Diário oficial

NÚMERO: 1378/2024

07/02/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 07/02/2024 17:56:59 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 02/2024
EXECUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIO, PADRÃO FNDE ANEXA A E.E.F. CAJUEIRO DO NECO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ TOMADA DE PREÇOS nº 04/2023-SEDUC, cujo objeto EXECUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIO, PADRÃO FNDE ANEXA A E.E.F. CAJUEIRO DO NECO. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que estará abrindo as Propostas de Preços referente a mesma, dia 08 de fevereiro de 2024, às 09:000h, a Rua José Joaquim de Carvalho, nº 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 05 de fevereiro de 2024. Flávia Maria Carneiro da Costa, Presidente da CPL.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 02/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO CONTRATO Nº 02/2022-SESA, CUJO OBJETO É A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. NA EDIÇÃO Nº MCCCXVIII, ANO VIII, PÁGINA 9, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, DO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 22110101-SESA, ONDE SE LÊ: CLÍNICA OFTALMOLÓGICA SANTA LUZIA LTDA, LEIA-SE: COOPBRASIL - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE LTDA.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 29/2024
Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 029/2024

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 22 de novembro de 2023, pela servidora pública municipal, FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 028/2024, datado de 05 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Francisca do Nascimento Vieira, matrícula funcional nº 6945, investida no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.F Isaac Vieira do Espírito Santo.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência FEVEREIRO/2004 até NOVEMBRO/2023, mês do requerimento do benefício, a fração de 0,659908, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 7.226 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 29 de janeiro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 029/2024

Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Última remuneração da servidora no cargo efetivo (OUTUBRO/2023)……….R$: 1.320,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…..............…....R$: 1.132,10

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 7.226 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação da fração de 0,659908 sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.º 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................………………………………...........….R$: 747,08

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…......R$: 572,92

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................….......R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º maio de 2023, conforme Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 2023.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 29 de janeiro de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2023-SAÚDE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

RECLASSIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2023-SAÚDE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 247/2023, de 18 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento de reclassificação de candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas para cada cargo e a ordem cronológica de apresentação dos pedidos;

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município pela concessão do requerimento de acordo com o quantitativo de vagas para cada cargo e a ordem cronológica de apresentação dos pedidos;

RESOLVE:

I TORNAR PÚBLICO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS dentro do quantitativo de vagas, após o requerimento de reclassificação, observada a ordem cronológica dos pedidos, e de acordo com a relação em anexo.

II- Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

RECLASSIFICAÇÃO

SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALRECLASSIFICAÇÃO03415Daynara Maria Freire Batista

Cirurgião Dentista44,0 1º RECLASSIFICADO

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2023-SAÚDE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2023-SAÚDE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 247/2023, de 18 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS para os cargos de Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro (Ambulatório), Nutricionista, Psicólogo e Técnico de Enfermagem (Plantão Hospitalar) no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2023- SAÚDE, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 247/2023 e Publicado no dia 19 de dezembro de 2023, conforme relação constante do Anexo ( Anexo I deste edital), a se apresentarem na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido entre 08 de fevereiro a 09 de fevereiro de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos exigidos( original e cópia) para o ato de contratação.

II- Relação dos documentos obrigatórios a serem apresentados:

1) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

2) fotocópia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação;

3) fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição);

4) fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular) sendo do sexo masculino;

5) fotocópia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros) se for o caso;

7) fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro;

8) fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS;

9) fotocópia e original do comprovante de residência;

10) fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) laudo médico favorável constatando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional- ASO;

III- A não apresentação dos documentos na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO01447Maria Eliane Santos da CostaAssistente Social72,57º01012Anna Priscilla Matos de LimaAssistente Social72,08º02184Valérya Dayane Nunes de OliveiraAuxiliar de Saúde Bucal31,515º03056Maria Clara Sousa MapurungaCirurgião Dentista44,014º03097Laura Stefanny Gomes de CarvalhoCirurgião Dentista41,515º05258Francisco Adão de Andrade JúniorEnfermeiro (Ambulatório)58,516º26530Thiago de MenezesNutricionista70,55º27179Joyce Brenda de Sousa de Brito SilvaPsicólogo61,08º29020Stefany Priscila Rodrigues Silva MagalhãesTécnico de Enfermagem (Plantão Hospitalar)30,044º

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2023.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 174/2023, de 31 de agosto de 2023;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS para os cargos de Assistente Social , no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2023, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 174/2023 e Publicado no dia 31 de agosto de 2023, conforme relação constante dos Anexos ( Anexo I deste edital), a se apresentarem na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido entre 08 de fevereiro a 09 de fevereiro de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos exigidos( original e cópia) para o ato de contratação.

II- Relação dos documentos obrigatórios a serem apresentados:

1) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

2) fotocópia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação;

3) fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição);

4) fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular) sendo do sexo masculino;

5) fotocópia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros) se for o caso;

7) fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro;

8) fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS;

9) fotocópia e original do comprovante de residência;

10) fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) laudo médico favorável constatando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional- ASO;

III- A não apresentação dos documentos na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO0137Nayara Vieira MapurungaAssistente Social66,015º0132Maria Sandy Rodrigues SoaresAssistente Social64,516º

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 37/2024
Dispõe sobre a publicação da versão atualizada do Regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
DECRETO Nº 037/2024 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a publicação da versão atualizada do Regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará no uso de suas atribuições legais e em conformidade no que lhe é permitido pela Lei Nº 609 de 17 de Maio de 2013, considerando a necessidade de manter o bom funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, órgão deliberador e fiscalizador das Políticas Públicas Municipais de atenção a pessoa idosa.

DECRETA:

Art. 1º A publicação da versão atualizada do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, conforme art.3º da Lei Nº 609/ 2013 de 17 de Maio de 2013.

Art. 2º A versão atualizada, foi analisada, alterada e deliberada, pela plenária, em votação realizada conforme Ata 04/2023 dia 21 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 31 de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ,07 DE FEVEREIRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 38/2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 038/2024 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora, JOSÉ MAURICIO PEREIRA DE OLIVINDO CPF Nº ***.500.903-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR - , lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de Nº 036/2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ,07 DE FEVEREIRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 39/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 039/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Francyellen de Brito Carneiro***.978.063.**Assistente da ProcuradoriaGabinete

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 31 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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