Diário oficial

NÚMERO: 1301/2023

16/10/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 16/10/2023 16:03:31 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 184/2023
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MÁQUINAS PESADAS.
O SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21080603-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº PE13/2021-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: ANCORA CONSTRUCOES & LOCACOES EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MÁQUINAS PESADAS. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAULO DE SA BRAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 04 DE AGOSTO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 05/2023
Remover a partir do mês outubro de 2023 para a Secretaria Municipal de Educação...
PORTARIA Nº 005/2023 GABINETE DO PREFEITO

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 70, incisos VI E VII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o pedido da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a remoção de um servidor detendor do cargo de Agente Patrimonial para atender urgente necessidade de pessoal;

Considerando a aquiescência da Secretaria de Agricultura com a remoção do servidor atualmente lotado naquela Secretaria;

Considerando que o pedido respeita a necessidade e o interesse da administração pública;

Considerando a possibilidade de remoção de ofício de servidor prevista no art. 43 § 1º, inciso II da Lei Municipal nº 485/2007.

RESOLVE:

I- Remover a partir do mês outubro de 2023 para a Secretaria Municipal de Educação o servidor constante do quadro abaixo:

CARGO/FUNÇÃONOMEAGENTE PATRIMONIALFERNANDO DO NASCIMENTOII - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 207/2023
CONVOCA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMED-2023, COMO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A CONAE, EDIÇÃO 2024.
DECRETO Nº 207/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

CONVOCA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMED-2023, COMO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A CONAE, EDIÇÃO 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal de Educação COMED-2023, a ser realizada no dia 17 de outubro de 2023, na cidade de Viçosa do Ceará de forma presencial, tendo como tema central: Plano Municipal de Educação PME - 2024-2034 política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental.

Art. 2º - O tema da COMED-2023 terá como base os seguintes eixos temáticos da CONAE/2024:

I- Eixo 1 O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

II- Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

III- Eixo 3 - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência;

IV- Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;

V- Eixo 5 - Valorização de profissionais da educação garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável;

VI- Eixo 6 - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e

VII- Eixo 7 - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE OUTUBRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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