Diário oficial

NÚMERO: 1300/2023

Ano VIII - Número: MCCC de 11 de Outubro de 2023

11/10/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 11/10/2023 16:01:02 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 59/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, ENVOLVENDO OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 14.133/2021) E A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES...
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2023-SEAG O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO SR. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2023-SEAG, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, ENVOLVENDO OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 14.133/2021) E A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. FAVORECIDO: TRAINING CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA-ME. CNPJ Nº 32.129.755/0001-87 VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93, ATUALIZADO PELO DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DECLARAÇÃO DE DISPENSA EMITIDA E RATIFICADA PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 10 DE OUTUBRO DE 2023. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 183/2023
ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 1º CONTRATO Nº 23082801-SEINFRA, DECORRENTE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023-SEINFRA/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ANCORA CONSTRUCOES & LOCACOES LTDA-ME. OBJETO: ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VALOR ADITIVADO: R$ 24.195,75 (VINTE E QUATRO MIL CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAULO DE SÁ BRAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 10 DE OUTUBRO DE 2023. PEDRO DA SILVA BRITO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 795/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, ENVOLVENDO OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 14.133/2021) E A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES...
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 23101001-SEAG, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2023-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0305 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122 0037 2.009 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, ENVOLVENDO OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 14.133/2021) E A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. CONTRATADA: TRAINING CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ 32.129.755/0001-87 ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO FAGNER MOTA. ASSINA PELO CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VALOR: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) VIÇOSA DO CEARÁ CE, 10 DE OUTUBRO DE 2023. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 202/2023
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 202/2023

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 16 de agosto de 2023, pela servidora pública municipal, FRANCIREUDA ALEXANDRE FERNANDES, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 331/2023, datado de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Francireuda Alexandre Fernandes, matrícula funcional nº 693, investida inicialmente no cargo efetivo de Merendeira, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício no CEI Manoel José Borges.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência MARÇO/1994 até AGOSTO/2023, mês do requerimento do benefício, a fração de 0,982100, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 10.754 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 09 de outubro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 202/2023

Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Última remuneração da servidora no cargo efetivo (JULHO/2023)………......R$: 1.320,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…..............…..….R$: 895,86

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 10.754 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação da fração de 0,982100 sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.º 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................………………………………...........….R$: 879,82

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…..... R$: 440,18

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................….......R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º maio de 2023, conforme Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 2023.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 09 de outubro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 203/2023
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 203/2023

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 21 de agosto de 2023, pela servidora pública municipal, ENEDINA BERNARDA DA FROTA, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 332/2023, datado de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Enedina Bernarda da Frota, matrícula funcional nº 658, investida inicialmente no cargo efetivo de Zeladora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício no CEI Manoel José Borges.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência FEVEREIRO/1994 até AGOSTO/2023, mês do requerimento do benefício, a fração de 0,984566, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 10.781 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 09 de outubro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 203/2023

Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Última remuneração da servidora no cargo efetivo (JULHO/2023)………......R$: 1.320,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…..............…..….R$: 786,48

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 10.781 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação da fração de 0,984566 sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.º 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................………………………………...........….R$: 774,34

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…......R$: 545,66

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................….......R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º maio de 2023, conforme Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 2023.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 09 de outubro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 204/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 204/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Antônio Rocélio Silva Ferreira***.061.233.**Coordenador Específico de Manutenção de Sistemas de Abastecimento D'e1guaAgricultura02Julita Catarina Mapurunga da Frota***.649.363.**Coordenador Geral de Habitação e Liberação de Habite-seInfraestrutura03Francisco Walison Gomes da Silva***.677.743.**Coordenador Geral de Comercialização e Extinção da InformalidadePromoção Social04Ana Alice Araujo da Silva***.188.463.**Assessor Específico Comunitário de Atenção BásicaSaúde05Elaine Cristina Lima de Valencia***.874.963.**Assessor Específico de Assuntos ComunitáriosPromoção Social

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 30 de setembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 205/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 205/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Antônio Rocélio Silva Ferreira***.061.233.**Coordenador Geral de Habitação e Liberação de Habite-seInfraestrutura02Julita Catarina Mapurunga da Frota***.649.363.**Coordenador Geral de Controle e Execução da Folha de PagamentoAdministração03Francisco Walison Gomes da Silva***.677.743.**Coordenador Geral de AlmoxarifadoLogística04Vanderson Rocha da Silva***.261.223.**Assessor Específico Comunitário de Atenção BásicaSaúde

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 206/2023
Decreta Ponto Facultativo em todas as Repartições Públicas Municipais, o dia 13 de Outubro de 2023 e dá outras providências.
DECRETO Nº 206/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Decreta Ponto Facultativo em todas as Repartições Públicas Municipais, o dia 13 de Outubro de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 12 de outubro de 2023, data Consagrada a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o dia 13 de Outubro de 2023, em todas as Repartições Públicas Municipais de Viçosa do Ceará-CE.

Art. 2º. As repartições públicas municipais ficarão fechadas durante este período, exceto os serviços considerados essenciais junto ao Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará, Guarda Civil Municipal e Mercados Públicos Municipais, de relevante interesse público e social, além daqueles com prazos inadiáveis de atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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