2º do Art. 95 da Lei Federal n° 14.133/2021, será observado o seguinte rito processual simplificado, segundo o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conterá prioritariamente as seguintes informações, preferencialmente nessa ordem:

I Documento de designação dos agentes públicos responsáveis pela contratação;

II - Documento de formalização de demanda;

III - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei n° Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n° 080 de 28 março de 2023;

IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - Comprovação das condições de habilitação prevista no art. 7º deste decreto;

VI - Autorização da autoridade competente.

§ 1º Para apuração dos valores previstos no caput deve ser considerado o somatório da despesa com objetos de mesma natureza, isto é, o somatório das contratações no mesmo ramo de atividade, cujo critério de verificação é a subclasse da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), acessível em https://cnae.ibge.gov.br/ (sub elemento). Além disso, deve ser considerado o somatório despendido no exercício financeiro.

Art. 5º As contratações por dispensa de licitação de que tratam o Artigo anterior estarão dispensadas do cumprimento ao § 3º do art. 75, da Lei Federal n° 14.133/2021, por se tratarem de procedimentos simplificados de contratação e ainda de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento.

Art. 6º No procedimento de contratação com base neste decreto devem ser observadas as seguintes orientações: os documentos serão produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis; os valores, preços e custos utilizarão a moeda corrente nacional; a autenticidade de cópia de documento poderá ser feita por agente da Administração, mediante apresentação do original e o reconhecimento de firma é necessário somente se houver dúvida de autenticidade.

Art. 7° Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado nas dispensas de licitação com base no Art. 4° deste Decreto serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021.

I - A habilitação jurídica que visa demonstrar a capacidade do licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada;

II - As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

e) A regularidade perante a Justiça do Trabalho;

§ 1º Na hipótese do fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

§ 2º A documentação será dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata ou prestação de serviços de pronto pagamento, cujos valores sejam inferiores a 20% (vinte por cento) do valor previsto no §2º, do Art. 95, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 8º A autorização da aquisição/contratação por dispensa será assinada pelo(a) Ordenador (a) de Despesas da Unidade Orçamentária requisitante do Município de Viçosa do Ceará-CE.

Art. 9º Nos processos de contratações diretas realizados pelo Município de Viçosa do Ceará-CE, com base neste Decreto, não será necessário atender à política institucional de aquisições compartilhadas, tendo em vista que a peculiaridade dessas aquisições pode dificultar ou até inviabilizar a condução e efetivação da contratação.

Art. 10. Os procedimentos, documentos e informações descritas no presente Decreto não são taxativos, podendo surgir situações que demandem documentos e/ou procedimentos complementares aos aqui estabelecidos.

Art. 11. A Unidade Gestora proponente do processo, por meio de Agente Público designado, poderá emitir orientações e esclarecimentos suplementares por meio de memorandos, e-mails, e demais formas de comunicação.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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