Diário oficial

NÚMERO: 1302/2023

17/10/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 17/10/2023 16:01:09 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 797/2023
AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECAS MÓVEIS, COMPACTAS E DOBRAVEIS, ATRAVES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS, PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 23100502-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023-SEDUC/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 30.570.278/0001-65. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECAS MÓVEIS, COMPACTAS E DOBRAVEIS, ATRAVES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS, PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.616.400,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO KLEBER CASTRO SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE OUTUBRO DE 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 66/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA DE GESTÃO NA ÁREA DE SAÚDE.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023-SESA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA DE GESTÃO NA ÁREA DE SAÚDE. Vencedor: ASSESSORIA INOVAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.295.019/0001-05, com o valor global de R$ 59.760,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta reais), ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO E ADJUDICO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. Adriano Rocha da Silva Secretário de Saúde. DATA: 16 DE OUTUBRO DE 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 796/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA DE GESTÃO NA ÁREA DE SAÚDE.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 23101615-SESA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: ASSESSORIA INOVAR LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.295.019/0001-05. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA DE GESTÃO NA ÁREA DE SAÚDE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 59.760,00 (CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: IRLANDA PONTES DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 16 DE OUTUBRO DE 2023.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 67/2023
CONSTRUÇÃO DE BUEIROS TUBULARES E RETANGULARES NA REGIÃO DO DISTRITO DE PASSAGEM DA ONÇA, NOS TRECHOS QUE COMPREENDEM AS LOCALIDADES DE MADEIRA CORTADA, LAGOA DO BARRO, SARAIVA, VEREDA E CARNAUBAL NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ..
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023-SEINFRA. Objeto: CONSTRUÇÃO DE BUEIROS TUBULARES E RETANGULARES NA REGIÃO DO DISTRITO DE PASSAGEM DA ONÇA, NOS TRECHOS QUE COMPREENDEM AS LOCALIDADES DE MADEIRA CORTADA, LAGOA DO BARRO, SARAIVA, VEREDA E CARNAUBAL NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. Vencedor: J.V. MARTINS ENGENHARIA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.572.843/0001-90, com o valor global de R$ 1.071.753,55 (um milhão e setenta e um mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO E ADJUDICO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. PEDRO DA SILVA BRITO. SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA. DATA: 17 de outubro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 811/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.
LEI Nº 811/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO SETOR PÚBLICO, nos termos da resolução CMN n° 4.995, de 24 de abril de 2022 e de suas alterações, destinadas a realização de investimentos no município de VIÇOSA DO CEARÁ, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como do art. 42 e art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, a dotação orçamentaria necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro da presente Lei.

Art. 4º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas b", d", e", f" e § 3°, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual - LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO e no Plano Plurianual - PPA em vigor, na categoria de despesas de capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados e das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual de 2023, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, destinados a fazer face às despesas decorrentes da operação de crédito ora autorizada, a vencer no exercício corrente.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Francisco João Cardoso Filho

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 812/2023
Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará à Câmara Municipal de Viçosa do Ceará para construção de estrutura predial para atender as necessidades do Poder Legislativo, e dá outras providências
LEI Nº 812/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará à Câmara Municipal de Viçosa do Ceará para construção de estrutura predial para atender as necessidades do Poder Legislativo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, exclusivamente para construção de estrutura predial para atender as necessidades do Poder Legislativo, o seguinte imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará: um terreno desmembrado localizado na Rua Vereador Sebastião Magalhães Nogueira, Loteamento Vivenda Santa Bárbara, Bairro Santa Bárbara, zona urbana, Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, com uma área total de 2.611,61 m² e um perímetro de 213,11 m, situado no lado esquerdo da Avenida Sebastião Magalhães Nogueira, na esquina da Avenida Sebastião Magalhães Nogueira com a Rua Julita Fontenele Miranda, devidamente individualizado em memorial descritivo em anexo e integrante desta lei, devidamente registrado sob a matrícula nº 0003861, Livro nº 2FIC, Ficha 0001, do Cartório do Registro Civil do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará.

Art. 2º A edificação de prédio da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará deverá ocorrer no prazo de até 02(dois) anos a contar da doação, sob pena de reversão do imóvel doado ao Município de Viçosa do Ceará.

Art. 3º A doação de que trata esta lei será efetivada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e que servirá para averbação na matrícula do imóvel no Cartório do Registro Civil competente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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