Diário oficial

NÚMERO: 1365/2024

19/01/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 19/01/2024 16:06:13 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 388/2023
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS OU DOADOS AO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ...
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 23021701-SEAG, DECORRENTE DO INEXIGIBILIDADE Nº IN 01/2023-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CONTRATADA: VIÇOSA DO CEARÁ CARTÓRIO DO 2 OFÍCIO, CNPJ 06.574.016/0001-94 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS OU DOADOS AO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, PELA TABELA DE EMOLUMENTOS VIGENTE AO ANO DO SERVIÇO PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: VALDO NOGUEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 16/2024
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 016/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado na Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Balanço Orçamentário do Exercício Financeiro de 2023, demonstra que o somatório das receitas que compõem a base de cálculo para repasse de Duodécimos ao Poder Legislativo Municipal no exercício de 2024, referidas no Artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 88.099.122,80 (Oitenta e oito milhões, noventa e nove mil, cento e vinte e dois reais e oitenta centavos);

CONSIDERANDO que o item I do Art. 29-A da Constituição Federal, limita o repasse de duodécimos para Câmaras Municipais para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) em 7% do somatório das receitas referidas no Art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº. 813/2023, de 01 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, e que a dotação destinada à Câmara Municipal é de R$ 7.180.000,00 (Sete milhões, cento e oitenta mil reais), inferior ao que determina o artigo 29-A.

D E C R E T A:

Art. 1º. O limite máximo de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício de 2024 é de R$ 6.166.938,60 (Seis milhões, cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), sendo o valor da parcela mensal de Duodécimo estipulada em R$ 513.911,55 (Quinhentos e treze mil, novecentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), nas 12 (doze) parcelas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo seus efeitos financeiros que retroagem a 1º. de janeiro de 2024, cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ,19 DE JANEIRO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

Dados extraídos do Balanço Geral do Exercício de 2023TRIBUTOS E TRANSFERÊNCIASCONSIDERADAS PARA O CÁLCULO DODUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DEVIÇOSA DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2024VALOR - R$IPTU R$ 734.595,99 IRRF R$ 5.378.938,46 ISS R$ 2.263.571,38 ITBI R$ 157.588,57 TAXAS R$ 435.673,55 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ - RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA R$ 1.496.362,96 JUROS E MULTAS DE MORA SOBRE A R$ - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA R$ 145.343,48 FPM R$ 65.413.416,83 ITR R$ 16.702,79 IPVA R$ 2.819.122,12 ICMS R$ 9.197.300,87 IPI-EXPORTAÇÃO R$ 30.775,87 CIDE R$ 9.729,93 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASEXERCÍCIO 2023 R$ 88.099.122,80 Valor a ser repassado ( 7% ) em 2024 R$ 6.166.938,60 Repasse Mensal até o dia 20 (11 parcelas JAN à NOV) R$ 513.911,55 Repasse Mensal até o dia 20/12/2024 R$ 513.911,55

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 17/2024
Determina a DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO de servidor efetivo apurado em Processo Administrativo Disciplinar apurado e dá outras providências.
DECRETO Nº. 017/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Determina a DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO de servidor efetivo apurado em Processo Administrativo Disciplinar apurado e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 70, VI e VII Lei Orgânica do Município, art. 131 caput c/c art. 145, II da Lei Municipal nº. 485/2007 e art. 57, § 2ª da Lei Municipal 558/2009.

Considerando o relatório conclusivo junto ao Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2023-SEDUC, oriundo da d. Comissão Processante, que apurou o cometimento de ABANDONO DE EMPREGO pela servidora efetiva PATRICIA ALMEIDA MAPURUNGA, observando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município recomendando à homologação do Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar em tela e, consequentemente, a DEMISSÃO da servidora em questão;

Considerando o disposto nos artigos 131 caput da Lei Municipal nº. 485/2007, c/c o art. 57, § 2ª da Lei 558/2009, com penalidade prevista no art. 145, II da Lei Municipal nº. 485/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado a DEMISSÃO da Servidora Pública Municipal PATRICIA ALMEIDA MAPURUNGA, Matrícula funcional nº 10403, CPF: ***.906.493-**, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Viçosa do Ceará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 19 janeiro de 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará-Ce

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 32/2024
Revogar o inteiro teor da Portaria n° 029/2024, datada de 12 de janeiro de 2024.
PORTARIA nº 032/2024

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 505/2008, que em seu art. 53 preconiza que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

CONSIDERANDO a Súmula 473 do STF, segundo a qual, a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

R E S O L V E:

??I Revogar o inteiro teor da Portaria n° 029/2024, datada de 12 de janeiro de 2024.

?II- Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

?Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 19 de janeiro de 2024.

?Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 33/2024
Estabelecer oficialmente o endereço da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA nº 033/2024

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81.RESOLVE:

I Estabelecer oficialmente o endereço da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ n° 06.071.907/0001-28, na rua Francisca Iraci Vasconcelos, n° 0333, bairro São José Viçosa do Ceará CEP: 62-300-000.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 19 de janeiro de 2024.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

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