Diário oficial

NÚMERO: 1316/2023

Ano VIII - Número: MCCCXVI de 8 de Novembro de 2023

08/11/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 08/11/2023 18:57:58 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 831/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 8º CONTRATO Nº 23110701-SETUMA, RESULTANTE DO PROCESSO PE 09/2023-SEAG/SRP, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: STAFF SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ 35.979.817/0001-38. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. ASSINA PELA CONTRATADA: DIORGE DE OLIVEIRA FERREIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VALOR: R$ 3.924,95 (TRÊS MIL NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO: 01/2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA .
EDITAL Nº 01/2023

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 84, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e art. 1º. § 2º da Lei Municipal nº 613/2013, Lei Municipal nº 491/2007 e Lei Municipal nº 534/2009 e Decretos nº 224/2023 e 225/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, para recrutar profissionais que atuarão em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado, com vistas a contratar profissionais temporários será regulada pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal conforme parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 491/2007.

1.2 O Processo Seletivo Público Simplificado terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da administração pública, e tem como objetivo atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da legislação Municipal e do presente edital.

1.3 Os candidatos que se inscreverem nesse processo serão chamados de acordo com a necessidade, conveniência e interesse públicos e conforme as disponibilidades financeiras da Secretaria Municipal de Saúde.

1.4 O processo seletivo não assegura ao candidato o direito imediato a contratação, salvo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

1.5 Havendo necessidade poderão ser convocados para preenchimento das vagas ociosas os candidatos do cadastro reserva, observando-se a sua ordem de classificação, a necessidade e os critérios estabelecidos pela administração pública.

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O Processo Seletivo Público Simplificado regido por este edital será executado no Município de Viçosa do Ceará-CE.

2.2 As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado Nº 01/2023 serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

2.3 Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este edital para conhecimento das normas que regem o presente processo seletivo e observar rigorosamente o calendário de eventos constantes no edital. A inobservância das normas previstas neste edital implicará a eliminação do candidato.

2.4 A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos, bem como a entrevista, serão realizadas pela Comissão Especial coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para esse fim.

2.5 Os contratos de trabalho serão regidos pelo regime da CLT, aplicando de forma supletiva as normas da Lei Municipal nº 485/2007.

3. DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 Os requisitos, as atribuições e a carga horária dos cargos, objeto deste Processo Seletivo Público Simplificado estão especificados no Anexo IV, parte integrante deste edital.

4. DO PERÍODO, DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 10, 13, 14, 16 e 17 de novembro de 2023, no Teatro Pedro II, localizado na Rua Lamartine Nogueira, s/n, bairro Centro, Viçosa do Ceará-CE, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

4.2 A inscrição será gratuita e realizada por meio presencial.

4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à seleção que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.4 A Comissão Especial não se responsabilizará por eventuais atrasos de horários das inscrições e por entrega de documentos incompletos por candidatos, que serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

4.5 Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações.

4.6 O candidato poderá realizar apenas uma inscrição e uma única opção de cargo, neste processo seletivo para cada cargo, área de atuação, devendo observar atentamente as exigências contidas no Edital.

5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição o candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 No ato da inscrição o candidato deve apresentar o formulário de inscrição, devidamente datado e assinado, com originais e cópias dos respectivos documentos comprobatórios requeridos para o cargo/função de seu interesse:

a) Carteira de Identidade (RG) (frente e verso) ou CNH;

b) CPF;

c) Título de Eleitor, exceto imigrantes;

d) Comprovante de endereço Atualizado;

e) PIS/PASEP/NIS

f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Certificado de reservista para Sexo Masculino;

h) Certificado de conclusão de curso de ensino exigido para o cargo;

i) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Comum Estadual, expedida pela Comarca onde o candidato possui endereço declarado;

j) Curriculum vitae atualizado, com foto, títulos associados a área profissional com devidas comprovações de titulações e experiência;

k) Carteira de inscrição no respectivo Conselho de Categoria Profissional (frente e verso), Certidão ou Declaração de comprovação dentro da validade;

5.3 O candidato declarará na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita, no caso de aprovado, apresentar outros documentos comprobatórios que venham a ser necessários e que poderão ser exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da formalização da contratação.

5.4 O candidato portador de deficiência apresentará no ato de sua inscrição, fotocópiaautenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para qual pretende se candidatar.

5.5. Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada

cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da seleção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, na forma prevista no Decreto Federal nº 3.298/09.

5.6. Somente haverá reserva imediata de vagas para os cargos constantes no ANEXO IV conforme especificados no quadro de vagas para pessoa com deficiência.

5.7 Os documentos comprobatórios e o curriculum vitae deverão ser entregues de forma presencial no ato da inscrição.

5.8 O candidato deverá apresentar o formulário de Inscrição, devidamente preenchido, datado e assinado.

5.9 O candidato que preencher o formulário de inscrição com dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

5.10 As consequências de eventuais erros de preenchimento do formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. DO QUANTITATIVO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

6.1 Os cargos descritos neste processo seletivo compreenderão carga horária conforme descrito no ANEXO IV

7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo será constituído por 03 etapas: INSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA.

8. INSCRIÇÃO

8.1 A entrega da documentação e Curriculum vitae acompanhado dos documentos comprobatórios, será feito de forma presencial no ato da inscrição no endereço descrito no item 4.1. Não será permitido ao candidato anexar documentação nas outras etapas do processo.

9. ANALISE CURRICULAR

9.1 A análise curricular, levará em consideração a escolaridade, a qualificação profissional, a experiência dos candidatos, de acordo com as denominações e os critérios de avaliação previstos no ANEXO V, deste edital.

9.2 O formulário de CONTAGEM DE PONTOS DO CURRÍCULO será preenchido pela comissão, baseando-se na documentação apresentada: a) escolaridade, b) qualificação profissional e c) experiência.

9.3 Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido neste edital.

9.4 A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:

Escolaridade: o candidato deverá anexar o diploma/certificado/declaração de nível de escolaridade, de acordo com as condições estabelecidas neste edital;

Qualificação Profissional: Os cursos/atividades de qualificação profissional devem atender as seguintes condições:

a) estejam associados com a área da Seleção;

b) terem cargas horárias que sejam de no mínimo 04 horas, sendo avaliados comprovantes de conclusão de curso realizados nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do primeiro dia do período de entrega dos títulos.

Experiência Profissional: O candidato deverá apresentar, para efeito de comprovação de experiência profissional:

a) declaração ou certidão emitida pelo órgão empregador no qual exerceu suas atividades na área da Seleção, que informe o período, discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego;

b) comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial;

c) cópias legíveis das páginas da CTPS, onde conste: foto, identificação, série, assinatura e a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de atividades na área da Seleção;

d) cópia do contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção.

9.5 Quando a descrição da função, em qualquer uma das opções citadas nas alíneas acima (a até d), não for suficiente para comprovar o exercício das atividades na área da seleção, o documento de comprovação escolhido deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que informe o período, discriminando o início e o fim e a descrição das atividades realizadas.

9.6 Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme ANEXO V.

9.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10. ENTREVISTA

10.1 Após a divulgação do resultado definitivo da análise curricular, será publicada a convocação para entrevista, contendo a relação nominal dos candidatos convocados.

10.2 A entrevista tem caráter classificatório.

10.3 Todas as entrevistas serão realizadas na cidade de Viçosa do Ceará CE, em data, horário e local a serem comunicados aos candidatos via publicação no endereço eletrônico www.vicosa.ce.gov.br.

10.4 Não será permitida a realização de entrevistas fora do local designado.

10.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.6 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à entrevista designada.

10.7 Será excluído da fase da entrevista o candidato que:

a)Apresentar-se após o horário estabelecido ou fora dos locais de entrevistas pré-determinados;

b)Não apresentar o documento original de identidade exigido no item 10.5;

c)Não comparecer à entrevista, seja qual for o motivo alegado;

d)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos entrevistadores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais das entrevistas;

11.DOS RECURSOS

11.1 Os recursos deverão ser interpostos sempre no prazo previsto de acordo com a divulgação do fato que for gerador do recurso, por ofício devidamente assinado pelo (a) candidato (a), entregue no endereço Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Solar da Marcela, Andar Térreo, Secretaria de Administração Geral, na data conforme o Anexo I, em envelope lacrado com a identificação: Á COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO RECURSO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2023.

11.2 Na apresentação dos recursos, o (a) candidato (a) deverá formalizar com fundamentos e argumentos de modo lógico, consistente e conciso, a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, com assinatura do candidato.

11.3 Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento, não havendo recurso questionando o resultado de recurso.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Na classificação final, caso haja igualdade de pontuação serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que tiver:

I.Maior Experiência comprobatória na área;

II.Maior Pontuação no currículo;

III.Maior idade.

13. DOS RESULTADOS

13.1 O resultado final e homologação desta Seleção Pública Simplificada, será divulgado no dia 21 de dezembro 2023, após as 17:00h, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, www.vicosa.ce.gov.br.

14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1 Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão chamados (as) de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da administração pública municipal bem como da disponibilidade financeira para contratação.

14.2 O candidato aprovado deverá possuir os requisitos básicos para a contratação:

a)Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e imigrantes nos termos da Lei;

b)Ter, na data da contratação a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)Possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga;

d)Estar quite com as obrigações eleitorais;

e)Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;

f)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional expedido especificamente por um profissional especializado e com registro em medicina do trabalho. (ASO)

14.3 O Contrato será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.

14.4 Os (as) candidatos (as) aprovados (as) nesta seleção, quando convocados (as) para contratação, deverão apresentar outros documentos necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento.

14.5 A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão contratual.

14.6 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.

14.7 A classificação para formação de cadastro de reserva, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência públicas.

14.8 Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviço de acordo com a necessidade da municipalidade em todo território do município, podendo haver troca de local de trabalho de acordo com interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

15. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

15.1 A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do (a) contratado (a);

b) por conveniência da Administração Pública;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar aos deveres funcionais;

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada;

16.2 Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ.

16.3 O candidato classificado dentro do quantitativo de vagas e/ou do quadro de cadastro de reserva, que uma vez convocado para assumir o cargo optar por não fazê-lo, terá direito a pedir a reclassificação, que concedido será o candidato classificado para a última posição do quadro de cadastro de reserva.

16.4 A lista dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será divulgada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, www.vicosa.ce.gov.br.

16.5 Será considerado desistente perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado que não apresentar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função e a não aceitação do local de lotação sugerido conforme a necessidade da Administração Pública.

16.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade dos documentos apresentados. Assim como não corresponder às finalidades e objetivos da função, prática de atos de indisciplina, maus-tratos e conduta pessoal e profissional.

16.7 As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em comunicado da Comissão Especial, divulgado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, www.vicosa.ce.gov.br.

16.8 Outras convocações e resultados inerentes à Seleção serão publicadas no site Oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, www.vicosa.ce.gov.br.

16.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado.

16.10 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado ficará instalada, no Prédio Solar da Marcela, localizado na Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, nº 322, Centro, Viçosa do Ceará-CE.

16.11 A Comissão Especial será dissolvida após a seleção e divulgação dos resultados.

Viçosa do Ceará-CE, 08 de novembro de 2023.

SECRETÁRIO DE SAÚDE

ADRIANO ROCHA DA SILVA

Comissão Especial ___________________________________________________

Comissão Especial ___________________________________________________

Comissão Especial ___________________________________________________

LINK DE ACESSO AOS ANEXOS: https://www.vicosa.ce.gov.br/publicacoes.php

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